Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 19/10/2023

11/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO /2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 19 de outubro de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 318/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DE OLIVEIRA

Indiciados: JOSE RAIMUNDO DA SILVA FILHO, massagista pertencente a equipe do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que “após de ter sido advertido com cartão amarelo por reclamar persistentemente contra as decisões da equipe de arbitragem, ter saído de sua área técnica com os braços abertos e persistir nas reclamações, aumentando o tom de voz e repetindo as reclamações de falta por diversas vezes. Informo que após a expulsão, enquanto se dirigia ao vestiário, este senhor entrou no campo de jogo e atravessou por dentro das delimitações do campo, impossibilitando que o jogo se reiniciasse, retardando sua caminhada e seguindo com reclamações exaltadas e acintosas contra a arbitragem”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida, 2.

 

MARCOS ANTÔNIO GUNDIM, presidente da equipe do Itaberaí Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que que denunciado, após o fim da partida, se dirigiu aos árbitros e proferiu as palavras: “professor até o gol do Vila os critérios de faltas estavam iguais, isso mudou depois. No primeiro tempo você apitou de um jeito e no segundo apitou completamente diferente, quero perguntar qual a diferença das camisas? Porque a camisa do Vila parece que é mais pesada”…. Já chegando na boca do vestiário, o Sr. Marcos Antônio Gundim ameaçou o árbitro da partida falando as seguintes palavras: “pode relatar, quero pegar você é no tribunal, ali é minha área. Inclusive, toda essa atitude está sendo gravada. Ali é meu lugar, lá eu sei fazer punir vocês”…. Ele seguiu hostilizando o quarteto, enquanto seu massagista (acima relatado) e alguns atletas encurralavam o quarteto de arbitragem na boca do vestiário.

 

Processo 322/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ASSOC.DESP.HIDROLANDENSE  X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 20 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. DANILO BLANCO DE OLIVEIRA

Indiciados: . JOÃO VITOR ALVES GOMES, atleta não profissional, de camisa n.º 4, da Associação Desportiva Hidrolandense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Motivo: 310 – Outros – Por conduta violenta ao dar uma cotovelada no rosto de seu adversário n°3 Denilson pinheiro santos fora da disputa de bola, o jogador agredido recebeu atendimento e continuou na partida, o atleta expulso deixou o campo normalmente.”. 2.

 

ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso nos artigos 191, inciso III do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que a equipe do Aragoiania utilizou o atleta n°08 Wendell mendes dos santos inscrição 694150 como titular, só que o mesmo não se encontrava entre os jogadores disponíveis na súmula eletrônica.”

 

Processo 323/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: MATHEUS LIMLANI BOSTON, CPF 446.208.358-03, gandula da equipe Aragoiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 36 minutos do segundo tempo, expulsei o gandula Sr. Matheus Limlani Boston, CPF 446.208.358-03, por retardar o reinício da partida ao não repor a bola em campo de jogo.”

 

Processo 324/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17- 1ª DIV.  2023

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR FLEURY CALAÇA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados: DIEGO DA SILVA NUNES ARUDA, RG: MG 20198635, gandula da equipe Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do Art. 258, § 2º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 41 minutos do segundo tempo expulsei do entorno do gramado senhor Diego da Silva Nunes Aruda RG: MG 20198635 que estava na função gandula o mesmo retardou o reinício do jogo jogando uma bola em campo em um arremesso lateral da equipe do Atlético Clube Goianiense. Informo que a equipe responsável pelos gandulas era o Atlético Clube Goianiense, e que o jogo prosseguiu normalmente sem o mesmo.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos  onze dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três 11.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente



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