Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 30/01/2023

25/01/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –001/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 30 de JANEIRO de 2023 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 002/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Iporá, 12 de JANEIRO de 2023   

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  EDUARDO GOMES DE FREITAS, atleta profissional, de camisa nº 16, da agremiação Iporá Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, caput do CBJD, em decorrência do 2º cartão amarelo por ter ao marcar o gol e após tirar a camisa para comemorar o gol, o mesmo subiu no alambrado se aproximando dos expectadores de modo que cause insegurança.

 

Processo 008/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Anápolis, 14 de JANEIRO de 2023         

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA LIMA

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES DA SILVA

Indiciados: LUCAS PALAVRO ZANBELA, auxiliar técnico da equipe do Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II do CBJD, em decorrência do cartão vermelho direto por ser segundo o árbitro da partida, “AOS 41 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETO O SR. LUCAS PALAVRO ZANELLA, ASSISTENTE TÉCNICO DA EQUIPE DO VILA NOVA, POR SE LEVANTAR E SAIR DELIBERADAMENTE DE SUA ÁREA TÉCNICA, PARA RECLAMAR DE MANEIRA ASSINTOSA E PERSISTENTE CONTRA A MARCAÇÃO DE UMA FALTA CONTRA SUA EQUIPE, E AO SER ADVERTIDO VERBALMENTE PELO ASSISTENTE 01 SR. LEONE CARVALHO, EM ATO CONTÍNUO O REFERIDO ASSISTENTE TÉCNICO CHUTOU A MALA DE ATENDIMENTO MÉDICO EM CLARA FORMA DE PROTESTO, DEMOSNTRANDO DESRESPEITO AO JOGO. APÓS A EXPULSÃO, ESTE SAIU DO CAMPO DE JOGO NORMALMENTE.

 

Processo 016/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              C. R. ATLÉTICO CATALANO   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 18 de JANEIRO de 2023           

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: CLUBE RECREATIVO ATLÉTICO CATALANO (CRAC), agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional dos art. 206 do CBJD, por ter segundo relatório do árbitro da partida “Atraso de 3 minutos no reinicio da partida devido atraso de 3 minutos da equipe Clube Recreativo e Atletico Catalano para retornar a campo no segundo tempo. Informo que a equipe foi avisada do tempo pelo quarto arbitro.

 

Processo 017/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S.A  X  ASSOC.ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Anápolis, 18 de JANEIRO de 2023         

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados: JOÃO PEDRO CELERI MACHADO, atleta de n. 09 da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis S.A., como incurso na disposição infracional do 258 § 2º II do CBJD, em decorrência do cartão vermelho direto, por ter segundo relato do árbitro da partida “– Aos 27 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto, o atleta Sr. João Pedro Celeri Machado, número 09, da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis, por reclamar de forma grosseira e acintosa, proferindo as seguintes palavras: “TÁ DE SACANAGEM, VAI TOMAR NO CÚ”. Declaro que me senti ofendido pelas palavras ditas por este atleta no momento do ocorrido. Informo que após ser expulso, o mesmo precisou ser contido pelos seus companheiros e só deixou o campo de jogo após intervenção de alguns atletas de sua equipe. Após o término do jogo, enquanto os atletas das duas equipes estavam cumprimentando o quarteto de arbitragem, o mesmo adentrou no campo de jogo e disse as seguintes palavras: “PORRA OSIMAR, NÃO PRECISAVA ME EXPULSAR NÃO, EU NÃO TE XINGUEI.”

 

ELIELTON BATISTA DOS ANJOS, atleta de n. 07 da equipe da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE., como incurso na disposição infracional do 258 § 2º II do CBJD, em decorrência do cartão vermelho direto, por ter segundo relato do árbitro da partida “Aos 24 minutos do 2º tempo, após receber a informação do arbitro assistente número 01 Sr. Edson Antônio, expulsei do banco de reservas com cartão vermelho direto o atleta Sr. Elielton Batista dos Anjos, número 7 da equipe da Associação Atlética Aparecidense, por levantar do banco, se aproximar da linha lateral e proferir as seguintes palavras: “VAI TOMAR NO SEU CÚ OSIMAR, SEU FILHO DA PUTA. TÁ DE SACANAGEM? NÃO FOI FALTA NÃO”. Declaro que me senti ofendido pelas palavras ditas pelo mesmo no momento do ocorrido. Após ser expulso, o mesmo foi para o vestiário normalmente

 

Processo 024/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S/A

Data:              Catalão, 22 de JANEIRO de 2023           

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: MARCUS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES, atleta de n. 09 da equipe do Grêmio Esportivo Anápolis S.A., como incurso na disposição infracional do 254 do CBJD, em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter segundo relato do árbitro da partida, “AOS 40 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, EM DECORRÊNCIA DO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, EXPULSEI O SR. MARCUS VINICIUS PEREIRA GONÇALVES, CAMISA Nª09 DA EQUIPE DO GRÊMIO ANÁPOLIS POR ATINGIR DE FORMA TEMERÁRIA, NA DISPUTA DE BOLA, COM AS TRAVAS DA CHUTEIRA DE RASPÃO A CANELA DO SR. ROGER VICTOR DE LIMA, CAMISA Nª 05 DA EQUIPE DO MORRINHOS, O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E PROSSEGUIU NORMALMENTE NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e dois (25.01.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                    De  Acordo:    MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



VOLTAR






Nossos Parceiros