PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 30 de outubro de 2025 às 16h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para os Procuradores e Advogados, e TELEPRESENCIAL, para partes e testemunhas.
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 369/2025 1.417
CAMPEONATO GOIANO FEMININO DE FUT. NÃO PROF.–ADULTO 2025
Jogo: PLANALTO E.C. X TRINDADE AC
Data: Goiânia, 14 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. DANILO BLANCO VIEIRA
Indiciados: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, agremiação desportiva visitante, com o incurso no artigo 191, incisos I ao III do CBJD e o artigo 18 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que a Senhora Kawana Lima do Santos Cpf: 708.892.561-36 da equipe Trindade Atlético Clube exerceu a função de massagista é não apresentou a carteirinha da FGF Academia apenas documento de identidade”. 2.
PLANALTO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva mandante, com o incurso no artigo 191, incisos I ao III do CBJD e o artigo 20 do Regulamento Específico do Campeonato, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Informo que não foi disponibilizado uma maca para atendimentos as atletas”
DANIEL ARAUJO ALVES DE OLIVEIRA, arbitro da Federação Goiana de Futebol, com o incurso no artigo 261-A, §°1 III, do CBJD. Informo que a Senhora Kawana Lima do Santos Cpf: 708.892.561-36 da equipe Trindade Atlético Clube exerceu a função de massagista é não apresentou a carteirinha da FGF Academia apenas documento de identidade”. 2.
Processo 394/2025 1.442
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 2ª 2025
Jogo: A A RIOVERDENSE X SC ABADIA
Data: Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: MARCOS DOUGLAS FERREIRA AIRES, atleta amador da equipe Associação Atlética Rioverdense, registrado em súmula sob camisa n. “15”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto aos 28 minutos do segundo tempo o atleta da equipe Associação Átletica Rioverdense Sr. Marcos Douglas Ferreira Aires camisa Nr.15 por Jogo brusco grave , em uma disputa de bola atingir o seu adversário Sr. Gustavo Farias Bento da Silva camisa 07 da equipe do Abadia SC com um carrinho atingindo as travas da chuteira na altura da canela do mesmo, o atleta atingido não necessitou de atendimento e permaneceu em campo, o atleta expulso saiu sem outra ocorrência a relatar.”
NILSON TEODORO DE OLIVEIRA, dirigente da equipe Sport Club Abadia, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II c/c artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Após o final do jogo, no intervalo da partida, uma pessoa adentrou no campo de jogo, vestido com uma camisa do S. C. Abadia, dizendo as seguintes palavras: “como você me marca aquele penalty seu ladrão filho da puta”. indagamos o treinador da equipe visitante sobre quem seria esse senhor e qual a sua função na equipe, e ele nos informou o nome de “Nilson Teodoro de Oliveira”, com a função de dirigente do S. C. Abadia.”
Processo 399/2025 1.447
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-15 2ª 2025
Jogo: MORRINHOS F.C. X CAMPINAS FC.
Data: Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2025
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO
Indiciados: CARLOS EDUARDO PEREIRA GALVAO, atleta amador da equipe Morrinhos Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “01”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Apliquei o cartão vermelho de forma direta para o jogador numero 01 senhor Carlos Eduardo Pereira Galvão por cometer um DGSO, pegando a bola com a mão fora da sua área tirando a bola da posse de seu adversário jogador numero 11 senhor Kaua Rodrigues Magalhaes da equipe Campinas-FC.”
PAULO GABRIEL DE SOUZA LOPES, atleta amador da equipe Campinas Futebol Clube, registrado em súmula sob camisa n. “13”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1º, inciso II do CBJD: “Apliquei o cartão vermelho de forma direta para o jogador numero 13 senhor Paulo Gabriel de Sousa Lopes da equipe Campinas FC por chutar seu adversário jogador numero 05 senhor Joao Vitor Almeida Coelho da equipe Morrinhos -GO fora da disputa de bola.”
LEANDRO NATO MACHADO, diretor da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo também que as 30 minutos do segundo tempo após a expulsão do goleiro da equipe do Morrinhos-GO numero 01 senhor Carlos Eduardo por um DGSO os senhores Leandro nato machado identificado como diretor da equipe do Morrinhos-GO e o senhor Admar Nato machado identificado como zelador do campo, foram excluídos das dependências do campo após reclamaram de forma acintosa e ofensiva das decisões da equipe de arbitragem com as seguinte palavras ” vocês são horríveis vamos ligar para a F.G.F para tirarem vocês daqui.”
ADMAR NATO MACHADO, zelador da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo também que as 30 minutos do segundo tempo após a expulsão do goleiro da equipe do Morrinhos-GO numero 01 senhor Carlos Eduardo por um DGSO os senhores Leandro nato machado identificado como diretor da equipe do Morrinhos-GO e o senhor Admar Nato machado identificado como zelador do campo, foram excluídos das dependências do campo após reclamaram de forma acintosa e ofensiva das decisões da equipe de arbitragem com as seguinte palavras ” vocês são horríveis vamos ligar para a F.G.F para tirarem vocês daqui.”
MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, equipe filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 24 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 2ª Divisão – 2025, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que não havia gandulas e nem maqueiros na partida. Foi procurado pela equipe de arbitragem o assistente técnico da equipe Morrinhos-GO senhor Nadihugo André Santos, o mesmo informou que não havia gandulas e nem maqueiros disponíveis. No decorrer da partida o senhor Leandro nato machado identificado como diretor da equipe do Morrinhos-GO e o senhor Admar Nato machado identificado como zelador do campo, vestiram o colete da equipe do Morrinho-GO e se prontificaram a exercer a função de gandula para rápida reposição de bola.”
Processo 423/2025 1.474
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASEEV X ITUMBIARA EC.
Data: Goiânia, 05 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional elencada nos artigos art. 191, incisos I ao III do CBJD, Art. 17 do Regulamento Específico, Art. 6° XII do Regulamento Geral das Competições e 206 do CBJD, por ser o responsável pelos fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida: ” Informo que a partida teve atraso no seu início devido à ausência de policiamento e de ambulância no local. Após 10 minutos de atraso, o policiamento chegou, seguido pela ambulância. Posteriormente a partida teve início, com um atraso total de 10 minutos por esse motivo.”
Processo 428/2025 1.479
COPA GOIÁS DE FUT. NÃO PROF.–SUB-20 1ª 2025
Jogo: ROYAL FC. X GOIANÉSIA EC.
Data: Goiânia, 04 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR
Indiciados: FELIPE MINDURI MOREIRA, camisa n° 5, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Goianésia Esporte Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Aos 40 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº5 Srº Felipe Minduri Moreira, da equipe do Goianésia Esporte Clube, dar um tapa quando o jogo se encontrava parado, ao praticar conduta violenta, atingindo com um tapa no rosto de seu adversário de nº19, Srº, Gabryel Lopes da Silva. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.” 2.
GILDEAN DOS SANTOS SILVA, camisa n° 17, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto ao Atleta de nº17, Srº Gildean dos Santos Silva, da equipe Royal Futebol Clube, onde em um início de confronto com seu próprio companheiro de equipe, por conduta violenta, ao partir de forma agressiva em direção a seu companheiro de equipe específico, e agredir atingido na altura do peito de seu companheiro de nº 20 Sr Kaua do Carmo Oliveira. O jogador expulso não teve outra ocorrência a relatar.”
KAUÃ DO CARMO OLIVEIRA, camisa n° 20, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do do Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do art. 254-A, inciso I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Após o final da partida apliquei cartão vermelho direto ao Atleta de nº 20 Sr Kaua do Carmo Oliveira, da equipe Royal Futebol Clube, onde em um início de confronto com seu próprio companheiro de equipe, por conduta violenta, ao partir de forma agressiva em direção a seu companheiro de equipe específico, e agredir atingido na altura do peito de seu companheiro de nº17, Srº Gildean dos Santos Silva. O jogador expulso não teve outra ocorrência a relatar.”
Processo 435/2025 1.486
TAÇA MANÉ GARINCHA DE FUT. NÃO PROF.–SUB-17 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: AMÉRICA FC X ANAPOLINA SAF
Data: Goiânia, 03 de OUTUBRO de 2025
Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Indiciados: ISMAEL DOS SANTOS PEDREIRA, camisa n° 2, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do América Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, caput, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que expulse do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o senhor Ismael dos Santos Pedreira número 02 da equipe America FC, após o mesmo retardar o reinicio de jogo
.”
DAVI TEIXEIRA FRAGOSO, camisa n° 18, atleta não profissional da agremiação esportiva de futebol do Associação Atlética Anapolina SAF, com o incurso nas disposições infracionais do art. 258, caput, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado:“Informo que expulse do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o senhor Davi Teixeira Fragoso número 18 da equipe Anapolina S.A.F por subir no alambrado ao comemorar o gol.”
AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211, bem como Art. 191, incisos II e III, do CBJD c/c o Art. 17°, item 4, do RGC 2025; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Informo que a equipe mandante America FC não forneceu água para equipe de arbitragem. Informo também que os gandulas relacionados para a partida não estavam presentes. Procurado o técnico da equipe mandante o mesmo disse que iria providenciar a água, porem esses problemas não foram solucionados.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de outubro de dois mil e vinte e cinco (21.10.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente