Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR 31/10/2024

28/10/2024

Processo 367/2024           866

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL sub-15 1ª DIVISÃO- 2024

Jogo:              INDEPENDENTE E RIO VERDE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 19 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL

Relator:         Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  INDEPENDENTE ESPORTES DE RIO VERDE, associação profissional, como incursa no artigo 211 c/c 213, I do CBJD por não oferecer a devida garantia e segurança para a realização do evento esportivo e deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto, conforme relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao sair de campo na descida do vestiário a equipe de arbitragem foi recebida com xingamentos e cuspes de torcedores da aparecidense que estavam atrás da proteção do vestiário dos árbitros.” EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

VITOR HUGO MARTINS DOS SANTOS, preparador físico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei do campo de jogo diretamente por xingamentos a jogadores adversários e reclamar acitosamente as descisoes da arbitragem, proverindo as seguintes palavras ¨vcs sao caseiros apita esa porra direito, vai tomar no cu¨. informo também que o mesmo entrou no campo de jogo após o termino da partida para reclamar das descisoes da arbitragem juntamente com o sr rafael cruz ojer”. (grifei) EM PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

 RAFAEL CRUZ OJER, assistente técnico da equipe Associação Atlética Aparecidense, com incurso na disposição infracional do art. 258, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei diretamente apos o termino da partida sr rafael cruz ojer por falar as seguintes palavras ¨ vc e arbitro caseiro tem razao de apitar so aqui na cidade ¨  PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

IJAHURI AXIAWÃ MASSION KARAJÁ, atleta não profissional, número 7 da equipe Independente Esportes de Rio Verde, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 03 Gabriel dos santos melo da equipe aparecidense por dar um pontape na altura da canela de seu adversário fora da disputa de bola. e jogador agredido não precisou de atendimento médico e o jogador expulso saiu normalmente.” (grifei).  PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

RICHARDY GABRIEL DE ARAUJO LIMA, atleta não profissional, número 30, da equipe Associação Atlética Aparecidense, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ expulsei de forma direta por conduta violenta por agredir seu adversario de numero 11 sr Kaua R. de Souza da equipe independente com um soco na altura do rosto fora da disputa de bola. o jogador agredido nao precisou de atendimento medico e jogador expulso saiu do campo normalmente. (grifei). PAUTA ADIADA PARA O DIA 31/10/2024

 

Processo 403/2024           902

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC. ATLETAS DE JESUS  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2024

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados:. ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, agremiação desportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 191, III do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro informar que não foi oferecido no vestiário, nem no pré nem no pós jogo, nenhuma água para que a equipe de arbitragem pudesse se hidratar.” ADIADO PARA O DIA 31/10/2024

 

Processo 436/2024           934

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. MURILO AMARAL PEIXOTO

Indiciados MAURO JOSE DE OLIVEIRA PINTO, Assistente Técnico da equipe Royal Futebol Clube e o mesmo exerceu a função de técnico, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Aos 22 minutos do 2 tempo, expulsei com cartão vermelho direito o Srº Mauro Jose de Oliveira Pinto, Assistente Técnico da equipe Royal Futebol Clube, por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem, após ser expulso o mesmo saiu da área técnica e ficou falando as seguinte palavras “essa arbitragem está de palhaçada, só por que o time é de Goiânia é essa palhaçada toda vez”. Após o final de jogo o mesmo Senhor foi em direção a arbitragem e disse as seguintes palavras a equipe, “se vocês tiver consciência vocês não iram dormir hoje, pois a vergonha e a palhaçada que vocês fizeram aqui hoje não tem como, vocês já vieram armado de Goiânia”.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

VICTOR GABRIEL SOUSA DOS SANTOS atleta amador, camisa n° 18 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – For culpado de jogo brusco grave – Aos 32 minutos do 2 tempo, expulsei o Srº Victor Gabriel Sousa dos Santos, da equipe Royal Futebol Clube com cartão vermelho direito, por agredir com um chute na altura da coxa de seu adversário o Srº Gabriel Borges Rodrigues nº 01 da equipe Associação Atlética Aparecidense, informo que o mesmo necessitou de atendimento médico, mas permaneceu no campo de jogo após ser atendido. Após ser expulso o jogador saiu de campo normalmente.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA GOMES atleta amador, camisa n° 05 da agremiação esportiva da Royal Futebol Clube, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – Após o final de jogo, expulsei com cartão vermelho direto o Srº Lucas Gabriel de Oliveira Gomes, nº 05 da equipe Royal Futebol Clube, por falar as seguinte palavras ao Assistente 01, Srº Lucas Cunha Passaglia “Vocês são uns merdas, vieram todos armados, vai toma no cú, só apitou para a aparecidense.”. (sic), conforme relato do árbitro.

 

GABRIEL BORGES RODRIGUES treinador de goleiro da agremiação esportiva da Associação Atlética Aparecidense, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inciso II do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: Informo que aos 32 minutos do 2 tempo, após a expulsão do atleta da equipe do Royal Futebol Clube, Srº Victor Gabriel Sousa dos Santos camisa Nº18, o mesmo estava saindo do campo de jogo em direção ao vestiário, quando passava em frente a arquibancada, o Treinador de Goleiro da equipe da Associação Atlética Aparecidense Srº Guilherme Venancio da Silva, veio ao alambrado e disse as seguinte palavras a ele “vai toma no seu cú, você agrediu meu goleiro seu moleque, vagabundo, presta atenção em que faz” Informo que no momento que teve esses xingamentos ouve uma confusão entre as comissões onde foi controla

 

Processo 446/2024           944

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ANHANGUERA ATLÉTICO CLUBE  X  ASSOC.ATL.SÃO CRISTOVÃO

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. JARY FERREIRA DE JESUS JUNIOR

Indiciados WALTER CRISTOVAN GOMES TEIXEIRA, assistente técnico do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, § 2º, II, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 37:00min do 2º Tempo: Cartão Vermelho Direto. Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei do campo de jogo aos 37 minutos do segundo tempo e com cartão vermelho direto o Sr Walter Cristovan Gomes Teixeira, assistente técnico da equipe São Cristovão/GO , por reclamar e discordar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem , o mesmo já havia sido advertido verbalmente e com cartão amarelo anteriormente e prosseguiu reclamando durante a partida e proferiu as seguintes palavras “Você não apita porra nenhuma seu juiz safado , não da uma pra nós só pra eles seu ladrão barato”. O mesmo saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar.

 

ENZO ROCHA SCHMIDT DE PAULA, atleta não profissional de futebol, de nº 10, do clube ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SÃO CRISTÓVÃO, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254- A c/c Art. 157, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 35:00min do 2º Tempo: Cartão Vermelho Direto. Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei do campo de jogo após conduta violenta o atleta de N°10 da equipe São Cristovão/GO o Sr Enzo Rocha Schmidt de Paula o mesmo tentou realizar uma voadora fora da disputa de bola quando a partida se encontrava parada. O atleta tentou realizar uma voadora no atleta de N°14 da equipe Anhanguera/GO o Sr Augusto Policarpo Peixoto , porém o golpe não atingiu o atleta. Após ocorrido o atleta expulso saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar

 

Processo 448/2024           946

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024

Jogo:              ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024

Procurador: Dr. JOÃO HENRIQUE DE SOUZA LEITE PALAZZO DE MELLO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados BRUNO GONÇALVES RABELO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 32:00min do 2º Tempo: Cartão Vermelho Direto. Aos 32 minutos do segundo tempo, expulsei direto o Sr. Bruno Gonçalves Rabelo, camisa nº 03 da equipe associação esportiva Goianésia, por: em lance fora da disputa de bola, enquanto a bola estava fora de jogo, ter dado um pontapé de forma proposital no Sr. Riquelme Alves da Silva, camisa nº 10 da equipe M19, atingindo-o na altura da canela. O atleta atingido não necessitou de atendimento e prosseguiu na partida após o fato. 2)

 

JOÃO VITOR SOUZA E SILVA, atleta não profissional de futebol, de nº 4, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 250, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida, aos 26:00min do 2º Tempo: 2º Cartão Amarelo. Aos 26 minutos do segundo tempo, expulsei direto o Sr. João Vitor Souza Soares e Silva, camisa nº 04 da M19 Esporte Clube, por: após ter efetuado um passe para seu companheiro de equipe durante o jogo, ter dado um tapa de forma temerária com o braço esquerdo e atingindo seu adversário o Sr. Elton Junio Campos Gomes, camisa nº 11 da equipe Goianésia, na altura do estômago. O atleta atingido caiu ao solo e ficou sem ar por alguns instantes, após recuperar o folego permaneceu na partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

OSMAR BARREIRA DA SILVA NETO, atleta não profissional de futebol, de nº 3, do clube GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, Art. 258 e o Art. 257, do CBJD, por ser autor dos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: Cartão Vermelho Direto. Após o término da partida, expulsei direto o Sr. Osmar Barreira da Silva Neto , camisa nº 03 da equipe M19 Esporte Clube, por: ter ido de encontro a atletas da equipe adversária enquanto estes se dirigiam ao vestiário e ter provocado confronto entre as equipes. Ato contínuo, o atleta expulso chutou uma bola de forma acintosa e com força em direção a atletas da equipe adversária na intenção de acertá-los, mesmo tentando ser contido por atletas de sua equipe, o Sr. Osmar ficou indo de encontro aos atletas da equipe adversária xingando-os e os ameaçando. Após esta situação, este foi arrastado por membros de sua equipe até sair do local do fato.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao vinte e oito dias do mês de OUTUBRO de dois mil e vinte e quatro (28.10.2024).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco  De  Acordo:  HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES

Secretário                                                   Presidente



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