Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 2ª COMSSÃO DISCIPLINAR 01/12/2021

26/11/2021

PAUTA DE JULGAMENTO –063/2021

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de dezembro de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE

 

INDICIADOS 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 179/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO 2021

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados:  GUSTAVO HENRIQUE ALBUQUERQUE GUIMARÃES, treinador da equipe do Bela Vista, como incurso na disposição infracional dos arts. 258, caput, e 243-C, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, como expulsão por cartão vermelho direto: “POR, APÓS PARALIZAR O JOGO A CHAMADO DO ASSISTENTE 1 E SER COMUNICADO QUE O MEMBRO DA COMISSÃO TÉCNICA EM SEU BANCO DE SUPLENTES, SE EXALTAU COM SEU ATLETA SUBSTITUIDO Nº 11 SR. JÕAO VITOR DA SILVA MELO, OFEDENDO O MESMO COM O SEGUINTE DISER ´´ VOCÊ TEM QUE RESOLVER ESSA PORRA AQUI SEU FILHO DA PUTA“, EM SEGUIDA PARTINDO PARA CIMA DO ATLETA PARA AGREDILO TENDO QUE SER CONTIDO POR OUTROS MEMBROS DA COMISSÃO TÉCNICA.”

 

Processo 213/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              INDEPENDENTE DE RIO VERDE  X  ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados:  INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “houve um atraso de 12 minutos para o início da partida, devido a espera para a chegada da ambulância no estádio, conforme relato do árbitro.

 

Processo 221/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              AMÉRICA FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY FC

Data:              Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LUCAS DOMINGUES

Indiciados:  AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o América Futebol Clube não efetuou o pagamento referente a diária no valor de R$584,00 (quinhentos e oitenta e quatro reais).”.

 

 

Processo 222/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 02 de N0VEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  MARIA FREITE PONTES

Relator:         Dr.  ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Não houve o pagamento do valor de R$1.686,45 referente as despesas do jogo.”.

 

IZAIAS VIEIRA LEMOS, atleta profissional, de camisa nº 6, da agremiação Santa Helena Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo segundo cartão amarelo: “Expulsei o Sr: Izaias V. Lemos nº 06 da equipe Santa Helena EC em decorrência do segundo cartão amarelo por um carrinho temerário acertando as pernas do sr: Maykon F. Souza nº 10 da equipe Mineiros EC em disputa de bola. Atleta atingido não precisou de atendimento. Atleta expulso saiu de campo sem problemas.”.

 

 

Processo 223/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO 2021

Jogo:              ABD FUTEBOL CLUBE  X  GUANABARA CITY FC

Data:              Goiânia, 02 de N0VEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dra. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  ABD FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro a informar que a partida teve um atraso de 30 minutos para se iniciar devido a não ter no local a ambulância, sendo assim o inicio que era as 15:30 horas se iniciou as 16:00 horas.

 

WANDERSON ANUNCIAÇÃO DE MIRANDA, atleta profissional, vinculado ao ABD Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida, sendo expulso pelo segundo cartão amarelo: “Expulsei do campo de jogo aos 42 minutos do segundo tempo, o atleta numero 5 senhor Wanderson Anunciação de Miranda, da equipe ABD FUTEBOL CLUBE, após o segundo amarelo por atingir com um carrinho de forma temerária na disputa de bola o atleta numero 7 senhor Joao Victor Santana de Sousa. informo que o atleta atingido recebeu atendimento medico e permaneceu em campo, o atleta expulso saiu normalmente do campo de jogo.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 225/2021          

CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 03 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr. MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: GOIATUBA E.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213 do CBJD, conforme fato descrito na Súmula da Partida: “Informo que aos 46 minutos do segundo tempo, foi atirado para dentro de campo jogo, um copo plástico pela torcida do Goiatuba EC. Informo também que, o copo não atingiu ninguém em campo, e não foi possível identificar o torcedor”.

 

 

Processo 237/2021          

CAMPEONATO GOIANO SUB 17 DA 2ª DIVISÃO – NÃO-PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              INDEPENDENTE VER X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI

Relator:         Dr.  DANILO BLANCO VIEIRA

Indiciados: BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, técnico/treinador da equipe do Bela Vista E.C, como incurso nas disposições infracionais dos Art. 258 do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – AOS 8 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DA SEGUNDA ADVERTÊNCIA O TÉCNICO O SENHOR BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA, DA EQUIPE BELA VISTA F.C. POR DISCORDAR DAS DECISÕES E MARCAÇÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA ACINTOSA E TONALIDADE DESCONTRALADA. ANTES DE SE RETIRAR DO LOCAL DE JOGO, O MESMO, PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: ” VAI SE FUDER, VAI TOMAR NO CÚ, EU NÃO FALEI NADA”. ESSAS PALAVRAS FORAM DITAS POR DIVERSAS VEZES. LOGO EM SEGUIDA O MESMO SE RETIROU DO LOCAL DA PARTIDA SEM MAIS PROBLEMAS”.

 

AUGUSTO DE JESUS ANDRADE, treinador de goleiros da equipe do Bela Vista F.C, como incurso nas disposições infracionais dos Arts. 243-F. CAPUT e §1º, e 258, todos do CBJD, pelo seguinte fato descrito na Súmula da Partida: INFORMO QUE APÓS O TÉRMINO DO PRIMEIRO TEMPO O SENHOR AUGUSTO DE JESUS ANDRADE TREINADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE BELA VISTA F.C QUE ESTAVA PELO LADO DE FORA DO ALAMBRADO ADENTROU NO CAMPO DE JOGO SE APROXIMANDO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM E PROFERINDO AS SEGUINTES PALAVRAS, “ASSIM VOCÊS COMPLICAM O NOSSO TRABALHO SEUS FILA DA PUTA, APITA ESSA PORRA DIREITO, A GENTE VEIO DE LONGE PRA VOCÊS FAZER ESSA SACANAGEM.” APÓS O MESMO CITAR TAIS PALAVRAS O ÁRBITRO SOLICITOU A SUA RETIRADA DO CAMPO DE JOGO, A PARTIR DISSO O MESMO SAIU DO CAMPO DE JOGO SEM MAIS PROBLEMAS”.

 

BELA VISTA F.C, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelos atos dos Srs. BRUNO RAFHAEL DOS SANTOS SARAIVA e AUGUSTO DE JESUS ANDRADE.

 

INDEPENDENTE DE RIO VERDE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 213 do CBJD, por não tomar previdências no sentido de prevenir ou reprimir a invasão de campo sucedida após as penalidades, antes da retirada da equipe de arbitragem, conforme relatado em Súmula: “INFORMO TAMBÉM QUE APÓS O TERMINO DAS PENALIDADES ANTES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM E EQUIPE ADVERSÁRIA SAIR DO CAMPO DE JOGO, A TORCIDA DA EQUIPE MANDANTE INVADIU O CAMPO DE JOGO PARA COMEMORAR JUNTAMENTE COM OS ATLETAS DA EQUIPE INDEPENDENTE ESPORTE RIO VERDE”.

 

 

 

Processo 240/2021          

CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   x  INHUMAS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 10 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 258-D, do CBJD, bem como do art. 213, I, § 1º, 2º e 3º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 17 minutos do segundo tempo de jogo, quando o jogo estava paralisado, foi necessário solicitar ao delegado da partida, Sr. Adalberto Grecco, e ao 4º árbitro que advertissem algumas pessoas que se encontravam nas arquibancadas, integrantes da equipe do Inhumas E. C, a respeito dos seus comportamentos de manifestação desrespeitosa e ofensiva em relação a membros da arbitragem, por proferirem as seguintes palavras: “seu Osimar ladrão, safado, vagabundo, você está nos prejudicando”. Informo também que após o término da partida, antes que fôssemos para o vestiário, vários integrantes da equipe do Inhumas Esporte Clube se posicionaram nas arquibancadas, acima do túnel que dá acesso aos vestiários, alguns uniformizados e outros não, enquanto a equipe da arbitragem ainda se encontravam no meio de campo e começaram a proferir diversos xingamentos (ofensas) ao quarteto de arbitragem, tais como: “seus vagabundos, safados, ladrões, vocês nos prejudicaram, podem vir para o vestiários, estão com medo? Tira essa máscara seu 4º árbitro, está com medo? Tira ela para que eu te reconheça e te pegue depois”. Diante da situação de ameaça e ofensas dos referidos integrantes da equipe do Inhumas E. C, a equipe de arbitragem permaneceu dentro do campo por algum tempo (10 a 15 minutos), aguardando a saída das referidas pessoas, porém, devido à permanência dos ofensores acima do local que dá acesso ao vestiário da arbitragem, foi necessário solicitar ao policiamento que identificasse e dispersasses os mais exaltados, sendo possível identificar somente: Sr. Paulo Roberto Barbosa, CPF 008.999.901-00 (presidente do Inhumas E. C), Sr. Davi Honório Duarte, RG. 4840730 DGPC/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas) e o Sr. Rogério Constâncio de Souza, RG. 3188687 SSP/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas). Finalizo informando que foi possível identificar, em ambas as situações, que as ofensas e ameaça era proferidas por integrantes da equipe do Inhumas E. C, devido ao fato de não ter sido liberada a entrada de torcida, apenas de integrantes das Comissões Técnicas, Dirigentes e pessoas convidadas pelas equipes envolvidas na partida. Os comportamentos desrespeitosos, ofensivos e ameaçadores dos membros da equipe do Inhumas E. C, nos fez sentir muito desrespeitados, ofendidos e ameaçados.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, I, § 2º, do CBJD, pelos mesmos fatos elencados no relato acima. por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 17 minutos do segundo tempo de jogo, quando o jogo estava paralisado, foi necessário solicitar ao delegado da partida, Sr. Adalberto Grecco, e ao 4º árbitro que advertissem algumas pessoas que se encontravam nas arquibancadas, integrantes da equipe do Inhumas E. C, a respeito dos seus comportamentos de manifestação desrespeitosa e ofensiva em relação a membros da arbitragem, por proferirem as seguintes palavras: “seu Osimar ladrão, safado, vagabundo, você está nos prejudicando”. Informo também que após o término da partida, antes que fôssemos para o vestiário, vários integrantes da equipe do Inhumas Esporte Clube se posicionaram nas arquibancadas, acima do túnel que dá acesso aos vestiários, alguns uniformizados e outros não, enquanto a equipe da arbitragem ainda se encontravam no meio de campo e começaram a proferir diversos xingamentos (ofensas) ao quarteto de arbitragem, tais como: “seus vagabundos, safados, ladrões, vocês nos prejudicaram, podem vir para o vestiários, estão com medo? Tira essa máscara seu 4º árbitro, está com medo? Tira ela para que eu te reconheça e te pegue depois”. Diante da situação de ameaça e ofensas dos referidos integrantes da equipe do Inhumas E. C, a equipe de arbitragem permaneceu dentro do campo por algum tempo (10 a 15 minutos), aguardando a saída das referidas pessoas, porém, devido à permanência dos ofensores acima do local que dá acesso ao vestiário da arbitragem, foi necessário solicitar ao policiamento que identificasse e dispersasses os mais exaltados, sendo possível identificar somente: Sr. Paulo Roberto Barbosa, CPF 008.999.901-00 (presidente do Inhumas E. C), Sr. Davi Honório Duarte, RG. 4840730 DGPC/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas) e o Sr. Rogério Constâncio de Souza, RG. 3188687 SSP/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas). Finalizo informando que foi possível identificar, em ambas as situações, que as ofensas e ameaça era proferidas por integrantes da equipe do Inhumas E. C, devido ao fato de não ter sido liberada a entrada de torcida, apenas de integrantes das Comissões Técnicas, Dirigentes e pessoas convidadas pelas equipes envolvidas na partida. Os comportamentos desrespeitosos, ofensivos e ameaçadores dos membros da equipe do Inhumas E. C, nos fez sentir muito desrespeitados, ofendidos e ameaçados.

 

 

PAULO ROBERTO BARBOSA, presidente do Inhumas Esporte Clube, como incurso nos arts. 243-C, 243-F e 258, § 2º, II, do CBJD, pelos mesmos fatos elencados no relato acima. por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 17 minutos do segundo tempo de jogo, quando o jogo estava paralisado, foi necessário solicitar ao delegado da partida, Sr. Adalberto Grecco, e ao 4º árbitro que advertissem algumas pessoas que se encontravam nas arquibancadas, integrantes da equipe do Inhumas E. C, a respeito dos seus comportamentos de manifestação desrespeitosa e ofensiva em relação a membros da arbitragem, por proferirem as seguintes palavras: “seu Osimar ladrão, safado, vagabundo, você está nos prejudicando”. Informo também que após o término da partida, antes que fôssemos para o vestiário, vários integrantes da equipe do Inhumas Esporte Clube se posicionaram nas arquibancadas, acima do túnel que dá acesso aos vestiários, alguns uniformizados e outros não, enquanto a equipe da arbitragem ainda se encontravam no meio de campo e começaram a proferir diversos xingamentos (ofensas) ao quarteto de arbitragem, tais como: “seus vagabundos, safados, ladrões, vocês nos prejudicaram, podem vir para o vestiários, estão com medo? Tira essa máscara seu 4º árbitro, está com medo? Tira ela para que eu te reconheça e te pegue depois”. Diante da situação de ameaça e ofensas dos referidos integrantes da equipe do Inhumas E. C, a equipe de arbitragem permaneceu dentro do campo por algum tempo (10 a 15 minutos), aguardando a saída das referidas pessoas, porém, devido à permanência dos ofensores acima do local que dá acesso ao vestiário da arbitragem, foi necessário solicitar ao policiamento que identificasse e dispersasses os mais exaltados, sendo possível identificar somente: Sr. Paulo Roberto Barbosa, CPF 008.999.901-00 (presidente do Inhumas E. C), Sr. Davi Honório Duarte, RG. 4840730 DGPC/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas) e o Sr. Rogério Constâncio de Souza, RG. 3188687 SSP/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas). Finalizo informando que foi possível identificar, em ambas as situações, que as ofensas e ameaça era proferidas por integrantes da equipe do Inhumas E. C, devido ao fato de não ter sido liberada a entrada de torcida, apenas de integrantes das Comissões Técnicas, Dirigentes e pessoas convidadas pelas equipes envolvidas na partida. Os comportamentos desrespeitosos, ofensivos e ameaçadores dos membros da equipe do Inhumas E. C, nos fez sentir muito desrespeitados, ofendidos e ameaçados.

 

ROGÉRIO CONSTÂNCIO DE SOUZA, conselheiro do Inhumas Esporte Clube, como incurso nos arts. 243-C, 243-F e 258, § 2º, II, do CBJD, pelos mesmos fatos elencados no relato acima. por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que aos 17 minutos do segundo tempo de jogo, quando o jogo estava paralisado, foi necessário solicitar ao delegado da partida, Sr. Adalberto Grecco, e ao 4º árbitro que advertissem algumas pessoas que se encontravam nas arquibancadas, integrantes da equipe do Inhumas E. C, a respeito dos seus comportamentos de manifestação desrespeitosa e ofensiva em relação a membros da arbitragem, por proferirem as seguintes palavras: “seu Osimar ladrão, safado, vagabundo, você está nos prejudicando”. Informo também que após o término da partida, antes que fôssemos para o vestiário, vários integrantes da equipe do Inhumas Esporte Clube se posicionaram nas arquibancadas, acima do túnel que dá acesso aos vestiários, alguns uniformizados e outros não, enquanto a equipe da arbitragem ainda se encontravam no meio de campo e começaram a proferir diversos xingamentos (ofensas) ao quarteto de arbitragem, tais como: “seus vagabundos, safados, ladrões, vocês nos prejudicaram, podem vir para o vestiários, estão com medo? Tira essa máscara seu 4º árbitro, está com medo? Tira ela para que eu te reconheça e te pegue depois”. Diante da situação de ameaça e ofensas dos referidos integrantes da equipe do Inhumas E. C, a equipe de arbitragem permaneceu dentro do campo por algum tempo (10 a 15 minutos), aguardando a saída das referidas pessoas, porém, devido à permanência dos ofensores acima do local que dá acesso ao vestiário da arbitragem, foi necessário solicitar ao policiamento que identificasse e dispersasses os mais exaltados, sendo possível identificar somente: Sr. Paulo Roberto Barbosa, CPF 008.999.901-00 (presidente do Inhumas E. C), Sr. Davi Honório Duarte, RG. 4840730 DGPC/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas) e o Sr. Rogério Constâncio de Souza, RG. 3188687 SSP/GO (ao ser identificado informou que era convidado do presidente do Inhumas). Finalizo informando que foi possível identificar, em ambas as situações, que as ofensas e ameaça era proferidas por integrantes da equipe do Inhumas E. C, devido ao fato de não ter sido liberada a entrada de torcida, apenas de integrantes das Comissões Técnicas, Dirigentes e pessoas convidadas pelas equipes envolvidas na partida. Os comportamentos desrespeitosos, ofensivos e ameaçadores dos membros da equipe do Inhumas E. C, nos fez sentir muito desrespeitados, ofendidos e ameaçados.

 

 

Processo 242/2021          

CAMPEONATO GOIANO DIVISÃO DE ACESSO–PROFISSIONAL / 2021

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   x  A A ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         DR. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE HOUVE UM ATRASO DE (15) QUINZE MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA, DEVIDO A AUSÊNCIA DO POLICIAMENTO NO ESTÁDIO.

 

 

Processo 252/2021          

CAMPEONATO GOIANO NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE     BELA VISTA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 14 de OUTUBRO de 2021

Procurador: Dr.  ARIETE CANDIDA

Relator:         Dr. MARIA LUIZA CAVALCANTE LIMA

Indiciados:  RODRIGO MENDONÇA SILVA MARQUES, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no Art. 266, do CBJD, uma vez que o relato feito na Súmula da Partida dificultou a punição dos eventuais infratores, tendo feito constar, inclusive, fatos por ele não presenciados.

 

Processo 254/2021          

CAMPEONATO GOIANO PROFISSIONAL 2ª DIVISÃO- 2021

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Indiciados: INHUMAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 214, do CBJD, por utilizar de forma irregular na partida entre Inhumas EC x AA Anapolina, válida pela segunda divisão profissional, no dia 14/11/2021, o atleta Lausen Edan Alves Gonçalves, estando o mesmo suspenso pelo TJD/GO.

 

 

Após obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e um (26.11.2021).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  MUNIR CALIXTO JUNIOR

Secretário                                                   Presidente

 

 



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