PAUTA DE JULGAMENTO –082/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 266/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X MINEIROS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, ora denunciado, entidade representada por seu presidente Gilmar José Pessoa, com sede na Rua 08, Qd. 09, Lt. 30 Setor Santana, Inhumas – GO, CEP 75.4000-000, incurso nas disposições infracionais do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados:A equipe desportiva denunciada, jogo realizado no dia 17.10.2017, que se realizou entre as equipes da União E Inhumas e Mineiros EC, no estádio Zico Brandão, na cidade de Inhumas – GO, pelo Campeonato Goiano da 3ª. Divisão – 2017 cometeu irregularidade à lei desportiva quando, deixou de cumprir obrigação legal referente ao repasse financeiro, consoante relatório do árbitro da partida (súmula anexa). Entrementes, a equipe denunciada não cumpriu tal determinação, tudo conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis:Informo que o debito do jogo BF43 – União E Inhumas e Mineiros EC, realizado em 17 de Outubro de 2017, nada foi repassado para a Federação Goiana de Futebol. Debito a ser pago na FGF em data posterior, o valor de R$1.725,00 (hum mil setecentos e vinte e cinco reais).
Processo 267/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: A E JATAIENSE X CERES ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Indiciado: MÁRCIO FERNANDES SILVA NOGUEIRA, camisa nº 01 atleta não profissional da equipe do CERES EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 23 minutos do primeiro tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter tocado a mão na bola fora da sua área de meta, impedindo um ataque promissor.
EVANILDO S. DE OLIVEIRA, camisa nº 05 atleta não profissional da equipe do AE JATAIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 14 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho lateral em seu adversário, impedindo uma oportunidade clara de gol.
Processo 268/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: ITABERAI ESPORTE CLUBE X CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: ITABERAI ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, “ INFORMO QUE A EQUIPE DO ITABERAI ESPORTE CLUBE FICOU DEVENDO A QUANTIA DE R$ 1.929,05 (HUM MIL, NOVECENTOS E VINTE E NOVE REAIS E CINCO CENTAVOS”.
Processo 269/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X BOM JESUS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: RAYKAR DOS SANTOS CAMPOS, camisa nº 06, atleta NÃO profissional da equipe da PIRES DO RIO FC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 41 minutos do 2º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, atingido com um tapa o rosto de seu adversário que não necessitou de atendimento médico continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 270/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: CERES ESPORTE CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: CERES ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro,“ CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE DO CERES EC. DEIXOU UMA DIVIDA DO JOGO NO VALOR DE R$ 1.042,40 (HUM MIL, QUARENTA E DOIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) referente a taxas da Federação”.
Processo 271/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro,“CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE DO RAÇA SB DEIXOU UMA DIVIDA DO JOGO NO VALOR DE R$ 1.789,80 (HUM MIL, SETECENTOS E OITENTA E NOVE REAIS E OITENTA CENTAVOS) referente a taxas da Federação”.
Processo 272/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIVISÃO-2017
Jogo: RAÇA SB X UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS
Data: Goiânia, 21 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: RAÇA SB, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano da 3ª DIVISÃO de 2017, como incursa na infração disposta no art. 191 do CBJD, conduta tipificada no referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, “ “CUMPRO INFORMAR QUE A EQUIPE DO RAÇA SB DEIZOU UMA DIVIDA DO JOGO NO VALOR DE R$ 488,20 (QUATROCENTOS E OITENTA E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS) referente a taxas da Federação”.
Processo 273/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: DANIEL CATANHEDE SILVA, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do A A DE JESUS. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 05 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, chutado a coxa esquerda de seu adversário, que não precisou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
CRISTIAN GUSTAVO M.A. OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 25 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, atingido com uma cotovelada no rosto (boca) de seu adversário. Não houve atendimento médico e o atleta continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas
Processo 274/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIV.2017
Jogo: JATAI ATLÉTICO CLUBE X RAÇA SB
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: HEITOR SOARES SANTOS, camisa nº 15, atleta não profissional da equipe do JATAI AC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido na altura do tornozelo de seu adversário, que não precisou de atendimento médico. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 275/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: DAVID THOMAZ DOS SANTOS OLIVEIRA, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da SÃO LUIZ FC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 1º tempo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter fora da disputa de bola, praticado conduta violenta, ao agredir com uma cotovelada seu adversário na altura do peito, que necessitou de atendimento médico e continuou na partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 276/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: PHILIPPE ALMEIDA COSTA, camisa nº 09 atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 30 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido com o antebraço as costas de seu adversário, jogando-o ao solo. O atleta atingido após atendimento retornou a partida. O atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 277/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Indiciado: JOSÉ W.G. RODRIGUES, camisa nº 01 atleta não profissional da equipe do A ATLETAS DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término da partida, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter empurrado com uso de força excessiva o peito de seu adversário. O jogador foi contido pelos seus colegas e comissão técnica.
MATHEUS H. B. CARVALHO, camisa nº 04, atleta NÃO profissional da equipe da AMÉRICA FC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A §1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Ao término da partida, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter REVIDADO com chutes que atingiram as pernas de seu adversário. O jogador foi contido pelos seus colegas e comissão técnica.
Processo 278/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: C R ABADIA X SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: LUCAS RIQUELME S. CRUZ, camisa nº 16 atleta não profissional da equipe do SANTA CRUZ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, dado um tapa e um soco leve em seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas.
GUSTAVO HENRIQUE MACHADO, camisa nº 06 atleta não profissional da equipe do C R ABADIA, como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 35 minutos do segundo tempo de jogo, o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, revidado dando um tapa no braço e um empurrão no peito de seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas.
JOSÉ CARLOS R. GUIMARÃES, preparador físico da equipe do C R ABADIA como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II do CBJD, expulso aos 05 minutos do 2º Tempo o técnico foi expulso por reclamar acintosamente das decisões da arbitragem proferindo as seguintes palavras “ VOCÊ É UM FRACO, LADRÃO, DE NOVO VEIO AQUI PRA ROUBAR DA GENTE, VOLTA PRO TERRÃO, SEU RUIM”. Após ser expulso saiu sem problemas.
Processo 279/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 17 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: CLAYTON RIBEIRO GUIMARÃES, camisa nº 11 atleta não profissional da equipe do INHUMAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, dado um carrinho por trás atingindo as pernas de seu adversário. Não houve atendimento médico. O atleta expulso deixou o campo sem problemas.
Processo 280/2017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017
Jogo: C R ABADIA X UA BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 22 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: ANDRE LINIKER BORGES SANTOS, ora denunciado, camisa n.º 17, da equipe do Clube Recreativo Abadia – CRA, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 22.10.2017, que se realizou entre as equipes CRA e Belavistense, no estádio CT CRA, na cidade de Abadia – GO, pelo Campeonato Taça Mane Garrincha – SUB 17, da 2ª Divisão – 2017, o denunciado foi expulso diretamente, conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, in verbis:Aos 26 minutos do 2º tempo, expulsei (direto) o atleta de camisa n.º 17 da equipe do CRA, o Sr. André Liniker Borges Santos por dar um tapa (mão aberta) no peito do atleta adversário de camisa n.º 03 Sr. Leonardo M. Ribeiro da equipe Belavistense. Fato ocorrido fora da disputa de bola, não sendo necessário atendimento. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente”.
Processo 281/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: CLUBE JAÓ X A E OVEL
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: WALERSON DE JESUS G. MORAES, preparador físico da equipe AE Ovel, como incurso no artigo 243-F e 258, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo foi expulso, aos 38(trinta e oito) minutos do 2º tempo, por ter entrado em campo e reclamado do Assistente nº2, ter proferido diversas palavras para ofender a honra deste assistente da partida, e ainda por fazer o jogo ficar paralisado por 3 minutos, vez que se recusou a sair de campo.
FELIPE SOUSA MACHADO, jogador de nº04 da AE Ovel, como incurso no artigo 250, §1º, pois conforme relatório do árbitro da partida, o mesmo foi expulso, aos 44 do Segundo Tempo, foi expulso o Jogador de nº 04 da AE Ovel, Sr. Fellipe Sousa Machado, em decorrência de segundo cartão amarelo, por ter dado um tranco de maneira temerária em seu adversário, durante a disputa de bola, impedindo um ataque promissor. O jogador atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.
Processo 282/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 20 de OUTUBRO de 2017
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: LUCIANO V. DOS SANTOS, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E JATAIENSE como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 40 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido o seu adversário com calço que atingiu a canela direito, jogando-o ao solo e impedindo sua progressão ao gol adversário.
EDER VINICIUS LEONEL CARNEIRO VILELA, preparador físico da equipe do A E JATAIENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 33 minutos do 2º Tempo o preparador físico foi expulso, por ter reprovado a marcação de um impedimento contra sua equipe e dito VAI TOMAR NO CÚ BANDEIRINHA, NÃO ESTAVA IMPEDIDO”. Após a expulsão saiu de campo sem problemas
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (27.10.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: : RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente