Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 08/02/2018

05/02/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –007/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 08 de fevereiro de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

 

Processo 007/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA  X  ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia,31 de JANEIRO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: PAULO NELI, presidente da equipe A.A. ANAPOLINA, com incurso na disposição infracional do Artigo 243-C, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: “Informo que, após o término do primeiro tempo, quando a equipe de arbitragem deslocava-se para o vestiário, o presidente da A.A Anapolina, Sr. PAULO NELLI, saiu da arquibancada e invadiu o gramado, atravessando o campo, nos alcançando na porta do vestiário de arbitragem e, com o dedo em riste, em nossa direção de forma acintosa proferiu as seguintes palavras: ” filho da puta, vagabundo, ladrão… André, você só veio aqui para roubar… e após essas palavras me ameaçou de morte com a seguinte frase: hoje você não sai daqui… quero ver você sair vivo daqui! após essa ameaça, a equipe de arbitragem adentrou ao seu vestiário e o dirigente citado acima se retirou em direção ao vestiário de sua equipe”.

Associação Atletica Anapolina, clube profissional com incurso na disposição infracional do Artigo 213, III, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados NA SÚMULA, vejamos: Informo que, após o termino da partida, quando a equipe de arbitragem estava saindo do gramado em direção ao vestiário, foi lançada um pedra na direção do quarteto de arbitragem, por um torcedor que se encontrava na área da arquibancada destinada aos torcedores da A.A. Anapolina. Informo ainda que a pedra caiu no solo, ao nosso lado, não atingindo nenhum membro da equipe de arbitragem. A pedra foi recolhida por nós e levada ao vestiário.

 

Processo 008/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia,31 de JANEIRO de 2018

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE / RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Relator:         LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: MATEUS ANDRE MAGRO, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do ITUMBIARA/GO como incurso na disposição infracional do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 254-A CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Quando o jogo se encontrava paralisado para atendimento ao atleta n° 7 do iporá, sr. adrian gama da silva, da equipe do iporá ec, iniciou-se um pequeno tumulto, o atleta agressor neste momento desferiu um tapa acertando o rosto de seu adversário de nº 11, sr. edson edmar s. souza que não revidou e não necessitou de atendimento médico” (“ipsis litteris”).

 

 

HELDER GOMES MACIEL, camisa nº 07, atleta profissional da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO como incurso na disposição infracional do inciso I, parágrafo 1º, do artigo 254-A CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: Quando o jogo se encontrava paralisado para atendimento ao atleta n° 7 do iporá, sr. adrian gama da silva, da equipe do iporá ec, iniciou-se um pequeno tumulto, o atleta agressor neste momento desferiu um tapa acertando o rosto de seu adversário de nº 08, sr. luis de paula neto que não revidou e não necessitou de atendimento médico” (“ipsis litteris”).

 

LEANDRO PEREIRA NETTO – 3483 G/Go, preparador físico da equipe do IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO como incurso na disposição infracional do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: aos 45 minutos do segundo tempo, expulsei do banco de reservas o preparador fisico da equipe ipora e.c., sr. leandro pereira netto por após o quarto arbitro sr. guilherme gil levantar a placa indicando os acrescimos, o mesmo ter proferido as seguintes palavras: “5 minutos porra, vocês estão de sacanagem seus safados. voces estão querendo e complicar o jogo.” informo que o quarto arbitro acima citado, tentou intervir solicitando que o mesmo se acalmasse e permanecesse sentado no banco de suplentes. porém, o mesmo continuou com suas ofensas, proferindo as seguintes palavaras: “vai se fuder seu muleque safado, quero ver se tem coragem de me tirar daqui, caralho”. após este fato, o quarto arbitro me chamou e me informando o ocorrido e solicitanto que eu tomasse as medidas cabiveis, e quando eu me aproximei para expulsar o sr. leandro pereira netto, o mesmo assim se dirigiu a mim proferindo as seguintes palvaras: “5 minutos, vc so pode estar de sacanagem, tá querendo que eles empatem o jogo, caralho. vão se fuder”. (“ipsis litteris”). Grifo nosso.

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE/GO entidade de pratica profissional como incursa na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 CBJD e como incursa na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 c/c parágrafo único do artigo 211 todos do CBJD pelos seguintes fatos. PRIMEIRO FATO: Como incurso na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “Aos 8 minutos e 30 segundo do primeiro tempo, o jogo teve que ser paralisado pois houve uma queda de energia nas torres de transmissão, ficando tres torres com iluminação parcial e uma torre totalmente sem energia. apos alguns minutos de paralização, as tres torres que tinham iluminação parcial foram se reestabelecendo, porem, apos 40 minutos de espera, houve nova queda de energia e dessa vez foi total, com o estadio ficando sem iluminação em nenhuma das torres. os senhores marcio rodrigues soares que é engenheiro eletrico e fiscal do crea-go, luis apolinario coelho que é administrador do estradio e dionisio gomes da silva que é eletricista da prefeitura, tentaram durante todos este tempo, localizar e soluciona o problema, no entanto, quando houve a queda total das demais torres, constataram que não teria como solucionar o problema e não teria condições de continuar a partida. neste momento, eu suspendi a partida e apos entrar em contato com a diretoria da fgf, ficou estabelecido que o jogo teria sua continuidade no dia seguinte 01/02/2018 as 10:00 (dez horas), no mesmo local. no dia seguinte (hoje) o jogo teve seu reinicio e transcorreu dentro da normalidade”. (“ipsis litteris”). SEGUNDO FATO: Como incurso na disposição infracional do inciso III, do artigo 191 c/c parágrafo único do artigo 211 ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados: “informo que o vestiário da arbitragem não oferece as minimas condições por ser muito pequeno. o mesmo não oferece espaço para acomodação de arbitros e delegado, bem como suas bolsas e todo o material do jogo. informo também que o chuveiro do referido vestiário não conta com agua aquecida, sendo assim, tivemos que tomar banho com agua gelada”. (“ipsis litteris”).

 

 

Processo 009/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia,17 de NOVEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: GUILHERME GIL, árbitro da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD,  TIAGO GOMES, árbitro assistente I da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, ROBERTO PEREIRA, árbitro assistente II da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, MARCELO NOVAIS, 4º árbitro da partida, devidamente inscrito na Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Ocorre que a súmula da partida não narrou todos os fatos ocorridos na partida, conforme se afere do vídeo apresentado. Assim, a Procuradoria apresenta denúncia em desfavor da equipe de Arbitragem, por infringirem o disposto artigo 266, do CBJD, conforme será demonstrado adiante. Ora, analisando o vídeo apresentado, verifica-se que invasão do  campo de jogo. Aliás, podemos perceber nas imagens que os membros da Equipe de Arbitragem ainda estavam presentes quando da ocorrência do fato. Portanto presente a infração contida no artigo 266 do CBJD, qual seja deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, como por exemplo a invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo,  fato esse de extrema gravidade. Ora, conforme se pode observar no vídeo alguns torcedores não identificados invadem o campo de jogo portando Bandeiras de Torcida Organizada, bem como é possível identificar a presença de dezenas de pessoas no campo de jogo, fatos esses não mencionados pela equipe de arbitragem na súmula da partida.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao quinto dia do mês de fevereiro de dois mil e dezoito (05.02.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  :             RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente

 



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