Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. – 08/03/2016

08/03/2016
PAUTA DE JULGAMENTO –008/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 08 DO MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 17:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 011/2016           1ª RODADA    JG.26
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 20 de FEVEREIRO de 2016.
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator:         Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado:    GEVERSON DA SILVA, massagista membro da comissão técnica da equipe da A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no artigo 258, do CBJD, sendo expulso aos 47 minutos do 2º tempo, pois segundo relatório do árbitro da partida, após o Goiás marcar seu 3º gol, o assistente nº 1, Sr. Leone Carvalho Rocha recebeu insistentes e acintosas reclamações vindas do denunciado que na ocasião se dirigiu ao assistente e gritando proferiu as seguintes palavras: “Tava impedido, levanta a porra dessa bandeira, ta de sacanagem, você está cego!?”.
Processo 012/2016           2ª RODADA    JG.31
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 24 de FEVEREIRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado:  WESLEY RAIZEMAN DA SILVA (WESLEY), camisa nº06, atleta profissional, da equipe AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;O denunciado foi expulso “ Aos 42 do 2º Tempo expulsei do campo de jogo, em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta Sr. Wesley Raizemon da Silva n.º06 da equipe AA. Anapolina, por ter calçado com a sola nos pés seu adversário Sr. Francesco Alvarenga da Silva n.º05 da equipe Itumbiara EC, atingindo o pé do atleta jogando-o no solo, lance este ocorrido na disputa de bola no meio campo de jogo próximo a linha lateral. Informo-vos que o atleta expulso já havia sido advertido com cartão amarelo em jogada anterior por ter reclamado contra marcação da arbitragem. Informo que o jogo transcorreu normalmente até o final.”
Processo 013/2016           2ª RODADA    JG.32
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 24 de FEVEREIRO de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. PEDRO RAFAEL DE M. MEDEIROS
Indiciado:   CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA (CARLOS EDUARDO), camisa nº07, atleta profissional, da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso “ Aos 32 minutos do segundo tempo expulsei com o cartão vermelho direto o atleta n.º07 Sr. Carlos Eduardo F. de Souza da equipe Goiás EC que fora da disputa de bola, desferiu um golpe (soco com a mão direita) atingindo as costas de seu adversário, atleta de n.º04 Sr. Robson José dos Santos da equipe A.A. Aparecidense. O atleta atingido permaneceu em campo normalmente e o atleta expulso deixou as dependências do campo de jogo sem maiores problemas.”
 
FRANCISCO GOMES A. JUNIOR (CHIQUINHO), camisa nº06, atleta profissional, da equipe AA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso “ Aos 23 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo através da segunda advertência o atleta n.º 06 Sr. Francisco G. A. Junior da equipe A.A. Aparecidense pois, numa disputa de bola na lateral do campo, calçar seu adversário atingindo o mesmo no tornozelo direito, atleta n.º 11 Sr. Wagner Ricardo S. da Silva da equipe Goiás E.C. o atleta expulso saiu normalmente de campo e o atingido não teve maiores complicações físicas..”
Processo 014/2016           3ª RODADA    JG.36
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA
Data:              Goiânia, 28 de FEVEREIRO de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. LEONARDO RISSO  DIB
Indiciado:  ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, entidade de prática desportiva, como incursa no artigo 213, III, §2º, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e ainda diversas imagens mostradas e comentadas nos mais variados canais da mídia, aos 29(vinte e nove) minutos do 2º tempo, foram arremessados em direção ao campo dois copos contendo líquidos, e caindo dentro 2 do campo de jogo, e ambos os copos foram arremessados de onde estava a torcida da Associação Atlética Anapolina.
RAFAEL TORO FERREIRA FRANCISCO, atleta profissional camisa 05 da equipe do ANÁPOLIS FC, como incurso no artigo 250 do CBJD, pois consta provado em súmula que o atleta denunciado foi expulso aos (NOVE) minutos do 2º tempo, após receber 2º cartão amarelo, por ter numa  disputa de bola, atingido de maneira temerária seu adversário de nº 11 Bruno de Morais, com a mão no rosto, após ter sido driblado.  o atleta expulso saiu normalmente de campo e o atingido não teve necessidade de atendimento médico.
Processo 015/2016           3ª RODADA    JG.40
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 28 de FEVEREIRO de 2016.
Procurador: Dr. MURILO SOARES TEIXEIRA
Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: 1) TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva, como incursa na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, pois, conforme infere-se da leitura da súmula relatada pelo árbitro da partida, houve um atraso de 2 (dois) minutos para início do jogo em questão, ante “atraso da ambulância”. O que é, por sua vez, uma responsabilidade e uma exigência a cabo do mandante da partida, neste caso, o clube denunciado. Logo, a partida que era para se iniciar às 16:00, começou às 16:02.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de MARÇO de dois mil e quinze (03.03.2016).
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco       De  Acordo:  Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
                                  Secretário                                               Presidente


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