Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 10/05/2017

09/05/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –032/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 10 DO MÊS DE MAIO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 09:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 082/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:   WIBSON S. OLIVEIRA, camisa nº 10, atleta não profissional da equipe do GOIÂNIA EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 43 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter dado um carrinho lateral e temerário em seu adversário. Houve necessidade de atendimento médico e após o atleta retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

Processo 083/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  GUILHERME GASPERIN NEWMANN, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 07 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola dado um carrinho frontal e com força excessiva atingindo seu adversário acima do tornozelo direito. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

MURIEL ALVES FERNANDES, técnico da equipe da JARDIM AMÉRICA EC, como incurso no art. 258 § 2º II E 258 B, por ter conforme relato do árbitro da partida, “Aos 31 minutos do primeiro tempo de jogo, o técnico saiu de sua área técnica, indo até a linha central do campo reclamando das decisões da arbitragem gesticulando e dizendo as seguintes palavras “VOCÊ NÃO VIU NADA NÃO, TEM QUE EXPULSAR O JOGADOR DELES, TÁ FODA VIU”

 

JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, III 1º do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Breno Souza: “Informa que aos 07 minutos do 2º tempo foi lançado uma lata de cerveja em direção ao campo, caindo ao lado da linha lateral.

 

 

 

Processo 084/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              RAÇA SB  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:    PATRICK BORGES BATISTA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do RAÇA SB como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 27 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, praticado conduta violenta ao agredir seu adversário com um soco nas costas. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

REGINALDO SILVA C. JUNIOR, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 32 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, praticado jogo brusco grave, ao dar uma entrada (carrinho) violenta atingindo seu adversário no tornozelo direito. Não houve necessidade de atendimento médico e o atleta não retornou a partida. O atleta expulso saiu de campo normalmente

 

Processo 085/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  C R A

Data:              Goiânia, 26 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:   THIAGO DAVID VALU, camisa nº 14, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 46 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por retardar o reínicio do jogo, onde o mesmo chutou a bola no momento em que a equipe adversária iria cobrar um impedimento a favor e sua equipe.

 

SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Osimar Moreira: Informa que:  a equipe do Santa Helena EC. deixou de quitar a quantia de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reis) referente as taxas de arbitragem.

 

Processo 086/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CLUBE JAÓ  X  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:  WILKER MARCELINO DE BASTOS, técnico da equipe da CAMPINAS FC, como incurso no art. 258 § 2º II, por ter conforme relato do árbitro da partida, “Aos 49 minutos do segundo tempo de jogo, por ter após sua equipes sofrer um gol de empate, ter se dirigido de forma irônica ao árbitro batendo palmas e dizendo as seguintes palavras “ESSE GOL FOI SEU, ISSO É SACANAGEM. Ao sair xingou ainda o 4º árbitro dizendo “ VAI TOMAR NO CÚ, JÁ FUI EXPULSO MESMO, NÃO CONVERSA COMIGO NÃO.

Processo 087/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A S E E V    X IPORÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGELICA, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 e 213, II 1º do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEAN CARLOS NARCISO: “Informa que após o término da partida, o secretário de esporte da cidde de Acreúna Sr. MARALEY ARAÚJO CASSIMIRO, invadiu o campo e veio em direção do quarteto de arbitragem dizendo as seguintes palavras “ SEUS LADRÃO, FILHO DA PUTA, VEIO AQUI PARA METER A MÃO, QUERO VER SE VOCÊS SAEM DAQUI HOJE, VAI TUDO APANHAR”. Mesmo o quarteto saindo em direção ao vestiário o mesmo continuou fazendo ameaças dizendo que íamos apanhar. Depois que entramos no vestiário o mesmo chutou a porta e foi contido pelo técnico da equipe do ASEEV Sr. Paulo Mendes Malheiros e pelo preparador físico Diozer Alves Gomes, sendo assim tivemos o apoio de ambos para sair do estádio com segurança e tranquilidade e em momento algum tiveram hostilidade com o quarteto e nos apoiaram muito.

 

Processo 088/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE   X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 29 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   THIAGO OLIVEIRA MOREIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 24 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, atingido seu adversário com um carrinho por trás, atingido as duas pernas na altura da panturrilha. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

RODRIGO DUARTE AGUIAR, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do A E OLIMPIO como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Após o término da partida o atleta se dirigiu ao árbitro batendo palmas de forma irônica e proferindo as seguintes palavras “SEMPRE ASSIM, TODA VEZ CONTRA NÓIS, PARABÉNS”.

 

Processo 089/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X   SANTA HELENA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:   EVANILSON SANTOS CORREIA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do SANTA HELENA EC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 21 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por após a marcação de uma falta contra sua equipe, ter chutado a bola em direção a bandeira de canto na intenção de ganhar tempo. Saiu de campo sem problemas.

 

ESPORTE CLUBE RIO VERDE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, SIMIÃO ANTÔNIO: “Informa que o vestiário da equipe de arbitragem no Estádio Mozart Veloso do Carmo, não ofereceu as mínimas condições, tanto na parte de suas instalações como na parte de higiene, como falta de energia, vasos sanitários sujos inclusive com papel higiênico usado no chão, gerando mal cheiro devido a isso. A equipe de arbitragem teve que trocar de roupa no túnel de acesso ao vestiário da arbitragem.

 

Processo 90/2017   

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:  CRISTHYAN NOTO SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 22 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, atingido seu adversário com tapa no rosto. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

MATHEUS PADUA SILVA, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 47 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter em disputa de bola, por jogo brusco grave, atingido seu adversário nas pernas com um carrinho. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo normalmente.

 

CAMPINAS FUTEBOL CLUBE , participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-19- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 211 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, WALDOMIRO JACKSON: “Informa que o vaso sanitário do vestiário da equipe de arbitragem estava estragado, não tendo água na caixa de descarga e nem válvula, deixando um odor desagradável.

 

Processo 91/2017   

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 25 de ABRIL de 2017    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:    VINICIUS WILKER S. BALBINO, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 26 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por após a marcação de uma falta contra sua equipe, ter chutado a bola para fora do campo na intenção de ganhar tempo. Saiu de campo sem problemas.

 

Processo 92/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   INDEPENDENTE ERV

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Gabriel Queiroz: “Informa que não foram pagas as taxas de arbitragem e que as mesmas teriam sido depositadas na conta do Sindicato, deposito esse não confirmado pelo secretário do sindicato SR. Thiago Gomes.

 

Processo 93/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 02 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. LUCAS DOMINGUES

Indiciado:   JEAN FELIPE GADELHA, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, atingido as pernas de seu adversário com um carrinho lateral, impedindo um ataque promissor. Não houve necessidade de atendimento médico. O atleta expulso saiu de campo sem problemas.

 

Processo 94/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:  ALONSO DA CONCEIÇÃO MELO, camisa nº 18, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 33 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter fora da disputa de bola, chutado seu adversário quando o mesmo pegava a bola com as mãos para colocar em jogo. Não houve necessidade de atendimento médico.

 

Processo 95/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  RAÇA SB

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado:  SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, participante do campeonato não profissional – sub-19 2ª divisão goiano 2017, , como incurso no artigo 191 do CBJD, segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Osimar Moreira: Informa que:  a equipe do Santa Helena EC. deixou de quitar a quantia de R$ 1.230,00 (Hum mil, duzentos e trinta reais) referente as taxas de arbitragem.

 

Processo 96/2017 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de MAIO de 2017     

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado:   IPORÁ ESPORTE CLUBE, participante do campeonato goiano de futebol não profissional – Sub-17- 2017, 2ª divisão, como incurso no artigo 191 do CBJD, , segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, “Informa que não foram pagas as taxas de arbitragem.

 

ALEXANDRE D.S. DE OLIVEIRA, camisa nº 03, atleta não profissional da equipe do ITABERAI EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 33 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter impedido um ataque promissor da equipe adversária tocando a bola com a mão. O atleta expulso deixou o campo sem problemas.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de maio de dois mil e dezessete (05.05.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE      Secretário                                                                                  Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



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