Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 11/10/2017

04/10/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –074/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 11 de OUTUBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 230/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              CALDAS ESPORTE CLUBE   X   ABECAT OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:   ITALO F. DA SILVA, preparador físico da equipe ABECAT, como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:“ Aos 20 (vinte) minutos do 1º tempo, por reclamar acintosamente contra a decisões da arbitragem, gesticulando e saindo de sua área técnica.

 

MAXIMILIANO E. DOS SANTOS, camisa nº 11, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 26 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter, durante uma disputa de bolam e após receber uma falta, imediatamente desferiu um murro atingindo o rosto de seu adversário. O atleta atingido  necessitou de atendimento médico e após continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas

 

ROGER VICTOR DE LIMA E. ALVES, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do CALDAS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 17 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter, dado um tapa com uso de força excessiva atingindo o rosto de seu companheiro de equipe, enquanto a partida estava paralizada  para a cobrança de uma falta contra sua equipe.. O atleta atingido não  necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas

 

Processo 231/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              A E JATAIENSE   X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANDRÉ DE SOUSA CARNEIRO

Indiciado:   EDVAN GUETTS, camisa nº 02, atleta não profissional da equipe do JARAGUÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 28 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter, numa disputa de bola, acertado com a sola do pé (solada) o pé de seu adversário.

 

A E JATAIENSE, participante do campeonato goiano 2017, 3ª divisão, como incurso no artigo 213, III do CBJD, por segundo relatório contida na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Anderson Gonçalves: “Informo que, ao final da partida, ao sairmos em direção ao vestiário da arbitragem, foi arremessado um copo plástico com água, vindo da torcida da A E JATAIENSE, em direção ao quarteto de arbitragem, não acertando nenhum dos integrantes da arbitragem.

 

Processo 232/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X   RAÇA SB

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS

Relator:          Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   DANIEL DUARTE T. SILVA, camisa nº 09, atleta não profissional da equipe do MINEIROS EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 36 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter ao fazer um gol, corrido em direção ao alambrado e subido no mesmo para comemorar o gol.

 

MINEIROS ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas no art. 191, incisos I e III do CBJD, conduta tipificada no inciso I do referido artigo, pois na condição de equipe mandante segundo o relatório do árbitro, a equipe deixou de efetuar o pagamento relativo as despesas da partida no valor de R$ 1.511,05 (hum mil, quinhentos e onze reais e cinco centavos).

 

Processo 233/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. MURILO SOARES

Indiciado:   ALLYSON A. D. PAULINO, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do ATLÉTICO CG. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 09 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, acertado com tapa para trás o rosto de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

NICOLAS GIANINNI DANTAS camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 27 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter impedido um ataque promissor e uma chance manifesta de gol, ao puxar, agarrar e depois calçar seu adversário, jogando-o ao solo dentro da área penal, O atleta atingido necessitou de atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 234/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017

Jogo:              RAÇA SB   X   MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM RESENDE

Indiciado:   ANDERSON FRANÇA RAMOS, camisa nº 03 atleta não profissional da equipe do MONTE CRISTO EC como incurso na disposição infracional do artigo 254-A e 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 43 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, dado um tapa para trás o rosto de seu adversário. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico e o atleta expulso ao sair de campo dirigiu-se ao árbitro da partida com as seguintes palavras “VOCÊ É UM FRACO, SEU VAGABUNDO”.

 

Processo 235/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              CAMPINAS FUTEBOL CLUBE   X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:   FELIPE MATHEUS C. DA SILVA, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do VILA NOVA FC como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 45 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter dado um tranco de forma temerária, atingido as costas de seu adversário. O atleta expulso saiu sem problemas

 

Processo 236/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE   X  CLUBE JAÓ

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:          Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado:   GABRIEL XIMENES D. REZENDE, camisa nº 08, atleta não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 28 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por reclamar de forma acintosa da marcação de uma falta contra sua equipe, dizendo “PROFESSOR O SR. ESTÁ DE SACANAGEM”. o atleta expulso saiu sem problemas

 

LUIS DÁRIO SANTOS, técnico não profissional da equipe do CLUBE JAÓ como incurso na disposição infracional do artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por reclamar de forma acintosa da marcação de uma falta contra sua equipe, dizendo “ESTA DE BRANCADEIRA, TEM QUE APITAR PARA OS DOIS LADOS, ESTA COMPLICANDO, ESTA DE SACANAGEM.”. o técnico expulso saiu sem problemas

Processo 237/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 01 de OUTUBRO de 2017         

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:          Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:   PEDRO A. RESENDE GOMES, massagista da equipe da AD Hidrolandense como incurso no art.257 do CBJD pelos fatos abaixo narrados: Aos 31 minutos do 2º tempo de jogo ocorreu um atendimento à jogadores de ambas as equipes. O Sr. Pedro A. Resende Gomes chegou primeiro ao local onde se encontravam os jogadores contundidos e começou a atender seu atleta, momento quase simultâneo chegou para atendimento também o Sr. Adilson Heleno Honorato massagisa do atlético CG., que ao se aproximar dos atletas contundidos em um ato proposital empurrou de forma agressiva o massagista da equipe adversária AD Hidrolandense, já citado acima, que se encontrava agachado para o atendimento, levando o mesmo ao solo. Este após se levantar partiu em direção ao agressor responsável pelo empurrão, mas foram contidos pelos atletas de ambas equipes, enquanto trocavam ofensas, palavrões e ameaças. O massagista do Atlético disse “ VOCÊ É UM BANDIDO, TÁ FAZENDO CERA VAGABUNDO” e o massagista da AD Hidrolandense disse “  VAI TOMA NO SEU CÚ, SAI FORA DAQUI SEU MERDA, EU VOU PEGAR” Pelos fatos relatados ambos foram expulsos pelo árbitro. Enquanto estavam saindo ainda trocavam ofensas e tiveram que ser conduzidos para fora por membros da comissão técnica e jogadores até o vestiário

 

ADILSON HELENO HONORATO, massagista da equipe do Atlético CG. como incurso no art.257 do CBJD pelos fatos abaixo narrados: Aos 31 minutos do 2º tempo de jogo ocorreu um atendimento à jogadores de ambas as equipes. O Sr. Pedro A. Resende Gomes chegou primeiro ao local onde se encontravam os jogadores contundidos e começou a atender seu atleta, momento quase simultâneo chegou para atendimento também o Sr. Adilson Heleno Honorato massagisa do atlético CG., que ao se aproximar dos atletas contundidos em um ato proposital empurrou de forma agressiva o massagista da equipe adversária AD Hidrolandense, já citado acima, que se encontrava agachado para o atendimento, levando o mesmo ao solo. Este após se levantar partiu em direção ao agressor responsável pelo empurrão, mas foram contidos pelos atletas de ambas equipes, enquanto trocavam ofensas, palavrões e ameaças. O massagista do Atlético disse “ VOCÊ É UM BANDIDO, TÁ FAZENDO CERA VAGABUNDO” e o massagista da AD Hidrolandense disse “  VAI TOMA NO SEU CÚ, SAI FORA DAQUI SEU MERDA, EU VOU PEGAR” Pelos fatos relatados ambos foram expulsos pelo árbitro. Enquanto estavam saindo ainda trocavam ofensas e tiveram que ser conduzidos para fora por membros da comissão técnica e jogadores até o vestiário

 

Processo 238/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA ESP.  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 28 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON

Relator:          Dr. MURILO SOARES

Indiciado:   ANTONIO ADARMESON F. SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional da equipe do A A FLUGOIÂNIA ESP.  como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 44 (quarenta e quatro)minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, de forma temerária, atingido seu adversário com a sola da chuteira na altura do tornozelo. O atleta atingido  necessitou de atendimento médico e após continuou na partida e o atleta expulso saiu sem problemas

 

SAMUEL DE ALMEIDA PORTILHO, técnico da equipe A A FLUGOIÂNIA ESP.  , como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:“ Aos 45 (quarenta e cinco) minutos do 1º tempo, por reclamar acintosamente contra a decisões da arbitragem, por ter expulsado o jogador de sua equipe. O mesmo saiu sem problemas

 

 

Processo 239/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017

Jogo:              DESPORTIVO REAL FUTEBOL CLUBE   X  A ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 30 de SETEMBRO de 2017       

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:          Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:   MARCELO MARINHO SANTOS, camisa nº 05 atleta não profissional da equipe do A A APARECIDENSE como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “ Aos 39 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do cartão vermelho direto, por ter acertado com as travas de sua chuteira o tornozelo de seu adversário com força excessiva. Após atendimento o atleta atingido continuou na partida

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de OUTUBRO de dois mil e dezessete (05.10.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                           De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente



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