Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 13/12/2017

11/12/2017

 

PAUTA DE JULGAMENTO –090/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 13 de DEZEMBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 300/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr.  MURILO SOARES

Indiciado: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, equipe profissional, como incurso na disposição infracional dos artigos 213, II, § 1º e artigo 211 todos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  Ocorre que a súmula da partida não narrou todos os fatos ocorridos na partida, conforme se afere do vídeo apresentado. Assim, a Procuradoria apresenta denúncia em desfavor do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, por infringir o disposto nos Artigos 213, incisos II, § 1º e Artigo 211 todos do CBJD, conforme será demonstrado adiante. Ora, analisando o vídeo apresentado, verifica-se que a Equipe VILA NOVA FUTEBOL CLUBE infringe os dispostos no artigo 258, incisos II do CBJD, uma vez que a equipe NADA FAZ para conter os torcedores que invadem o campo. Aliás, podemos perceber que em um determinado momento do vídeo, um dos membros da Equipe do Goiás Esporte Clube reclama sobre a invasão aos policiais e a um dos membros da Equipe do Vila Nova Futebol Clube, que nada faz a respeito. Portanto presente a infração contida no inciso II do artigo 213 do CBJD, qual seja invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo. Os acontecimentos ocorridos na presente partida não podem ficar impunes e devem ser considerados graves, uma vez que comprometeram a segurança de todos que ali estavam, principalmente dos jogadores e membros da Equipe do Goiás Esporte Clube. Ora, conforme se pode observar no vídeo alguns torcedores não identificados que estão na arquibancada com uniforme de Torcida Organizada trocam provocações e palavras com os jogadores da Equipe do Goiás Esporte Clube. Após o incidente um portão de acesso ao campo é aberto por alguém não identificado, dando acesso de mais torcedores ao campo de jogo. Outro ponto a ser observado é que os torcedores que invadem o campo ocupam a entrada do vestiário destinado a Equipe do Goiás do Esporte Clube, impedindo que os jogadores e comissão técnica deixem o campo de jogo. Portanto, tais atos devem ser coibidos e evitados pela Equipe mandante, pois se assim não for, ninguém mais estará seguro em sua praça de jogo.

 

 

 

 

 

 

 

Processo 302/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE         X      VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  IRISMA ANDRE DAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Pois bem. Durante a confusão, esta Procuradoria identificou que o Sr. IRISMA ANDRE DAS DE PAULA também praticou agressão física, desferindo dois socos de forma intencional e dolosa contra o Sr. Victor Ferreira Guimarães da Equipe do Goiás EC. Identificação no vídeo: 0:18’.

 

VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, camisa nº 05, atleta da equipe do GOIAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I,  e artigo 258, §2º, II do CBJD do CBJD, O atleta VICTOR FERREIRA GUIMARÃES da Equipe do Goiás EC praticou o ato de agressão física ao atingir seu adversário da Equipe do Vila Nova Futebol Clube, Sr. Wellington Francisco Silva Filho, camisa n.º 11, em seu tornozelo direito com um pontapé, de forma intencional e fútil. Identificação no vídeo: 0:08’. Foi informado pelo quarto árbitro Sr. Joabe Leal, que após sair do campo de jogo, o atleta expulso da equipe Goiás EC, mostrou o dedo do meio de sua mão, e disse as seguintes palavras: “esse juizão tá de sacanagem, vou te pegar lá fora”.

 

WELLINGTON FRANCISCO SILVA FILHO, camisa nº 11, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O ATLETA pratica ato de agressão física primeiramente ao receber a falta de seu adversário Victor Ferreira Guimarães da Equipe do Goiás EC. Ao receber a falta, o jogador denunciado (Wellington) profere a tentativa de acertar um cotovelada em seu adversário. Durante a confusão que se formou na partida, o Denunciado WELLINGTON proferiu um chute com a sola de sua chuteira em seu adversário Sr. LUCAS ROSA PIRES, n.º 01, da Equipe do Goiás Esporte Clube, acertando-o em sua coxa. O fato ocorreu próximo ao alambrado do campo. Identificação no vídeo: 0:10’ e 0:33’.

 

MARCO AURÉLIO ROCHA FILHO, camisa nº 06, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; pratica jogada violenta ao empurrar acintosamente o seu adversário Victor Ferreira Guimarães da Equipe do Goiás EC, dando início a toda a confusão da partida. Identificação no vídeo: 0:12’.

 

RENAN SILVA SCUSA, camisa nº 08, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; que também pratica atos de agressão física em meio a confusão instaurada na partida. O Denunciado (RENAN) desfere um empurrão acintoso em seu adversário Victor Ferreira Guimarães da Equipe do Goiás EC e posteriormente desfere um soco em seu adversário Sr. Emanoel Teofilo Constantino da Equipe do Goiás EC. Identificação no vídeo: 0:17’ e 0:28’.

 

MARCIO ALVES,  árbitro da Federação Goiana de Futebol – FGF, como incurso na disposição infracional do artigo 266, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Conforme já relatado, bem como de acordo com a Súmula da partida, o Denunciado Sr. Marcio Alves deixou de relatar várias ocorrências da partida, inclusive relatando de forma equivocada a expulsão do jogador da Equipe do Vila Nova FC.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos SETE dias do mês de DEZEMBRO de dois mil e dezessete.  (07.12.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente



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