Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. – 19/04/2016

19/04/2016
PAUTA DE JULGAMENTO –014/16
                                      TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 19 DO MÊS DE ABRIL DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
 
                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
Processo 023/2016           3ª RODADA    JG.60
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data:              Goiânia, 30 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. CLAUDIO MARIANO P. DIAS
Relator:         Dr. PEDRO RAFAEL M. MEIRELLES
Indiciado:  LUCAS RANGEL NUNES GONÇALVES, camisa nº 19, atleta profissional, da equipe ITUMBIARA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;. O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 11` minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo diretamente, o atleta número 19 o Sr. Lucas Rangel Nunes Gonçalves, do equipe do Itumbiara E.C, por haver partido em direção ao seu adversário de número 02 o Sr. Evaldo Nascimento Lamaur Neto atingindo-o com um chute na altura da perna e uma cabeçada na altura de seu rosto, fato este ocorrido fora da disputa de bola, em decorrência da marcação de uma falta a favor da equipe do atleta expulso. O Atleta atingido não necessitou de atendimento médico”.
 
Processo 024/2016           3ª RODADA    JG.61
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data:              Goiânia, 30 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado:  GABRIEL AUGUSTO S GONÇALVES, roupeiro n.º 01, da equipe AA ANAPOLINA, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 41 minutos do 1º tempo de jogo expulsei o Sr. Gabriel Augusto S. Gonçalves, roupeiro da A.A. Anapolina por sair reiteradas vezes do túnel de acesso ao vestiário de sua equipe para reclamar de forma acintosa e sempre gritando das marcações de arbitragem dizendo “TÁ DE SACANAGEM, SÓ DÁ PARA ELES, PELO AMOR DE DEUS, SE ESSA DESGRAÇA NÃO FOI FALTA, O QUE É FALTA?”. Ao ser retirado pelo 4º árbitro Sr. Rubens Paulo dos Santos disse ao mesmo as seguintes palavras: “VOCÊS TODOS SÃO UNS LADRÕES”.
Processo 025/2016           3ª RODADA    JG.62
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:            ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE   X   ATLÉTICO C. GOIANIENSE
Data:              Goiânia, 31 de MARÇO  de 2016.
Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA
Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado:   LEOMIR SILVA TELES (CARECA), camisa nº09, atleta profissional, da equipe AA APARECIDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §. O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Expulsei de campo com cartão vermelho direto aos 14 minutos do 2º tempo o atleta de n.º 09 da A.A. Aparecidense Sr. Leomir Silva Teles por, após a marcação de uma falta a favor do Atlético C.G. sobre o atleta n.º 09 Luiz Severo Junior enquanto este encontrava-se sentado no gramado, o atleta da A.A. Aparecidense desferiu-lhe (sic) um tapa nas costas. Após expulso o atleta partiu em minha direção empurrando-me com as duas mãos em meu peito, o mesmo foi contido por seus companheiros e retirou-se para o vestiário.”
Processo 026/2016           3ª RODADA    JG.61
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:          VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE
Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2016.
Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA
Relator:         Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado:  LEANDRO PARÉ BULHÕES, atleta profissional de nº 05 da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida e ainda diversas imagens mostradas e comentadas nos mais variados canais da mídia, aos 12 minutos do 2º tempo, o denunciado recebeu o 2º cartão amarelo por ter atingido o jogador de nº 09 da equipe adversária, Sr. Carlos Eduardo N. Sousa. com um carrinho lateral de forma temerária, atirando‐o ao solo. Após atendimento médico, o atleta atingido retornou a partida. O atleta expulso saiu sem esboçar reação
CARLOS ALBERTO LUCIANO, auxiliar técnico, como incursa no artigo 243‐F, pois conforme relatório do árbitro da partida e ainda diversas imagens mostradas e comentadas nos mais variados canais da mídia, Aos 35 minutos do segundo tempo de jogo expulsei o Sr. Carlos Alberto Luciano, auxiliar técnico do Vila Nova FC, pois segundo informação do 4º arbitro da partida Sr. Everton Gomes que mesmo sendo advertido, o mesmo saiu de sua área técnica e  fazendo gestos de  reprovação das marcações de arbitragem, chegando inclusive a proferir as seguintes palavras dirigidas a mim árbitro da partida “Filho da Puta”
Processo 027/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:           GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  
Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado:   GABRIEL FERNANDES CARVALHO, camisa nº02, atleta não profissional, da equipe GOIANÉSIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 30 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo através do cartão vermelho direto, o atleta GABRIEL FERNANDES CARVALHO, camisa nº02, atleta não profissional, da equipe GOIANÉSIA EC por ter numa disputa de bola chutado o braço direito de seu adversário de n.º 11 Sr. Matheus A.P. Santos da equipe Vila Nova FC. no circulo central. o atleta expulso saiu normalmente de campo e o atingido voltou ao jogo após atendimento medico.
Processo 028/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:           ASS. EVANGELICA   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  
Data:              Goiânia, 02 de ABRIL de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado:   LEONARDO BITENCOURT DUTRA, camisa nº18, atleta não profissional, da equipe ANÁPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 13 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo os atletas LEONARDO BITENCOURT DUTRA, camisa nº18, atleta não profissional, da equipe ANÁPOLIS FC  por ter fora da disputa de bola atingido seu adversário ANDRÉ LUIZ CAMELO DA COSTA, camisa nº18, atleta profissional, da equipe ASEEV com uma cotovelada no abdômem.  Ato continuo o atleta ANDRÉ LUIZ CAMELO DA COSTA revidou com um soco na nuca do seu adversário.
ANDRÉ LUIZ CAMELO DA COSTA, camisa nº18, atleta profissional, da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 13 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo os atletas LEONARDO BITENCOURT DUTRA, camisa nº18, atleta não profissional, da equipe ANÁPOLIS FC  por ter fora da disputa de bola atingido seu adversário ANDRÉ LUIZ CAMELO DA COSTA, camisa nº18, atleta profissional, da equipe ASEEV com uma cotovelada no abdômem.  Ato continuo o atleta ANDRÉ LUIZ CAMELO DA COSTA revidou com um soco na nuca do seu adversário.
 
Processo 029/2016          
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-20 1ª DIVISÃO-2016
Jogo:           ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE  
Data:              Goiânia, 03 de ABRIL de 2016.
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator:         Dr. PEDRO RAFAEL M. MEIRELLES
Indiciado:  BERNARDO FRANCISCO G. MENDES , técnico da equipe do PIRES DO RIO FC., como incurso no artigo 243-F, 258-B do CBJD, pois consta provado em súmula que o técnico denunciado foi expulso aos (trinta e nove) minutos do 2º tempo,  (após informação do 4º árbitro da partida Sr. Gabriel Queiroz) por ter dado um chute em uma garrafa dágua em direção ao campo de jogo e protestar dizendo com as seguintes palavras “ FALEI PRÁ VOCÊ QUE ELE ERA FRACO, VAI TOMAR NO CÚ , LADRÃO, SAFADO (se referindo as marcações na partida). Após o termino da partida, informa ainda o relatório do árbitro, que os membros acima citados e denunciados voltaram e entraram dentro do campo de jogo para continuar com seu protesto.  O Sr. BERNARDO FRANCISCO G. MENDES , técnico da equipe do PIRES DO RIO FC. disse “VOCÊ É COVARDE, NÃO VAI DORMIR ESTA NOITE COM PESO NA CONCIÊNCIA”.  Enquanto o Sr. GILBERTO TEIXEIRA GANDA , preparador físico da equipe do PIRES DO RIO FC. disse “ VOCÊ ATRAPALHOU O NOSSO TRABALHO, SEU MOLEQUE SAFADO”
 
GILBERTO TEIXEIRA GANDA , preparador físico da equipe do PIRES DO RIO FC., como incurso no artigo 243-F, 258-B do CBJD, pois consta provado em súmula que o preparador físico denunciado foi expulso aos (quarenta e um) minutos do 2º tempo,  por protestar dizendo as seguintes palavras “ O SENHOR ESTA DE PARABÉNS, O RESULTADO TÁ DO JEITO QUE VOCÊ QUERIZ NÉ? VOCÊ VEIO MAL INTENCIONADO”, Após o termino da partida, informa ainda o relatório do árbitro, que os membros acima citados e denunciados voltaram e entraram dentro do campo de jogo para continuar com seu protesto.  O Sr. BERNARDO FRANCISCO G. MENDES , técnico da equipe do PIRES DO RIO FC. disse “VOCÊ É COVARDE, NÃO VAI DORMIR ESTA NOITE COM PESO NA CONCIÊNCIA”.  Enquanto o Sr. GILBERTO TEIXEIRA GANDA , preparador físico da equipe do PIRES DO RIO FC. disse “ VOCÊ ATRAPALHOU O NOSSO TRABALHO, SEU MOLEQUE SAFADO”
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos treze dias do mês de ABRIL de dois mil e dezesseis. (13.04.2016).
           
          Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
                                  Secretário                                                          Presidente


VOLTAR






Nossos Parceiros