PAUTA DE JULGAMENTO –068/17
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 22 DO MÊS DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO de 2016, ÁS 16:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 200/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: RAÇA SB X CERES ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: SAMUEL NETO ALMEIDA NASCIMENTO, camisa nº 04, atleta, da equipe do RAÇA S.B, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 42 minutos do 2º tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta n.º 04, Sr. Samuel Neto Almeida Nascimento da equipe do RAÇA S.B, por dar uma entrada de forma temerária atingindo as costas de seu adversário de n.º 07, Chezman Daniel de Souza Coutinho, levando-o ao solo. O lance ocorreu na intermediária de ataque do atleta atingido (lado esquerdo). O atingido não precisou de atendimento e continuou normalmente na partida. O atleta expulso deixou o campo sem maiores problemas”
Processo 201/2017
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL-3ª DIVISÃO 2017
Jogo: UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS X A E JATAIENSE
Data: Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. JOSÉ DIVINO MORAIS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUSA CARNEIRO
Indiciado: JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ora denunciado, atleta nº 02 da equipe União Esportiva Inhumas como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No jogo realizado no dia 10.09.2017 com início às 10:00 horas, que se realizou entre União Esportiva Inhumas, mandante do jogo, e Associação Esportiva Jataiense, no estádio Zico Brandão, na cidade de Inhumas (GO), pelo CAMPEONATO GOIANO DA TERCEIRA DIVISÃO 2017, o denunciado cometeu irregularidade a lei desportiva, senão vejamos. Conforme narrado na súmula da partida, ora anexa, verbis: “Expulsei aos 44 minutos de jogo do 2º tempo, em decorrência da segunda advertência, o atleta n.º02, Sr. JAIR PEREIRA DA SILVA JUNIOR, da equipe União Esportiva Inhumas, por dar um tranco com o ombro (obstrução) em seu adversário de n.º16, Sr. David de Souza, da equipe Associação Esportiva Jataiense, atingindo na altura do tórax. Fato ocorreu fora da disputa de bola, próximo ao circulo central. O atleta atingindo não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente”.
Processo 202/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Indiciado: THIAGO HENRIQUE G. PINA, camisa nº 02, atleta não profissional, da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:“ Aos 19 min do 2º tempo expulsei com cartão vermelho direto o atleta nº02, Sr. Thiago Henrique G. Pina, da equipe Atletico CG por impedir uma chance clara de gol ao empurrar pelas costas seu adversário de nº09, Michel Dos S. Oliveira dentro da área penal, fora da disputa de bola. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”
ALLAN SANTHIAGO, auxiliar técnico, membro da comissão técnica da equipe do Atlético CG, como incurso na disposição infracional dos artigos 258, §2º, II e 258-B do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; A conduta do denunciado assim foi narrada na súmula: “Informo que após o término de jogo o Sr. Allan Santhiago, Auxiliar Técnico da equipe Atletico C.G invadiu o campo de jogo em direção ao quarteto de arbitragem para reclamar. Antes que o mesmo começasse a falar, pedi a ele que se retirasse, e o mesmo exaltado, insitiu em ficar e começou a reclamar das decisões da arbitragem, e em tom ameaçador proferiu as seguintes palavras: Você expulsou meu atleta, você acha que esta certo né, tudo isso foi filmado e eu tomarei minhas providencias. Após o fato pedi ao mesmo novamente que se retirasse, e ele se recusou dizendo: Eu não sair não Anderson, vou ficar e você vai ouvir. Em seguida eu e os demais árbitros nos retiramos e deixamos o auxiliar falando sozinho, e o mesmo se dirigiu ao ser vestiário.”
Processo 203/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 1ªDIV. 2017
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X A A APARECIDENSE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. MURILO SOARES
Indiciado: EDUARDO SANTANA SANTOS, camisa nº 9, atleta PROFISSIONAL, da equipe do JARAGUA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Expulsei de campo diretamente aos 22 minutos do segundo tempo o atleta nº 9, Sr. Eduardo Santana Santos da equipe Jaragua EC, por fora da disputa de bola dar um murro (soco) nas costas do seu adversário de nº03, Sr. Dhefferson Yurhy F. Rogancia, lance esse ocorrido próximo ao semicírculo da área penal no campo de defesa do atleta atingido, quando a bola se encontrava em um arremesso lateral, no ataque e favorável a equipe AA Aparecidense, o atleta atingido permaneceu no campo de jogo e não necessitou de atendimento e o atleta expulso deixou o campo normalmente. Informo ainda que o fato ocorrido foi informado a mim pelo arbitro assistente nº01, Sr. Alexandro Hume.”
Processo 204/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-19 2ªDIV. 2017
Jogo: RAÇA SB X SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS
Relator: Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Indiciado: SANTA HELENA EC, equipe devidamente inscrita na competição descrita no item I , como incurso na disposição infracional do artigo 203 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; A sumula traz no Relatório do Arbitro os seguintes dizeres: “ Informo que a equipe visitante Santa Helena E.C não compareceu para o jogo. A equipe de arbitragem esperou por 30 minutos e após este período, comunicou ao capitão da equipe Raça S.B o término da partida, ou seja, a impossibilidade da partida.”
Processo 205/2017
TAÇA MANÉ GARRINHCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE X CLUBE JAÓ
Data: Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO
Indiciado: THIAGO FREITAS DE MELO, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe do CAMPINAS FC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 39 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão vermelho direto, por ter numa disputa de bola, dado uma entrada com força excessiva, atingindo seu adversário com a sola do pé na altura do peito, próximo a linha lateral no campo de ataque. O atleta atingido necessitou de atendimento médico e retornou a partida e o atleta expulso saiu sem problemas.
Processo 206/2017
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 2017
Jogo: A E INDEPENDÊNCIA X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2017
Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA
Relator: Dr. LEONARDO RISSO DIB
Indiciado: GUILHERME MACHADO DE ALMEIDA CORREIA, camisa nº 03, atleta, da equipe do A.E INDEPENDÊNCIA, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “ Aos 22 minutos do segundo tempo expulsei o atleta n.º 03 Sr. Guilherme Machado de Almeida Correia da equipe A.E Independência por haver praticado jogo brusco grave ao atingir o adversário de n.º 11, Sr. Washington Francisco Teixeira da equipe do Inhumas E.C com uma entrada usando ambas as pernas pelo lado na disputa de bola. O atleta atingido não necessitou de atendimento médico. O referido atleta saiu de campo de jogo normalmente e sem ofensas a equipe de arbitragem”
Processo 207/2017 REPRESENTAÇÃO FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL
EM DESFAVOR DO SANTA HELENA ESPORTE CLUBE
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: RODRIGO DE FREITAS MUNDIM REZENDE
Indiciado: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, associação profissinal, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “A Federação Goiana de Futebol encaminhou através de e-mail datado de 18 de SETEMBRO de 2017, subscrito pelo seu Diretor Financeiro Sr. Leury Mendes, informando que a equipe do Santa Helena Esporte Clube, deixou de cumprir um acerto da referida associação para com a Federação Goiana de Futebol e ainda para o pagamento de multas pendentes no TJD-GO, no valor de R$ 2.841,00 (dois mil,oitocentos e quarenta e um) reais tendo em vista que o cheque nº 630140 do Banco Bradesco entregue para pagamento restou devolvido, por ter sido sustado pelo emitente, segue Xerox chefe em anexo.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de SETEMBRO de dois mil e dezessete (18.09.2017).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE
Secretário Presidente