Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 24.03.2017

21/03/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –020/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 24 DO MÊS DE MARÇO DO CORRENTE ANO de 2017, ÁS 10:00 HORAS, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

                            INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 033/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ASSOCIAÇÃO ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dra. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA

Indiciado:  ALEILSON SOUZA RABELO, atleta de nº 09 da equipe da  A A APARECIDENSE., como incurso na disposição    infracional do artigo 258 §2º II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, Aos 29 minutos do 2º tempo, foi expulso do em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter após a cobrança de uma penalidade a favor da equipe adversária e  não convertida, o mesmo aproximou-se do árbitro e reclamou de maneira acintosa, proferindo as  seguintes palavras “ PORRA, CARALHOM VAI LÁ E MARCA OUTRO PENALTY PARA ELES, PORRA”. Após sua expulsão saiu de campo sem maiores problemas.

 

Processo 034/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado:  LEANDRO PARE BULHÕES, nº 05 da equipe do  ANÁPOLIS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “Aos 25 minutos do 2º tempo, foi expulso de campo em decorrência do 2º cartão amarelo, o atleta de nº 05 Leandro Pare Bulhões do Anápolis FC., por ter numa disputa de bola, atingido com um carrinho frontal e de forma temerária seu adversário de nº 16 Thalles Gabriel Morais dos Reis do Goiás EC, jogando-o ao solo.Não houve atendimento médico e o atleta expulso saiu sem problemas.

Processo 035/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE

Data:              Goiânia, 18 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: GUILHERME GOMES COELHO, diretor de futebol do IPORÁ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B e 258 §2º II, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Ao termino do 1º tempo, o referido diretor invadiu o campo de jogo, vindo do vestiário do Iporá EC. e dirigiu-se ao árbitro gritando as seguintes palavras “ VOCÊ QUER ME FUDER, VOCÊ TEM DOIS CRITÉRIOS, TA DE SACANAGEM, SÓ MARCA PARA ELES, VAI TOMAR NO CÚ CARALHO”. Informa ainda que o referido senhor teve que ser contido pelo policiamento e retirado do campo.

 

IPORÁ ESPORTE CLUBE, associação profissional como incursa no art.213 II do CBJD, Ao termino do 1º tempo, o referido diretor invadiu o campo de jogo, vindo do vestiário do Iporá EC. e dirigiu-se ao árbitro gritando as seguintes palavras “ VOCÊ QUER ME FUDER, VOCÊ TEM DOIS CRITÉRIOS, TA DE SACANAGEM, SÓ MARCA PARA ELES, VAI TOMAR NO CÚ CARALHO”. Informa ainda que o referido senhor teve que ser contido pelo policiamento e retirado do campo

 

Processo 036/2017          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 1ª DIVISÃO-2017

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de MARÇO de 2017  

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação de desporto participante do Campeonato Goiano de 2017, como incursa nas infrações dispostas nos artigos 191 II do CBJD., pois conforme relatório do árbitro, que recebeu informações do Delegado da Partida, o denunciado que não houve a execução do hino nacional, descumprindo a Portaria 006/FGF/2017, que prevê a execução do mesmo.

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um  dias do mês de março de dois mil e dezessete (21.03.2017).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE                                              Secretário                                                               Presidente



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