Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª C.D. 28/11/2017

22/11/2017

PAUTA DE JULGAMENTO –087/17

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, ÁS LUZES DOS PARAGRÁFOS ÚNICO DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA que a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de NOVEMBRO de 2017 ás 10:00 hs  NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 300/2017          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 1ªDIV. 2017

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE  

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  MURILO SOARES

Indiciado: GUSTAVO LUIS S. AGUIAR, camisa nº 11, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 41 min do 1º tempo, expulsei do campo de jogo de forma direta o atleta n.º11, Sr. Gustavo Luis S. Aguiar do Goiás Esporte Clube por dar um carrinho lateral, atingindo a sola de sua chuteira no tornozelo direito de seu adversário de n.º 06, Sr. Bruno Rafael Pires Moraes (Vila Nova FC) levando-o ao solo. O lance ocorreu próximo ao banco de reservas, na lateral do campo. O jogador atingido necessitou de atendimento porém continuou normalmente na partida. O atleta expulso deixou o campo sem maiores problemas. Lance ocorrido numa disputa de bola.

 

FELIPE MATHEUS CARDOSO DA SILVA, camisa nº 04, atleta da equipe do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, caput, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;  Aos 19 min do 2º tempo, expulsei do campo de jogo de forma direta, o atleta n.º 04, Sr. Felipe Matheus Cardoso da Silva do VILA NOVA FC por dar um carrinho frontal, atingindo a sola de sua chuteira no tornozelo esquerdo de seu adversário de n.º 16 Sr. Welder Souza Oliveira (Goiás EC) levando-o ao solo. O lance ocorreu próximo ao banco de reservas, na lateral do campo. O jogador atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso deixou o campo sem maiores problemas. Lance ocorrido numa disputa de bola.

ROGERIO A. OLIVEIRA JUNIOR, camisa nº 11, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Aos 49 min do 2 tempo, expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo o atleta n.º 05, Sr. Rogério A. de Oliveira Junior do Goiás EC por calçar de forma temerária seu adversário de n.º 17, Sr. David Nelson Lima dos Santos (Vila Nova FC) em uma disputa de bola, no meio do campo. O atleta atingido não necessitou de atendimento e o atleta expulso deixou o campo normalmente.

 

AFONSO CUSTODIO P. SANTOS, camisa nº 14, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Após o apito final o atleta de n.º 14, Sr. Afonso Custodio P. Santos do Goiás EC veio até a equipe de arbitragem de forma agressiva dizendo as seguintes palavras: “vou dar na sua cara juiz safado. Veio aqui só para roubar”. Após isto, o jogador foi retirado pelo técnico da equipe Sr. José Carlos Garcia Leal.

 

GABRIEL VINIC US C. PIMENTA, camisa nº 04, atleta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O atleta n.º 04, Sr. Gabriel Vinicius C. Pimenta (Goiás EC) também dirigiu ofensas a arbitragem: “você é um filho da puta, desgraçado! Vai tomar no seu cú!.” Após isto o jogador foi retirado pelo técnico da equipe Sr. José Carlos Garcia Leal.

 

MARCELO DA MOTA PUCCA, fisioterapeuta da equipe do GOIÁS ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 258-B do CBJD e artigo 258, §2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Informo ainda, que após o término da partida, o fisioterapeuta do Goiás EC, Sr. Marcelo da Mota Pucca invadiu o campo de jogo (já que não estava relacionado no banco como membro da comissão técnica) batendo palmas pra equipe de arbitragem de forma irônica e dizendo: “parabéns pra vocês, foram demais hoje, conseguiram o que vocês queriam! Parabéns mesmo, estou admirado com vocês!” Após isto se retirou.”

 

Processo 301/2017                

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-17 2ªDIV. 2017

Jogo:              INDEPENDENTE E R V     X   A E OLIMPIO  

Data:              Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  ANDRÉ SOUSA CARNEIRO

Indiciado: VINICIUS BARBOSA DE FREITAS, camisa nº 04, atleta, da equipe do INDEPENDENTE ERV, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Expulsei de campo aos 23’00 minutos do segundo tempo em decorrência do segundo cartão amarelo, o atleta de n.º 04, Sr. Vinicius Barbosa de Freitas, da equipe: Independente VER por retardar o jogo impedindo um tiro de meta da equipe adversária (segurando a bola). Informo que  o atleta expulso deixou o campo de jogo sem nada a reclamar.”

 

Processo 302/2017          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL-SUB-15 – 2017

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE         X      VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2017      

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr.  LEONARDO RISSO DIB

Indiciado:  IRISMA ANDRE DAS DE PAULA, camisa nº 10, atleta da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Aos 40+1 minutos do segundo tempo, expulsei com cartão vermelho direto, o atleta n.º 10, Sr. Irisma André Dias de Paula, da equipe Vila Nova FC, por após ter recebido uma falta na lateral esquerda do campo de ataque, o mesmo atingiu com um tapa o tórax de seu adversário, o atleta n.º 05, Sr. Victor Ferreira Guimarães, da equipe Goiás EC. Foi informado pelo quarto árbitro Sr. Joabe Leal, que após sair do campo de jogo, o atleta expulso da equipe Goiás EC, mostrou o dedo do meio de sua mão, e disse as seguintes palavras: “esse juizão tá de sacanagem, vou te pegar lá fora”.

 

 

VICTOR FERREIRA GUIMARÃES, camisa nº 05, atleta da equipe do GOIAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I,  e artigo 258, §2º, II do CBJD do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Imediatamente o jogador atingido revidou com um tapa no tórax de seu adversário também, ato continuo o expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto.O atleta da equipe Vila Nova FC saiu do campo de jogo normalmente.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e dezessete.  (22.11.2017).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  :  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                                  Presidente



VOLTAR






Nossos Parceiros