PAUTA DE JULGAMENTO /2025
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 01 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 221/2026 1.831
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-15- 2ª DIV.2026
Jogo: ANAPOLINA SAF X C.A. IPORAENSE
Data: Goiânia, 14 de MAIO de 2026
Procurador: Dr. JOSPE SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: REGINALDO VERISSIMO DA SILVA, técnico da equipe Atlético Clube Iporaense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II, por duas vezes; artigo 258-B; e artigo 258, caput, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: (i) (ii) “Motivo: 310 – Outros – Informo que expulsei com vermelho direto o sr. Reginaldo Verissimo da Silva técnico da equipe Atlético Clube Iporaense aos 11 minutos do segundo tempo, após o mesmo de forma desrespeitosa dizer em minha direção ” Vai tomar nu cú rapaz, vai trabalhar.” Informo ainda que o mesmo se recusou a sair do banco de suplentes paralisando o jogo por quase 3 minutos dizendo “Não vou sair, acaba o jogo.” Após muita insistência da arbitragem o mesmo se retirou.” “Informo ainda que, ao término da partida, antes do início das cobranças de tiros penais, o Sr. Reginaldo Veríssimo da Silva e o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva invadiram as imediações do campo de jogo proximo ao banco de suplentes da sua equipe e retiraram os atletas titulares da equipe Atletico Clube Iporaense do campo sem autorização da equipe de arbitragem, permanecendo no campo ao lado. A arbitragem orientou de forma imediata o retorno dos atletas para o procedimento regulamentar das cobranças. Após insistência da equipe de arbitragem, os jogadores retornaram ao campo de jogo.”
DANIEL OTILIO SOUSA SILVA, dirigente da equipe Atlético Clube Iporaense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2º, inciso II, por duas vezes; artigo 258-B, por três vezes; artigo 258, caput, por duas vezes; e artigo 243-F, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: “Informo que o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva, dirigente da equipe Atletico Clube Iporaense, antes do início da partida encontrava-se no banco de suplentes, sendo solicitado pela equipe de arbitragem que se retirasse, tendo em vista que não constava na relação oficial da partida. O mesmo atendeu à solicitação e deixou a área do campo de jogo. Informo, para os devidos fins, que aos 11 minutos do primeiro tempo a partida foi paralisada para a retirada de alguns membros que não estava relacionados para a partida pertecente a equipe Anapolina S.A.F, que adentraram às imediações do campo de jogo sem autorização da equipe de arbitragem. A partida permaneceu paralisada por aproximadamente 3 minutos, sendo reiniciada normalmente após a retirada dos referidos membros. Informo ainda que, aos 11 minutos do segundo tempo, após a expulsão do técnico da equipe Atletico Clube Iporaense , Sr. Reginaldo Veríssimo da Silva, o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva, anteriormente citado, invadiu a lateral do campo de jogo para protestar contra as decisões da arbitragem, não permitindo inicialmente que o treinador expulso se retirasse do local. O referido proferiu as seguintes palavras: ?vocês vão começar, porra, caralho?, dizendo ainda: ?ele não vai sair do banco, se ele sair o jogo acaba?. Após muita insistência da equipe de arbitragem e aproximadamente 3 minutos de paralisação, o mesmo deixou o campo de jogo. Informo também que, aos 41 minutos do segundo tempo, o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva invadiu o campo de jogo, próximo à área de escanteio, durante uma cobrança de tiro de canto favorável à equipe Anapolina S.A.F, chutando a bola para longe e retardando o reinício da partida. Ao deixar o campo de jogo, o referido discutiu com torcedores da equipe mandante que estavam atras do alambrado atras do gol, causando exaltação dos mesmos. Após o ocorrido, a partida prosseguiu normalmente. Informo ainda que, ao término da partida, antes do início das cobranças de tiros penais, o Sr. Reginaldo Veríssimo da Silva e o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva invadiram as imediações do campo de jogo proximo ao banco de suplentes da sua equipe e retiraram os atletas titulares da equipe Atletico Clube Iporaense do campo sem autorização da equipe de arbitragem, permanecendo no campo ao lado. A arbitragem orientou de forma imediata o retorno dos atletas para o procedimento regulamentar das cobranças. Após insistência da equipe de arbitragem, os jogadores retornaram ao campo de jogo. Durante o ocorrido, o Sr. Daniel Otilio Sousa Silva continuou protestando contra a arbitragem, dirigindo-se ao assistente nº 2 com dedo em riste, tentando tumultuar o ambiente, retirando-se posteriormente após nova solicitação da equipe de arbitragem. Após o restabelecimento da ordem, as cobranças de tiros penais transcorreram normalmente.”
ARISON NEVES RODRIGUES, massagista da equipe Atlético Clube Iporaense, como incurso nas disposições infracionais do artigo 258, caput, do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: “Informo ainda que a equipe de arbitragem identificou um membro da equipe Atletico Clube Iporaense Sr, Arison Neves Rodrigues (massagista), solicitando a um de seus atletas que caísse ao solo, simulando ter sido atingido pela referida bomba. Após ocorrido, os membros de comissão e atletas retornaram ao vestiario sem mais ocorrencias.”
ATLÉTICO CLUBE IPORAENSE, agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, em decorrência da vinculação com os denunciados Reginaldo Verissimo da Silva, Daniel Otilio Sousa Silva e Arison Neves Rodrigues.
ANAPOLINA S.A.F., agremiação desportiva filiada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 211 e artigo 213, inciso III, ambos do CBJD, em decorrência de infrações disciplinares relacionadas à segurança da praça desportiva, ao controle de acesso às áreas reservadas da partida e à conduta de seus torcedores, conforme registrado na súmula oficial da partida: “Informo que após o término das cobranças de tiros penais, em ato contínuo, atletas e integrantes da equipe Atletico Iporaense, comemoraram de forma provocativa em direção a um grupo de torcedores uniformizados com camisas da equipe Anapolina que se encontravam atrás do alambrado do gol aonde ocorreram as cobranças de tiro penal. Informo ainda que os mesmos torcedores ao se sentirem provocados, no mesmo momento arremessaram uma bomba em direção ao campo de jogo não atingido o grupo de jogadores e integrantes da comissão técnica citada.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (26.05.2026).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: EDITH COSTA MACHDO Secretário Presidente