Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 01/09/2022

29/08/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –064/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de setembro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0197/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.-2022

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:     PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 08 da equipe Sub-20 do Vila Nova Futebol Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inc. I, do CBJD, pela atitude descrita na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 15 minutos do segundo tempo após ser informado pelo quarto arbitro Sr Rafael Paulon que o atleta número 8, da equipe Vila Nova Futebol Clube. Deu uma cotovelada de forma intencional e fora da disputa de bola acertando o pescoço do atleta número 7 da equipe Associação Atlética Aparecidense. O atleta expulso saiu de campo normalmente sem reclamar, o atleta atingido necessitou de atendimento porem continuou no jogo”.

 

Processo 0201/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE    X    APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados:  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por, até então, não ter realizado o pagamento integral das custas da partida, sendo que, na Súmula, no campo de Observações Eventuais, ficou consignado que as despesas seriam pagas até o 1º dia útil seguinte à data do jogo. “CUMPRO INFORMAR QUE DO TOTAL DA DESPESA DO JOGO, FOI PAGO SOMENTE R$ 1060,00, O RESTANTE SERÁ PAGO NO PRÓXIMO DIA ÚTIL”.

 

Processo 0205/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO -2022

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. LEOPOLSO S. MUNDEL

Indiciados:  Matheus Henrique Teles Schmitz, atleta não profissional da equipe do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos vinte e nove minutos do segundo tempo: “Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta com o cartão vermelho o atleta senhor Matheus Henrique T Schmitz número 9 da equipe do Vila Nova, por após a bola sair pela linha de fundo chutar na altura das pernas e fora da disputa de bola seu adversário o senhor Caio Victor S Sousa número 2 da equipe do Trindade A C. Informo que o atleta atingido precisou de atendimento e permaneceu na partida e o atleta expulso deixou o campo de jogo reclamando e pronunciou as seguintes palavras “parabéns você estragou o jogo’.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Processo 0209/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 20 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados:  Weslley Douglas Ramos de Sousa, atleta não profissional da equipe do Trindade, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos seis minutos do segundo tempo: “Por dar um pontapé com uso de força excessiva em seu adversário de número 17 Sr. João Pedro Guerra Lara fora da disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e prosseguiu normalmente na partida. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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