PAUTA DE JULGAMENTO –064/2022
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 01 de setembro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 0197/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.-2022
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 15 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta não profissional, camisa nº 08 da equipe Sub-20 do Vila Nova Futebol Clube, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inc. I, do CBJD, pela atitude descrita na Súmula da Partida: “Motivo: 310 – Outros – Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 15 minutos do segundo tempo após ser informado pelo quarto arbitro Sr Rafael Paulon que o atleta número 8, da equipe Vila Nova Futebol Clube. Deu uma cotovelada de forma intencional e fora da disputa de bola acertando o pescoço do atleta número 7 da equipe Associação Atlética Aparecidense. O atleta expulso saiu de campo normalmente sem reclamar, o atleta atingido necessitou de atendimento porem continuou no jogo”.
Processo 0201/2022
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 20 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR
Indiciados: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 22 do Regulamento Específico da Competição, por, até então, não ter realizado o pagamento integral das custas da partida, sendo que, na Súmula, no campo de Observações Eventuais, ficou consignado que as despesas seriam pagas até o 1º dia útil seguinte à data do jogo. “CUMPRO INFORMAR QUE DO TOTAL DA DESPESA DO JOGO, FOI PAGO SOMENTE R$ 1060,00, O RESTANTE SERÁ PAGO NO PRÓXIMO DIA ÚTIL”.
Processo 0205/2022
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO -2022
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X TRINDADE ATLÉTICO CLUBE
Data: Goiânia, 18 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
Relator: Dr. LEOPOLSO S. MUNDEL
Indiciados: Matheus Henrique Teles Schmitz, atleta não profissional da equipe do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos vinte e nove minutos do segundo tempo: “Aos 29 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta com o cartão vermelho o atleta senhor Matheus Henrique T Schmitz número 9 da equipe do Vila Nova, por após a bola sair pela linha de fundo chutar na altura das pernas e fora da disputa de bola seu adversário o senhor Caio Victor S Sousa número 2 da equipe do Trindade A C. Informo que o atleta atingido precisou de atendimento e permaneceu na partida e o atleta expulso deixou o campo de jogo reclamando e pronunciou as seguintes palavras “parabéns você estragou o jogo’.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.
Processo 0209/2022
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV-2022
Jogo: TRINDADE ATLÉTICO CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 20 de AGOSTO de 2022
Procurador: Dr. RENATO AUGUSTO PANIAGO MACIEL
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: Weslley Douglas Ramos de Sousa, atleta não profissional da equipe do Trindade, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou a expulsão direta aos seis minutos do segundo tempo: “Por dar um pontapé com uso de força excessiva em seu adversário de número 17 Sr. João Pedro Guerra Lara fora da disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e prosseguiu normalmente na partida. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.”, conforme relato eventual do árbitro em súmula.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois (29.08.2022).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente