Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 02/04/2024

25/03/2024

PAUTA DE JULGAMENTO –001/2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 02 de ABRIL de 2024 ás 16:00 hs, no FORMATO HIBRIDO NO PLENÁRIO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através do aplicativo SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 041/2024           536

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: GABRIEL HENRIQUE PIERINI, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 47 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplantes o atleta de nº 15 Sr. Gabriel Henrique Pierini da equipe do Goianesia EC por bater palmas de forma ironica e dizer as seguintes palavras: ‘você conseguiu o que queria, seu bandido, seus vagabundos’. Após ser expulso o mesmo saiu para o vestiário.”.

 

KESLEY JAMERSON SILVA SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Aos 42 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de nº 23 Sr Kesley Jamerson Silva Santos da equipe Goianesia por calçar seu adversário nº 08 Sr Ralf de Souza Teles da equipe Vila Nova FC de forma temerária na disputa de bola.”.

 

KAUA MOURA CINTRA, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 48 minutos do 2º tempo expulsei do banco de suplentes de forma direta o atleta de nº 06 Sr Kaua Moura Cintra da equipe do Goianesia EC por sair do banco de reservas e invadir o campo de jogo e vir em minha direção de forma agressiva e grosseira e dizendo as seguintes palavras: ” voces são uns ladrões safados, seus bando de pau nu cu.” Após ser expulso o mesmo teve que ser contido por seus companheiros. Relato que me senti ofendido com as palavras do citado.”.

 

 LUAN MIGUEL AGUIAR SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, artigo 258-A e artigo 258-B, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 42 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplentes o atleta de nº 09 Sr Luan Miguel Aguiar Santos da equipe Goianesia EC por fazer gestos com as mãos em sinal de roubo para os torcedores da equipe do Vila Nova FC, que se encontrava na arquibancada atrás do banco de reservas do Goianesia EC. Após ser mostrado o cartão vermelho para o atleta, o mesmo adentrou ao campo de jogo vindo de maneira exaltada para cima de mim, tendo que ser necessário que o policiamento adentrasse ao campo para conter o jogador. Após ser contido enquanto saia do campo em direção ao seu vestiário, a atleta repetiu o gesto com as mãos em sinal de roubo em direção a arquibancada onde se encontraram os torcedores do Vila Nova.”.

 

LUAN CARLOS NETO, treinador da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 47 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplentes o Técnico da equipe Goianesia Ec sr. Luan Carlos Neto por sair de sua area técnica adentrando o campo de jogo batendo palmas persistentemente de forma ironica para mim logo após Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 sua equipe ter sofrido um gol e dizendo as seguintes palavras repetidamente: ‘Voces estão de parabéns conseguiram o que queriam’.”.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo ainda que o portão de restrição ao ambiente de vestiários e campo fica vulnerável e as pessoas conhecidas da equipe tem livre acesso ao local, podendo causar tumulto com a arbitragem e adversários.”.

 

Processo 043/2024           538

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: RONIVALDO DE SOUZA CHAGAS, treinador de goleiros do Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “EXPULSEI AOS 26 DO SEGUNDO TEMPO COM VERMELHO DIRETO O TREINADOR DE GOLEIROS RONIVALDO DE SOUZA CHAGAS DA EQUIPE CERRADO ESPORTE CLUBE POR RECLAMAR DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM COM PALAVRAS E GESTOS APÓS PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS “VOCÊS SÃO UM BANDO DE PIPOQUEIROS! TODA VEZ É ISSO! PIPOQUEIRO. PIPOQUEIRO. PIPOQUEIRO. PIPOQUEIRO. SÓ PORQUE É O GOIAS NÃO TEM CORAGEM. PIPOQUEIRO. PIPOQUEIRO. PIPOQUEIRO. O CARA PISOU FORA DA ÁREA SEUS PIPOQUEIROS.” APÓS SER ADVERTIDO COM CARTÃO VERMELHO O MESMO AINDA DISSE: “PODE CONTINUAR QUE VOU SAINDO”. O MESMO DEMOROU A SAIR DE CAMPO AINDA INSISTINDO NAS RECLAMAÇÕES. SAI DE CAMPO APENAS APÓS MEMBROS DA SUA EQUIPE PEDIREM PARA O MESMO SAIR .

 

Processo 044/2024           539

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV- 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GUAPÓ M19 ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: IAN BRENER SANTOS MOURA, atleta não profissional (amador) da equipe Guapó M19 Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “03”, como incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos que levou à sua expulsão: “POR ATINGIR SEU ADVERSÁRIO COM BRAÇO NA CABEÇA DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE E O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO CONTINUANDO NO JOGO.”.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro (25.03.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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