PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 02 de dezembro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 534/2024 1.031
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 20 1ªDIV- 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: .. GUSTAVO DANIEL DA SILVA GONCALVES, atleta profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, em razão do segundo cartão amarelo, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei devido ao segundo cartão amarelo o Sr:Gustavo Daniel Da Silva Gonçalves por impedir um ataque promissor agarrando seu adversario.
PEDRO GEOVANE PARANHOS SANTOS, atleta profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei Após o apito final o Sr:Pedro Geovane Paranhos Santos da equipe Atletico Goianiense Saf por entrar em luta corporal com seu adversario causando confronto e tumulto e teve que ser contido por seus companheiros de equipe. 3.
LUAN DHONNATAS DA SILVA LOBO, atleta profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei Após o apito final o Sr:Luan Dhonnatas da Silva Lobo da equipe Atletico Goianiense Saf por entrar em luta corporal com seu adversario causando confronto e tumulto e teve que ser contido por seus companheiros de equipe. 4.
MARCELO MONTEIRO DO NASCIMENTO, atleta não profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Depois de analisar o video expulso com cartão vermelho direto o Sr:Marcelo Monteiro doNascimento camisa numero 14 da equipe Atletico Clube goianiense por entrar em confronto e agredir com socos e pontapés seu adversario. 5.
JOAO FABRICIO PIRES PEREIRA, atleta não profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida :Expulso com cartão vermelho direto o Sr:João Fabricio Pires Pereira camisa número16 da Equipe Atletico Clube Goianiense por entrar em confronto e agredir seu adversário.. 6.
PETERSON DEMETRIOS DE AQUINO, atleta não profissional da equipe Atlético Clube Goianiense, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulso com Cartão vermelho direto o Sr:Peterson Demetrios de Aquino camisa de numero 19 da equipe Atletico Clube Goianiense por entrar em confronto e agredir seu adversário. 7.
WESLEY BARBOSA RUARTE, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei Após o apito final o Sr:Wesley Barbosa duarte da equipe Grêmio Esportivo Anápolis -SAF por entrar em luta corporal com seu adversario causando confronto e tumulto e teve que ser contido por seus companheiros de equipe. 8.
KAUAN AVELINO CUNHA, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei Após o apito final o Sr:Kauan Avelino Cunha da equipe Grêmio Esportivo Anápolis -SAF por entrar em luta corporal com seu adversario causando confronto e tumulto e teve que ser contido por seus companheiros de equipe. 9.
LUCAS AMARAL SOARES, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei Após o apito final o Sr:Lucas Amaral Soares da equipe Grêmio Esportivo Anápolis -SAFS por entrar em luta corporal com seu adversario causando confronto e tumulto e teve que ser contido por seus companheiros de equipe. 10.
VITOR MOTA MARQUES, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulso com cartão vermelho direto o Sr:Vitor Mota Marques camisa numero 4 da Equipe Grêmio Esportivo Anápolis –SAF por entrar em confronto e agredir seu adversário. 11.
GABRIEL DOS SANTOS RIBEIRO, atleta profissional da equipe Grêmio Esportivo Anápolis com o incurso na disposição infracional dos arts. 254-A e 257 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulso com Cartão vermelho direto o Sr:Gabriel Dos Santos Ribeiro camisa numero 14 da equipe Grêmio Esportivo Anápolis –SAF por entrar em confronto e agredir seu adversário. 12.
LUSMAR TEODORO GOMES JUNIOR, assistente técnico da equipe Grêmio Esportivo Anápolis, com o incurso na disposição infracional do art. 219 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Cumpro informar para devidos fins que aos 49 do segundo tempo após a marcação de um gol de sua equipe o Assistente tecnico da equipe Grêmio Esportivo Anápolis –SAF Sr:Lusmar Teodoro Gomes Junior exaltou-se na comemoração e deu um soco na estrutura do banco de reserva danificando o mesmo
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (27.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente