Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 03/10/2023

29/09/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –068/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 03 de outubro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 287/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: SANTA HELENA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, e artigo 206 do CBJD, e dos artigos 11 e 20 do Regulamento específico da competição, conforme informações da Súmula da Partida: Cumpro informar para devidos fins que o representante da equipe santa helena Sr: Claudinei cardoso felix da silva solicitou antes da partida a inclusão do atleta sr:Hugo de oliveira januario numero 79 que não estava relacionado na pre escala. Informo que o jogo teve inicio com 8 minutos de atraso devido á falta de medico e 1 enfermeira. Cumpro informar para devidos fins que foi respeitado 1 minuto de silencio em homenagem postumas sr Atila mascarenhas pai de um atleta da equipe Centro oeste futebol clube sociedade anonima de futebol. Cumpro informar que as despesas do jogo Santa helena x Centro oeste SAF no valor de R$ 4695,45 não foram pagas. Motivo de atraso no início e/ou reinício, e de acréscimos: Informo que o jogo teve inicio com 8 minutos de atraso devido a falta de medico e 1 enfermeira

 

Processo 288/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO – 2023

Jogo:              GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE  X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 16 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: CLEDSON DA CRUZ SANTOS, atleta da agremiação esportiva de futebol profissional Guanabara City Futebol Clube, titular número 19, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) Ocorre que aos 51 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direito, o atleta numero 19, senhor, Cledson da Cruz Santos, da equipe Guanabara City. Por proferir as seguintes palavras: ” vai toma no cu” para o arbitro assistente número, 01, senhor, Adriano Mendes. O atleta expulso saiu normalmente”. (sic), conforme relato do árbitro

 

Processo 308/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. VASCO DE ITABERAI  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 17 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: Andrea Xavier de Oliveira – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a atleta de número 6, Sra Andrea Xavier de Oliveira , da equipe Associação Atlética Vasco de Itaberaí, aos 28 minutos do segundo tempo , por uma conduta violenta ao desferir um soco no rosto da sua adversária Sra Luzia Oliveira Dias número 19 da equipe trindade atlético clube fora da disputa de bola, atleta agredida não precisou de atendimento medico.”

 

Bruna Jessica Gomes Almeida – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a atleta Sra Bruna Jéssica Gomes Almeida, número 11 da equipe Associação Atlética Vasco de Itaberaí aos 28 minutos do segundo, por uma conduta violenta ao dar uma gravata em sua adversária que veio ao solo, Sra Érica Saturnino Santos número 8 da equipe trindade atlético clube. atleta agredida não precisou de atendimento medico” 

 

Leonneyde de Sousa Silva – atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a Sra.  Leonneyde de Souza Silva , número 7 da equipe Associação Atlética Vasco de Itaberaí , por uma conduta violenta por desferir socos em sua adversária Érica Saturnino Santos, número 8 da equipe trindade atlético clube. atleta agredida não precisou de atendimento medico”

 

Cristiane Rodrigues do Rosario -, atleta não-profissional da equipe Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a Sra Cristiane Rodrigues do Rosário, número 13 da equipe Associação Atlética Vasco de Itaberaí aos 28 minutos do segundo, por uma conduta violenta por desferir socos em sua adversária Érica Saturnino Santos, número 8 da equipe trindade atlético clube. a atleta agredida não precisou de atendimento medico” .

 

Luzia Oliveira Dias -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a atleta de numero 19, Sra Luzia Oliveira Dias aos 28 minutos do segundo tempo , por uma conduta violenta ao revidar a agressão da adversária com socos no rosto. atleta agredida não precisou de atendimento medico.”

 

Erica Saturnino Santos -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a atleta Sra Érica Saturnino Santos , número 8 da equipe trindade atlético clube aos 28 minutos do segundo tempo , por uma conduta violenta ao desferir uma voadora nas costa da sua adversária de numero 6, Sra Andrea Xavier de Oliveira, em meio a confusão. atleta agredida não precisou de atendimento medico”

 

Yasmin Souza Gomes -, atleta não-profissional da equipe Trindade, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso II, e art. 257, § 1º em concurso material, nos termos do art. 184, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo de forma direta a Sra Yasmin Souza Gomes, número 10 da equipe trindade atlético clube, por uma conduta violenta ao desferir socos no rosto de sua adversária Sra Bruna Jéssica Gomes Almeida, número 11 da equipe Associação Atlética Vasco de Itaberaí aos 28 minutos do segundo tempo. atleta agredida não precisou de atendimento médico”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três (29.09.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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