Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 04/04/2019

28/03/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –020/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  04 de abril de 2019 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

                        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 030/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO DE L.F.M. REZENDE

Indiciado: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, participante do CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DA 1ª Divisão, como incurso no artigo 206, do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, JEFFERSON FERREIRA DE MORAES: Informo que HOUVE 02 (DOIS) MINUTOS DE ATRASO, DEVIDO A EQUIPE DO GOIÂNIA EC TER ENTRADO COM 02 (DOIS) MINUTOS ATRASADO EM SUA VOLTA PARA O REINICIO DO 2º TEMPO.

 

Processo 031/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 17 de março de 2019    

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciados: CRYSTIAN SOUZA CARVALHO, atleta profissional, camisa nº 02 da equipe do NOVO HORIZONTE. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. O atleta denunciado foi expulso conforme na

rrado na súmula: – O ATLETA FOI EXPULSO AOS 23 MINUTOS DO 2º TEMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO 2º CARTÃO AMARELO, POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NUMA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE NR. 11 LUCAS SILVA OLIVEIRA. INFORMA QUE O ATLETA RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO E APÓS CONTINUOU NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO SEM MAIORES PROBLEMAS” O primeiro cartão do atleta foi narrado na súmula: COMETER UMA FALTA TATICA IMPEDINDO UM ATAQUE PROMISSOR

 

CLEDSON CARVALHO DA SILVA, atleta profissional, camisa nº 19 da equipe do A A ANAPOLINA. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD. O atleta denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: – O ATLETA FOI EXPULSO AOS 11 MINUTOS DO 2º TEMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR DAR UMA ENTRADA COM USO DE FORÇA EXCESSIVA, EM SEU ADVERSÁRIO DE NR. 02 CRISTIAN SOUZA CARVALHO, ATINGINDO COM AS TRAVAS DA CHUTEIRA AS PERNAS DO JOGADOR, EM UMA DISPUTA DE BOLA, LEVANDO-O AO SOLO. INFORMA QUE O ATLETA RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO E APÓS CONTINUOU NA PARTIDA. O ATLETA EXPULSO SAIU DO CAMPO SEM MAIORES PROBLEMAS”

Processo 034/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  NOVO HORIZONTE F.C.

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: RANGEL DOS SANTOS BORGES camisa nº 02, atleta profissional da equipe do NOVO HORIZONTE FC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 18 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter DADO UM TAPA NO PEITO DE SEU ADVERSÁRIO DE MANEIRA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA.

 

Processo 035/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA E  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de março de 2019    

Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO

Relator:         Dr. RODOLFO DOMINGUES

Indiciado: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, participante do campeonato goiano DE FUTEBOL PROFISSIONAL 2019, 1ª divisão, como incurso no artigo 213, II §1º do CBJD, pois segundo relatório contido na Súmula do jogo, elaborada pelo árbitro da partida, Anderson Ribeiro Gonçalves: Informo que após o término da partida houve invasão de campo por parte da torcida organizada da equipe da A A Anapolina para comemorar a classificação da sua equipe.  Logo em seguida sendo orientado pelo capitão da equipe citada, Sr. Francesco Alvarenga Silva, nº 05 para que a mesma retornasse a arquibancada , sendo cumprida a solicitação.

 

Processo 039/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de março de 2019    

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: FLAVIO ALEXANDRE, massagista da equipe do Goianésia, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258  § 2º, I  do CBJD, por “Aos 31 minutos do segundo tempo, expulsei do banco de reservas o Sr. Flávio Alexandre, massagista da equipe do Goianésia E.C., por após atendimento a atleta da sua equipe, quando ele retornava para o banco de reservas, próximo a bandeira de corner, o mesmo reclamou gritando para mim (árbitro) dizendo as seguintes palavras, “VIU PENALTY ROUBADO NÃO ENTRA, NÃO PRECISA INVENTAR NÃO, NÃO FOI NADA, TA COMEÇANDO A INVENTAR”

 

Processo 040/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  A E OLIMPIO

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS

Relator:         Dr. RODOLFO DOMINGUES

Indiciado:

SÁVIO ARAUJO DA SILVA da equipe do AE OLIMPIO. que disputa o CAMPEONATO GOIANO SUB 20 DA 1ª DIVISÃO – NÃO PROFISSIONAL/2019, como incurso no artigo 254, do CBJD. Segundo relatório contido na Súmula, o árbitro da partida, Fabrício Nery Trindade, informou que expulsou da partida aos 21 minutos do segundo tempo, o atleta Sávio Araujo da silva, em razão do segundo cartão amarelo, assim narrando na súmula: “Após dar uma jogada ‘bicicleta’ chutar de maneira temerária a cabeça de seu adversário de n° 17, atleta Richard Alfing Breuning, equipe Goiânia E.C., na disputa pela bola, o atleta atingindo caiu no solo e necessitou de atendimento médico, e após continuou normalmente na partida; e o atleta expulso saiu de campo sem problemas.”

 

Processo 041/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de março de 2019    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: ELIEZER BORGES MAGALHÃES, atleta profissional, camisa nº 09 da equipe do MONTE CRISTO EC. como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD, O atleta denunciado foi expulso conforme narrado na súmula:– O ATLETA FOI EXPULSO AOS 42 MINUTOS DO 2º TEMPO DE JOGO EM DECORRÊNCIA DO CARTÃO VERMELHO DIRETO, POR JOGO BRUSCO GRAVE, AO PRATICAR UMA ENTRADA (CARRINHO) VIOLENTA QUE ATINGIU O TORNOZELO DE SEU ADVERSÁRIO DE Nº 20 FELIPE EVANDRO SANTOS, NA DISPUTA DE BOLA. ESCLAREÇO QUE REFERIDO ADVERSÁRIO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO MÉDICO, E O JOGADOR EXPULSO DEIXOU O CAMPO DE JOGO NORMALMENTE

 

Processo 042/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV. 2019

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de março de 2019    

Procurador: Dr. FERNANDO PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO L.F.M REZENDE

Indiciado: ATEVALDO CAMPOS PARREIRA, camisa nº 06, atleta não profissional da equipe do A A ANAPOLINA. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 34 minutos do 2º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter numa disputa de bola, segurado seu adversário pela camisa impedindo um ataque promissor. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de março de dois mil e dezenove (28.03.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  RODRIGO F.L.M. REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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