Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 04/12/2019

28/11/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –084/19

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 04 de dezembro de 2019 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 324/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  C A VIANÓPOLIS

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JÚNIOR

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: KAIO AUGUSTO DA SILVA RHEIO, ATLETA N.º 05 DA EQUIPE C. A. VIANÓPOLIS/GO, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 2º, do CBJD: “POR DAR UM TAPA NO ROSTO DE SEU ADVERSÁRIO N° 10 SR. MAXWEL GONCALVES SANTOS, FORA DA DISPUTA DE BOLA. O MESMO SAIU DO CAMPO NORMALMENTE APÓS A EXPULSÃO, O JOGADOR AGREDIDO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU NO JOGO(Destacamos)

Processo 325/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              A D HIDROLANDENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA HIDROLANDENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 213, III do CBJD, qual seja, deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo, e no artigo 257 do CBJD, qual seja, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, por segundo relato em súmula: “INFORMO QUE AOS 26 MINUTOS DO 2 TEMPO DEU INICIO UMA CONFUSÃO ENTRE AS COMISSÕES TÉCNICAS DURANTE UM PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, MOMENTO ESTE QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM CONSEGUIU RETIRAR A COMISSÃO TÉCNICA DO GOIÁS PARA SEU BANCO DE RESERVAS. INFORMO QUE NESTE MOMENTO FOI JOGADO CERVEJA VINDA DOS TORCEDORES DO HIDROLANDENSE QUE ATINGIU O ÁRBITRO PARTIDA. HAVIA POLICIAMENTO NA PRAÇA ESPORTIVA E PARA SEQUENCIA E REINICIO DA PARTIDA FOI SOLICITADO E PRONTAMENTE ATENDIDO QUE O POLICIAMENTO FICASSE DENTRO DO CAMPO DE JOGO, NA LINHA LATERAL E PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS. APÓS CERCA DE 4 MINUTOS DE PARALISAÇÃO O JOGO FOI REINICIADO E NÃO HOUVE MAIS CONFUSÕES”.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 257 do CBJD, qual seja, por participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, por segundo relato em súmula: “INFORMO QUE AOS 26 MINUTOS DO 2 TEMPO DEU INICIO UMA CONFUSÃO ENTRE AS COMISSÕES TÉCNICAS DURANTE UM PROCEDIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO, MOMENTO ESTE QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM CONSEGUIU RETIRAR A COMISSÃO TÉCNICA DO GOIÁS PARA SEU BANCO DE RESERVAS. INFORMO QUE NESTE MOMENTO FOI JOGADO CERVEJA VINDA DOS TORCEDORES DO HIDROLANDENSE QUE ATINGIU O ÁRBITRO PARTIDA. HAVIA POLICIAMENTO NA PRAÇA ESPORTIVA E PARA SEQUENCIA E REINICIO DA PARTIDA FOI SOLICITADO E PRONTAMENTE ATENDIDO QUE O POLICIAMENTO FICASSE DENTRO DO CAMPO DE JOGO, NA LINHA LATERAL E PRÓXIMO AO BANCO DE RESERVAS. APÓS CERCA DE 4 MINUTOS DE PARALISAÇÃO O JOGO FOI REINICIADO E NÃO HOUVE MAIS CONFUSÕES”.

 

Processo 326/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO-2019

Jogo:              A TUPY ESPORTES   X   GOIATUBA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. JOHNATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: ANTÔNIO ALAN BEZERRA FERREIRA, camisa nº 04, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “AOS 27 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DA SEGUNDA ADVERTÊNCIA O ATLETA DE Nª 4 SR ANTONIO ALAN B. FERREIRA DA EQUIPE DO GOIATUBA E.C. POR DAR UM CALÇO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nª 9 SR LUCAS LUCAS FREIRE DOS SANTOS, O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO.

WEMBLEY CHRISTIAN DA SILVA CARDOZO, camisa nº 7, atleta profissional da equipe GOIATUBA ESPORTE CLUBE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “AOS 21 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI EM DECORRÊNCIA DA SEGUNDA ADVERTÊNCIA O ATLETA DE Nª 7 SR WEMBLEY CHISTIAN DA SILVA CARDOZO DA EQUIPE DO GOIATUBA E.C. POR DAR UM CALÇO DE FORMA TEMERÁRIA NA DISPUTA DE BOLA EM SEU ADVERSÁRIO DE Nª 10 SILVINO JOÃO DE CARVALHO, O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O JOGADOR ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO.”

Processo 327/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV.- 2019

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: MATHEUS ALEXANDRE FERREIRA NOGUEIRA, atleta amador, camisa nº 02 da equipe do APARECIDA ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento no artigo 250 do CBJD, qual seja, praticar ato desleal ou hostil durante a partida, por segundo relato em súmula: “POR AGARRAR SEU ADVERSÁRIA DE N° 19 DANIEL DE CASTRO SOUSA, EQUIPE ATLÉTICO C.G., NA DISPUTA PELA BOLA IMPEDINDO ASSIM, UM ATAQUE PROMISSOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA, RECEBENDO ENTÃO O SEGUNDO CARTÃO NA PARTIDA”.

 

Processo 328/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV.- 2019

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. MURILO SOARES CASTRO

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade de prática desportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, com fundamento nos artigos 191, III do CBJD, qual seja, deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição, por segundo relato em súmula: “Informo que não foi fornecida a placa de substituições pela equipe mandante do Atlético Clube Goianiense, ao serem questionados sobre as mesma informaram que não a encontraram, o jogo foi dado e prosseguiu de forma normal sem a mesma”.

 

Processo 329/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV.- 2019

Jogo:              U A BELAVISTENSE   X   ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 15 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: MACKEIRRYSSON BATISTA DE SOUZA, atleta de camisa nº 03, da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Dar uma entrada de maneira temerária em seu adversário de nº 8 (Lucas Miguel Machado Pires), em uma disputa de bola, atingindo-o a parte de cima dos pés, levando-o ao solo e necessitando de atendimento. O lance ocorreu no meio campo, próximo aos bancos de reserva. O jogador expulso saiu do campo normalmente e o jogador atingido recebeu atendimento econtinuou normalmente na partida. (o primeiro cartão também foi aplicado por entrada temerária aos 25 minutos do 1º tempo).”, conforme relato do árbitro.

 

JOSÉ LINO (ZEZINHO), dirigente da União Atlética Belavistense, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o apito final (tempo regulamentar) um dirigente da equipe União Atlética Belavistense (identificado como Zezinho) adentrou ao gramado e dirigiu-se até o meio de campo proferindo as seguintes palavras ao quarteto de arbitragem: ’Professor, não faz isso com a gente não, você sabe que aqui tudo é muito dificil, o jogo já tinha acabado e o senhor deixou eles empatarem o jogo’. Após isso se retirou”, conforme relato do árbitro em súmula.

 

UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, agremiação esportiva de futebol não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, II, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Após o termino da partida (decisão por penaltis) vários torcedores adentraram ao campo de jogo para comemorar com a equipe campeã (Itumbiara) e para consolar jogadores da equipe mandante (Belavistense). Até onde conseguimos acompanhar, nenhum fato além desta “invasão” ocorreu de anormal após a partida. (…) Cito também que se dirigiram a nós (no centro do gramado) após o termino da partida, o presidente da AE Canedense, Senhor Vanderlei (que estava nas arquibancadas assistindo a partida), para parabenizar a equipe de arbitragem pelo trabalho e um senhor, torcedor local não identificado, que também só nós cumprimentou pela partida”, conforme relato do árbitro em súmula.

 

Processo 330/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15- 2019

Jogo:              A E OVEL   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 13 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. ANDRE SOUSA CARNEIRO

Indiciado: MARCOS AURÉLIO NERES DIAS, massagista da Associação Esportiva Ovel, como incurso na disposição infracional do art. 243-F, parágrafo 1º, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 18 min. do 2º tempo, após sentir dores na panturrilha direita fui substituído pelo 4º árbitro Sr. Roger Muller Gomes da Silva. Fiquei como 4º árbitro e aos 32 min. do 2º tempo o massagista da equipe Ovel ao passar por mim usou de linguagem ofensiva, injuriosa e grosseira: ‘saiu do jogo porque pipocou seu pipoqueiro, ruim demais, fraco’ e etc. Depois de sair de campo ficou atrás do alambrado próximo a posição do 4º do árbitro onde continuou me ofendendo”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 331/2019          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO 2019

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 17 de NOVEMBRO de 2019      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 213, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 40 minutos do primeiro tempo fui informado pelo quarto árbitro da partida Sr. João Victor Lima que foi arremessada uma lata de cerveja 350 ml em sua direção, porém não atingiu passando do seu lado. A lata estava vazia. O mesmo me informou que a lata veio de uma região onde se encontrava a torcida da equipe Goiás E.C porém não foi possível localizar o individuo que a arremessou”, conforme relato do árbitro.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e sete dias do mês de novembro de dois mil e dezenove (27.11.2019).

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Secretário                                                   Presidente

 

 



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