Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 07/11/2023

01/11/2023

PAUTA DE JULGAMENTO

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 07 de novembro de 2023 ás 16:00 hs, no formato hibrido, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 378/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X VILA  NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 06 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: WILKER MARCELINO DE BASTOS, técnico da equipe Vila Nova Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B c/c artigo 184, todos do CBJD, por ser autor dos seguintes fatos: “Após o término da partida expulsei diretamente o senhor Wilker Marcelino de Bastos treinador da equipe; Vila Nova Futebol Clube por entrar no campo de jogo e ir em direção a equipe de arbitragem que se encontrava próximo ao meio de campo e proferir as seguintes palavras ” você fudeu comigo, o resultado do jogo está todo na sua conta , porra tá de sacanagem comigo”. Após a expulsão o mesmo saiu sem problemas.”

 

Processo 379/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2023 da CBF e Artigo 211 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “Informo que o vestiário reservado para a arbitragem foi improvisado na sala de fisioterapia do clube mandate, sem cadeiras para sentar, sem água para beber antes e após o jogo apenas no intervalo no local do jogo que foi dado água para o trio de arbitragem hidratar. O lugar onde foi reservado para a arbitragem não é restrito apenas para arbitragem, assim ficou um fluxo de pessoas com um entra e sai o tempo que estivemos no local. Após o jogo tivemos que vestir roupa na academia do clube mandante, porque a sala estava trancada, a sala não tem vaso sanitário, nem chuveiro para tomar banho.”

 

Processo 385/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ESP. GOIANÉSIA  X  SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 03 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA GOIANÉSIA, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do Artigo 191, inciso III do CBJD c/c Artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2023 da CBF e Artigo 211 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “informo que o vestiário destinado a equipe de arbitragem, se encontrava impróprio para uso, pois o mesmo estava molhado e sujo com lama em seu interior. Informo ainda que o vaso sanitário se encontrava sujo e com mal cheiro.

 

Processo 386/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. ARAGUAIA  X  SPORT CLUBE ABADIA

Data:              GOIÂNIA, 04 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXEITA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: Paulo Victor Alves de Araujo – nº 16, atleta não profissional da equipe Araguaia, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por protestar acintosamente contra as decisões da arbitragem após cometar uma falta proferindo as seguintes palavras: “apita direito, vocês não vão me intimidar aqui não, vocês não mandam em mim, vai tomar no cu”. O atleta sai de campo normalmente

 

Processo 392/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ESP. CANEDENSE

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: ANDRE LUIZ LOCKS GAZOLA, Atleta não profissional, de camisa nº 8, da Agremiação Esportiva Canadense., com incurso na disposição do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 15 minutos do segundo tempo foi expulso com o segundo cartão amarelo o atleta senhor André Luiz Locks Gazola número 08 da equipe do A.E. Canedense, por atingir de forma temerária na disputa de bola seu adversário o senhor Eduardo Gabryel S Cruz número 10 da equipe do Cerrado EC. Informo que ao atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu normalmente., conforme relato do árbitro.

 

Processo 393/2023          

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. FLUGOIÂNIA F  X  GRÊMIO TRINDADE F

Data:              GOIÂNIA, 05 de OUTUBRO de 2023      

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Relator: ALLISSOM FRAZÃO CLADO atleta da agremiação mandante esportiva de futebol não profissional (Grêmio Trindade de Goiás), com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, II, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) For culpado de jogo brusco grave – Aos 33 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta, ou seja, com cv direto, por jogo brusco grave, o atleta número 29 Allisom F.Calado da equipe do Gremio Trindade,deu um ponta-pe com forca excessiva no atleta número 07 Thiago Vivicius Menezes, da equipe do Flugoiänia,o atleta foi atendido e voltou a jogar normalmente e o atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrencia a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (30.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 

 

 

 



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