Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/04/20

04/04/2024

PAUTA DE JULGAMENTO –001/2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de ABRIL de 2024 ás 16:00 hs, em pauta adiada do dia 02 de abril de 2024 e complementada no FORMATO HIBRIDO NO PLENÁRIO VIRTUAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, através do aplicativo SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 041/2024           536

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: GABRIEL HENRIQUE PIERINI, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “15”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 47 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplantes o atleta de nº 15 Sr. Gabriel Henrique Pierini da equipe do Goianesia EC por bater palmas de forma ironica e dizer as seguintes palavras: ‘você conseguiu o que queria, seu bandido, seus vagabundos’. Após ser expulso o mesmo saiu para o vestiário.”.

 

KESLEY JAMERSON SILVA SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “23”, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão: “Aos 42 minutos do 2º tempo expulsei do campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo o atleta de nº 23 Sr Kesley Jamerson Silva Santos da equipe Goianesia por calçar seu adversário nº 08 Sr Ralf de Souza Teles da equipe Vila Nova FC de forma temerária na disputa de bola.”.

 

KAUA MOURA CINTRA, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “06”, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 48 minutos do 2º tempo expulsei do banco de suplentes de forma direta o atleta de nº 06 Sr Kaua Moura Cintra da equipe do Goianesia EC por sair do banco de reservas e invadir o campo de jogo e vir em minha direção de forma agressiva e grosseira e dizendo as seguintes palavras: ” voces são uns ladrões safados, seus bando de pau nu cu.” Após ser expulso o mesmo teve que ser contido por seus companheiros. Relato que me senti ofendido com as palavras do citado.”.

 

 LUAN MIGUEL AGUIAR SANTOS, atleta profissional da equipe Goianésia Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “09”, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II, artigo 258-A e artigo 258-B, todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 42 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplentes o atleta de nº 09 Sr Luan Miguel Aguiar Santos da equipe Goianesia EC por fazer gestos com as mãos em sinal de roubo para os torcedores da equipe do Vila Nova FC, que se encontrava na arquibancada atrás do banco de reservas do Goianesia EC. Após ser mostrado o cartão vermelho para o atleta, o mesmo adentrou ao campo de jogo vindo de maneira exaltada para cima de mim, tendo que ser necessário que o policiamento adentrasse ao campo para conter o jogador. Após ser contido enquanto saia do campo em direção ao seu vestiário, a atleta repetiu o gesto com as mãos em sinal de roubo em direção a arquibancada onde se encontraram os torcedores do Vila Nova.”.

 

LUAN CARLOS NETO, treinador da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II e artigo 258-B, ambos do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Aos 47 minutos do 2º tempo expulsei de forma direta do banco de suplentes o Técnico da equipe Goianesia Ec sr. Luan Carlos Neto por sair de sua area técnica adentrando o campo de jogo batendo palmas persistentemente de forma ironica para mim logo após Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 sua equipe ter sofrido um gol e dizendo as seguintes palavras repetidamente: ‘Voces estão de parabéns conseguiram o que queriam’.”.

 

GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, pelo seguinte fato narrado em súmula: “Informo ainda que o portão de restrição ao ambiente de vestiários e campo fica vulnerável e as pessoas conhecidas da equipe tem livre acesso ao local, podendo causar tumulto com a arbitragem e adversários.”.

 

Processo 058/2024           555

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ª DIV- 2024

Jogo:              CERRADO ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: GUSTAVO COSTA DE OLIVEIRA, atleta pertencente a equipe da Associação Atlética Aparecidense, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso aos 12 minutos do segundo tempo “por conduta violenta ao desferir um soco nas costas de seu adversário de n°02 Lenner César Ferreira Siqueira fora da disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento e continuou na partida o jogador expulso deixou o campo sem maiores problemas”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida; 2.

 

GUILHERME REDD, maqueiro pertencente a equipe mandante do Cerrado Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que foi expulso aos 35 minutos do segundo tempo, “por apresentar conduta indevida na condução da maca. O referido maqueiro soltou deliberadamente a maca ao solo sem o devido cuidado de apoia-la, provocando a queda o atleta da Aparecidense que estava deitado sobre a mesma, gerando com isso um princípio de tumulto entre ambas as equipes, que foi contido minutos depois,” conforme apurado na Súmula eletrônica da partida

 

Processo 061/2024           558

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024

Jogo:              ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE  X  REAL CLUBE 

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: VICTOR ALVES DE ASSIS, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso aos 03 minutos da prorrogação do segundo tempo “por cometer uma falta em se adversário com um calço temerário, levado assim o segundo cartão amarelo e em sequência o cartão vermelho, o atleta atingido continuou a partida normalmente e o atleta expulso saiu da campo sem outra ocorrência a relatar” conforme apurado na Súmula eletrônica da partida; 2.

 

ARTHUR SARDEIRO FIGUEIRA, atleta pertencente a equipe do Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso aos 06 minutos da prorrogação do segundo tempo por cartão vermelho direto “por cometer uma falta em seu adversário número 18 Vinicius pereira do nascimento com jogo brusco grave, o atleta atingido continuou normalmente em campo e o atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrência a relatar.” conforme apurado na Súmula eletrônica da partida; 3.

 

ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD pelo descumprimento do Art. 23, do Regulamento Específico da competição uma vez “que a equipe mandante Alto Padrão (Apec) não disponibilizou gandulas para a partida realizada. Informo também que o local separado para o trio de arbitragem não é o ideal, pois não tem uma sala adequada do portas e chaves para trancar os pertences da equipe de arbitragem, também não tinha chuveiro elétrico, os responsáveis pela equipe Alto Padrão (Apec) foi avisado pela equipe de arbitragem o qual disse que iria organizar o espaço para a próxima partida que irá realizar” conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 063/2024           560

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIV- 2024

Jogo:              SANTA CRUZ ESPORTE CLUBE  X  ASSOC. CAMPINEIRA ESPORTES 

Data:              Goiânia, 20 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: MATHEUS BORGES XAVIER, atleta, camisa n° 09, vinculada à agremiação Associação Campineira de Esportes, com incurso na disposição infracional Art. 254-A, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, uma vez que “Expulsei com cartão vermelho direto o Sr: Matheus Borges Xavier camisa de número 9 da Equipe Campineira por conduta violenta ao atingir com um soco na altura do rosto fora da disputa de bola, seu adversário Sr: Israel Guimaraes Bandeira que necessitou de atendimento médico e continuou no jogo, o atleta expulso saiu de campo normalmente”, conforme relatado em Súmula.

 

MATHEUS FELIPE BATSTA FERREIRA RAMOS, atleta, camisa n° 02, vinculada à agremiação esportiva Santa Cruz Esporte Clube, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, uma vez que “Expulsei devido ao segundo cartão amarelo o Sr: Matheus Felipe Batista Ferreira Ramos camisa número 2 por retardar o reinício do jogo ao jogar a bola para longe, durante a reposição de bola do time adversário”, conforme relatado em Súmula.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (04.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros