Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 09/05/2023

02/05/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –018/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 09 de maio de 2023 ás 16:00h, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 083/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  x  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              GOIÂNIA, 09 de ABRIL de 2023 

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DA SILVA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  GOIAS ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso nas disposições infracionais Art. 213, inciso I, todos do CBJD, tendo em vista toda repercussão pela confusão generalizada em jogo que era mandante; .

 

SIDIMAR FERNANDO CIGOLINI, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Por na disputa de pênaltis ( Tiros desde a marca penal) O mesmo entra em confronto com seu adversário de numero 04 e o atingi com um tapa na altura do peito”

 

VALDIR NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Após a marcação de um tiro penal a favor de sua equipe o mesmo invadiu o campo de jogo exaltado pedindo cartão amarelo para o defensor adversário indo em direção ao assistente 1 de maneira ríspida”

 

FELLIPE RAMOS IGNEZ BASTOS, atleta profissional, da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Por atingir seu adversário de numero 08 de maneira temerária na disputa de bola. Informo ainda que o mesmo deixou o campo de jogo sem maiores problemas.”

 

RHALDNEY NORBERTO SIMIÃO GOMES, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola”

 

LUIZ FERNANDO MORAES DOS SANTOS, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Por após o termino do jogo e antes das disputas de penalidades o mesmo foi até a equipe de arbitragem e proferiu as seguintes palavras para o arbitro : ´´Você é um ladrão, vagabundo tira essa camisa do Goiás que esta por baixo, mal intencionado”

 

EMERSON RAYMUNDO SANTOS, atleta profissional, da equipe Atletico Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “ Por na disputa de pênaltis ( Tiros desde a marca penal), após finalizar sua cobrança, o mesmo confronta seu adversário de numero 04 e o atingi com um tapa na altura do peito”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (02.05.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



VOLTAR






Nossos Parceiros