Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/10/2022

03/10/2022

 

 

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 089/2022.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                               O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva   do Futebol  de Goiás, comunica que à 3ª C.D do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de outubro de 2022 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, e ainda via SKYPE a fim de julgar a denúncias contida no processo relacionado na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 0241/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              A A ANAPOLINA   X   CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: RUBENS PAULO RODRIGUES DOS SANTOS, árbitro, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD c/c Art. 43, item 4, do Regulamento Específico da Competição, por não ter cumprido com o protocolo obrigatório, previsto para o início da partida, ainda que tenha ocorrido atraso por parte da equipe visitante, conforme descrito na Súmula: “Informo que o protocolo que antecede o início da partida, não foi realizado devido ao atraso da equipe visitante Cerrado Esporte Clube. Informo ainda que não houve atraso do início da partida”

 

Processo 0270/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL TERCEIRA DIVISÃO -2022

Jogo:              CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE   X  UNIÃO ESP. INHUMAS

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:               Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: DIOGO HENRIQUE FERNANDES REZENDE DOS SANTOS, atleta profissional da equipe do União Esportiva Inhumas, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II,do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: -Expulsei com cartão vermelho direto o atleta de número 18 Sr: Diogo Henrique Fernandes Rezende dos Santos da equipe União esportiva Inhumas em decorrencia e ato continuo após o mesmo receber uma advertencia por reclamar de forma ascintosa das decisoes da equipe de arbitragem e proferir as seguintes palavras “VOÇÊ VEIO AQUI NOS ROUBAR!!! SEU PORRA!!!” o mesmo saiu de campo normalmente

 

Processo 0271/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE   X  A S E E V

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JOALISON DA SILVA XAVIER, atleta pertencente a equipe da Morrinhos Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso por atingir intencionalmente seu adversário com o cotovelo no rosto, dentro da disputa de bola, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida, bem como

 

ANTONIO MARCELO GARCIA FERREIRA, atleta pertencente a equipe do Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso por dar uma entrada temerária em seu adversário, dentro da disputa de bola, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0273/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              ROYAL FUTEBOL CLUBE   X   S C ABADIA

Data:              Goiânia, 21 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:               Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: LUIS FERNANDO SOUZA DO VALE, atleta pertencente a equipe da Royal Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora de forma direta aos 11 minutos do segundo tempo por uso de força excessiva, atingindo com o cotovelo o rosto de seu adversário em disputa de bola, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida, bem como

 

ANTONIO VINICIUS DA SILVA RODRIGUES, atleta pertencente a equipe do Sport Club Abadia, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso de forma direta aos 9 minutos do segundo tempo, por uso de força excessiva, atingindo com um tapa o rosto de seu adversário em disputa de bola, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0275/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              BELA VISTA FUTEBOL CLUBE  X  TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:               Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: ARTHUR JOSE AGUIAR REIS, atleta não-profissional do Trindade Atlético Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por reclamar com gritos altos e gestos e proferindo as seguintes palavras ‘ o que foi que vc marcou ta maluco, apita pro dois lados, porra’. o mesmo se retirou de campo e ficou do lado de fora do alambra na arquibancada e continuou a proferir as palavras de ofensa contra a equipe de arbitragem ‘ filho da puta, ladrão, vagabundo vc e muito ruim.”

 

Processo 0276/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIV.-2022

Jogo:              A D HIDROLANDENSE  X  ARAGOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador:       Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:               Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados; DIENYSON HUGO DE OLIVEIRA SILVA, atleta nº 07, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei do campo de jogo por um segundo cartão amarelo aos 15 minutos do segundo tempo o atleta número 07, Dienyson Hugo de Oliveira Silva, da equipe AD Hidrolandense, por segurar seu adversário impedindo um ataque promissor.

RUAN GABRIEL DE SOUSA RAMOS, atleta nº 01, da Equipe do Hidrolandense F. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 40 minutos do segundo tempo o atleta número 01, Ruan Gabriel de Souza Ramos, da equipe AD Hidrolandense, por dar empurrões com uso de forca excessiva na altura do peito do seu adversário provocando tumultuo e confusão entre os jogadores.” (Destacamos)

Gustavo de Paula Gomes dos Santos, atleta nº 20 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 250, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 40 minutos do segundo tempo o atleta número 20, Gustavo de Paula Gomes dos Santos, por trocar empurrões com seu adversário causando tumultuo e confusão.” (Destacamos)

Acássio dos Santos Barros Junior, atleta nº 03 da equipe Aragoiania E. C., como incurso na disposição infracional do art. 254-A, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Expulsei do campo de jogo de forma direta aos 40 minutos do segundo tempo o atleta número 03, Acássio dos Santos Barros Junior, por dar um soco nas costas do seu Adversário.” (Destacamos)

Processo 0280/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-2ª DIV.-2022

Jogo:               S C ABADIA   X   A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 23 de SETEMBRO de 2022

Procurador:    Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:          Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: SEBASTIÃO PAIXÃO CORRÊA, assistente técnico de futebol da equipe do Sport Clube Abadia/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, por ter sido expulso aos 41 minutos do segundo tempo da partida, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Motivo: 310 – Outros – POR RECLAMAR COM A ARBITRAGEM DISCORDANDO DAS MARCAÇÕES DE FALTA CONTRA SUA EQUIPE O MESMO CONTINUO RECLAMANDO, APLIQUEI O SEGUNDO CARTÃO AMARELO E CONSEQUENTEMENTE O VERMELHO.

 

SPORT CLUBE ABADIA/GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Sebastião Paixão Corrêa, também denunciado.

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e dois (03.10.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOME

                   Secretário                                                        Presidente



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