PAUTA DE JULGAMENTO –068/2023
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de outubro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 311/2023
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023
Jogo: CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE X ASSOC. ATL. ANAPOLINA
Data: GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Relator: Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA
Indiciados: LUCIANO SIQUEIRA BARBOSA, preparador físico, da agremiação esportiva Associação Atlética Anapolina / GO, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, §2º, inciso II e 243-F, §1º, ambos do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – FUI INFORMADO PELO 4° ÁRBITRO SENHOR FÁBIO DOURADO QUE, APÓS A MARCAÇÃO DE UMA FALTA, O PREPARADOR FÍSICO SENHOR LUCIANO SIQUEIRA BARBOSA, EM GESTOS HOSTIS E GRITANDO ASCINTOSAMENTE EM DIREÇÃO AO MESMO OS SEGUINTES DIZERES: “FALTA PORRA, VAI TOMAR NO SEU CÚ RAPAZ”. INFORMO QUE APÓS A EXPULSÃO ELE FOI EM DIREÇÃO AO 4° ÁRBITRO E TENTOU AGREDI-LO NO ROSTO, E TEVE DE SER CONTIDO PELOS DEMAIS INTEGRANTES DA SUA COMISSÃO TÉCNICA, E AINDA SIM SE RECUSAVA A SAIR DO CAMPO DE JOGO. INFORMO AINDA PARA OS DEVIDOS FINS QUE O SENHOR FÁBIO DOURADO, 4° ÁRBITRO, SE SENTIU OFENDIDO.
ALEXANDRE SILVA CARDOSO, massagista, da agremiação esportiva Associação Atlética Anapolina / GO, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258, caput, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Observações Eventuais – INFORMO QUE FUI AVISADO APÓS O TERMINO DA PARTIDA PELO DELEGADO DO JOGO O SENHOR MURILO NASCENTE SANTANA QUE, AOS 41 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O SENHOR ALEXANDRE SILVA CARDOSO, MASSAGISTA DA EQUIPE ANAPOLINA, ATRAPALHOU A RECUPERAÇÃO DE BOLA DO GANDULA, CHUTANDO-A PARA FORA DO ESTÁDIO DE JOGO.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva Associação Atlética Anapolina / GO, vinculada à Federação Goiana de Futebol, com incurso nas disposições infracionais dos artigos 258-D do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida acima citadas.
Processo 316/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV. 2023
Jogo: ASSOCI. ATL. APARECIDENSE X ASSOC.ESP. JATAIENSE
Data: GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. BRENO DIAS DE ABREU
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, Agremiação Esportiva de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD e do Art. 211, Parágrafo Único, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Informo que antes do início da partida o integrante da comissão técnica da equipe AE Jataiense Sr. Rodrigo Ferreira Neves, veio até a equipe de arbitragem comunicar que não foi disponibilizado a chave do vestiário para à equipe, sendo informado que poderia deixar as coisas no vestiário, porem que a chave ficaria de posse do zelador do CT. Sendo assim o 4º arbitro Sr. Renato Tomaz, foi até o zelador Sr. Itamar, pedir as chaves do vestiário da arbitragem e da equipe visitante, e o mesmo disse que não iria disponibilizar pois a chave fica com ele, e que ele abriria ao final da partida. Após ser informado que a equipe seria relatada o mesmo disponibilizou a chave, porém só disponibilizou a chave do vestiário da arbitragem, ficando de posse da chave do vestiário da equipe visitante. Informo ainda que a equipe da AA Aparecidense não disponibilizou água a equipe de arbitragem no vestiário., conforme relato do árbitro.
Processo 317/2023
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20- 1ª DIV. 2023
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: GOIÂNIA, 22 de SETEMBRO de 2023
Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: NICOLAS NOLBERTO MENA, atleta pertencente a equipe do Guanabara City, como incurso na disposição infracional do Art. 258-B, § 2º, do CBJD, uma vez que o atleta foi expulso, após a marcação do gol de sua equipe adentrando ao campo de jogo sem autorização para comemoração conforme apurado na Súmula eletrônica da partida, bem como
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. Art. 191, III, do CBJD, uma vez que a equipe de arbitragem foi informada na portaria do local da partida que o acesso ao estacionamento só seria permitido mediante o pagamento de 20 reais. Informo que no vestiário da equipe de arbitragem não havia chuveiro”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos quatro dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (04.10.2023).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente