Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 10/11/2020

06/11/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –016/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de novembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 038/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. ANAPOLINA

Data:              Aparecida, 03 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  IAGO MAURILIO BAMPI -, atleta n. 16 da equipe da A A  ANAPOLINA, 254-A § 1º, I por: Golpear com o cotovelo seu adversário de nº 2 Fabricio Batista de Araújo, atingindo-lhe a boca e levando-o ao solo. O lance ocorreu no meio campo em uma disputa de bola. O jogador expulso deixou o campo sem outros problemas e o atleta atingido recebeu atendimento e continuou na partida.

 

Processo 039/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Aparecida, 13 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr.  RODOLFO LS.C. DOMINGUES

Indiciado:  WINICIUS GABRIEL PEREIRA MAIA, atleta n. 08 da equipe do Aparecida Esporte Clube, 254 § 1º, I e II por: “DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO ATINGINDO AS SUAS PERNAS NA DISPUTA DA BOLA

 

MATHEUS ALVES PEDROSO, atleta n. 16 da equipe do Anápolis FC , 254 § 1º, I e II por: por DAR UM CARRINHO POR TRÁS ATINGINDO COM AS TRAVAS DA CHUTEIRA AS DUAS PERNAS DE SEU ADVERSÁRIO DE N°09 JOELSON DA SILVA GUAJAJARA NA ALTURA DAS PANTURRILHAS

 

Processo 040/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Aparecida, 17 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  Indiciados: A A FLUGOIANIA, entidade desportiva amadora, como incurso na disposição dos artigos 206 do CBJD, por ter atrasado o a partida em decorrência de terem gasto mais tempo nos seus procedimentos pré-jogo.

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição dos artigos 206 do CBJD, por ter atrasado o a partida em decorrência de terem gasto mais tempo nos seus procedimentos pré-jogo.

MATEUS DE PAULA MARQUES, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I por: “após a marcação de um gol da equipe adversário o mesmo trocou socos, com seu companheiro de equipe Gian Carlos Sousa Silva.

GIAN CARLOS SOUSA SILVA, atleta do FLUGOIÂNIA, 254-A § 1º, I por: por após a marcação de um gol da equipe adversário o mesmo trocou socos com o atleta Mateus de Paula Marques também da sua equipe.

Processo 041/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              A E JATAIENSE   X   EC RIO VERDE

Data:              Aparecida, 25 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  LEOPOLDO M. MUNDEL

Indiciado:  KARLENILSON OLIVEIRA SILVA, atleta profissional,  de camisa nº 12, do Rio Verde, como incurso na disposição infracional do art. 258, parágrafo 2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO, POR INFORMAÇÃO DO ÁRBITRO ASSISTENTE Nº 1 (Edson Antonio), POR TER SE LEVANTADO DO SEU BANCO DE RESERVA E DIRIGIR-SE A MIM, ÁRBITRO DA PARTIDA, PROFERINDO AS SEGUIENTES PALAVRAS: “VAI TOMAR NO CU CARALHO, MARCA A FALTA FILHO DA PUTA”. O ATLETA EXPULSO DEIXOU O CAMPO NORMALMENTE.”.

 

Processo 042/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Inhumas, 25 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  FERNANDO PESSOA

Indiciado:   INHUMAS ESPORTE CLUBE, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, por não efetuar o pagamento completo das despesas da partida.

 

Processo 043/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X  A A FLUGOIÂNIA ESP.

Data:              Inhumas, 21 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. ARÍÊTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS-GO, agremiação esportiva não-profissional, como incurso na disposição infracional do art. 206, caput, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “(…) Atraso de 16 minutos no início da partida, devido a falta do equipamento aferidor de temperatura corporal, por parte da equipe mandante União E Inhumas, equipamento obrigatório de acordo com o protocolo de retomada ao futebol elaborado pela FGF, sendo que o equipamento foi solicitado às 14:00hs e entregue a equipe de arbitragem às 15:30hs. Após o recebimento do equipamento a equipe de arbitragem realizou a aferição de todos os relacionados para o jogo, após a aferição não foi detectado nenhum atleta ou membro das comissões técnicas e demais relacionados para a partida com temperatura acima da estabelecida pelo protocolo da Federação Goiana De Futebol, dando início a partida às 15:46hs (sic)”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 045/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              A A FLUGOIÂNIA ESP.  X   SÃO LUIZ ESPORTE CLUBE

Data:              Inhumas, 28 de outubro de 2020          

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado:  GUILHERME MANCHADO DE ALMEIDA CORREIA, atleta não-profissional,  de camisa nº 04, do Flugoiania, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Ao dar um calço de forma temerária em seu adversário na disputa de bola,o jogador expulso deixou o campo normalmente”, conforme relato do árbitro.

 

DANILO DE AQUINO ALVES MOREIRA, atleta não-profissional, de camisa nº 02, do São Luiz, como incurso na disposição infracional do art. 258, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por discutir de forma acintosa com o seu adversário de n°05 Antonio A.F.Santos, o jogador expulso deixou o campo normalmente” conforme relato do árbitro.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco  dias do mês de novembro de dois mil e vinte (05.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                  De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 



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