Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 10/12/2020

07/12/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –027/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.               

                                               INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 065/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE  X  A E JATAIENSE   

Data:              Inhumas, 28 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. DIEGO STEFANI

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, clube de futebol profissional, vinculado a Federação Goiana de Futebol, por infrações disciplinares elencadas nos arts. 191, III e 204 caput do CBJD, conforme descrito nos fatos, por deixar de pagar as despesas advindas do borderô, e por abandonar a competição quando ainda do seu andamento, acatando em graves prejuízos ao campeonato.

 

Processo 066/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE    

Data:              Inhumas, 22 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C DOMINGUES

Indiciado:  INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação profissional, como o artigo 191 do CBJD, ao não pagar as despesas em sua totalidade, conforme relatório do  árbitro da partida, Sr. Jean Carlos da Silva Narciso (BAS/GO), relatou o episódio denunciado na Súmula da partida em Ocorrências/Observações, vejamos: “Informo para os devidos fins que não foi efetuado o total das despesas no valor de 1.704,00 (um mil e setecentos e quatro reais)”

 

Processo 067/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              A E JATAIENSE   X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE    

Data:              Inhumas, 22 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:     ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação profissional como incursa no art.191 do CBJD, ao não tomar medidas para evitar aglomerações e a falta do uso de máscara, CONFORME relatório do árbitro da partida Sr. OSIMAR MOREIRA, ““Informo que a equipe de arbitragem permaneceu no campo de jogo por “aproximadamente 5 minutos” após o termino da partida, e como o clima era festivo por parte da equipe da Jataiense e que não havia nenhum resquício ou indício e rompimento da boa ordem em campo, a equipe de arbitragem houve por bem retirar-se do gramado, pois todos os jogadores da equipe visitante já haviam se recolhido para o vestiário, restando apenas a equipe local para as suas comemorações, sem previsão de término das citadas comemorações. Relato ainda que “aproximadamente 20 minutos” após o término da partida, o delegado do jogo, senhor Ronaldo Luiz Alves nos informou que ”viu” o acesso de pessoas não autorizadas (muitos sem as máscaras), invadindo o gramado para comemorar com os atletas, comissão técnica e diretoria, e que a entrada destas pessoas se deu por um portão lateral do estádio que dá acesso a uma avenida em frente ao mesmo

  

Processo 068/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE  X   INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Itumbiara, 28 de novembro de 2020    

Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO

Relator:         LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: BRUNO COLAÇO MARQUES, atleta profissional, camisa nº 01 da equipe do Itumbiara como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD o atleta foi expulso conforme narrado na súmula: em virtude do 2º cartão amarelo Motivo 310 – Outros – Por empurrar seu adversário de forma temerária, durante um tumulto momentâneo, quando o jogo estava paralisado.

 

ITUMBIARA /GO, associação profissional, como incursa no art. 191   do CBJD, por conforme relato do árbitro da partida “Informo que após o encerramento da partida, alguns torcedores com a camisa da equipe do Itumbiara e outras pessoas sem camisa pularam o muro do estádio do lado do assistente nº 02 para arquibancada e posteriormente invadindo o campo de jogo para comemora juntamente com a equipe do Itumbiara. Informo ainda que alguns atletas da Itumbiara não relacionado e não identificado pela equipe de arbitragem e nem pelo representante da FGF, também invadira o campo de jogo para comemorar com a sua equipe.”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (07.12.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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