PAUTA DE JULGAMENTO –027/2020
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 10 de dezembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 065/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE X A E JATAIENSE
Data: Inhumas, 28 de novembro de 2020
Procurador: Dr. DIEGO STEFANI
Relator: Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Indiciado: ESPORTE CLUBE RIO VERDE, clube de futebol profissional, vinculado a Federação Goiana de Futebol, por infrações disciplinares elencadas nos arts. 191, III e 204 caput do CBJD, conforme descrito nos fatos, por deixar de pagar as despesas advindas do borderô, e por abandonar a competição quando ainda do seu andamento, acatando em graves prejuízos ao campeonato.
Processo 066/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Inhumas, 22 de novembro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C DOMINGUES
Indiciado: INHUMAS ESPORTE CLUBE, associação profissional, como o artigo 191 do CBJD, ao não pagar as despesas em sua totalidade, conforme relatório do árbitro da partida, Sr. Jean Carlos da Silva Narciso (BAS/GO), relatou o episódio denunciado na Súmula da partida em Ocorrências/Observações, vejamos: “Informo para os devidos fins que não foi efetuado o total das despesas no valor de 1.704,00 (um mil e setecentos e quatro reais)”
Processo 067/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: A E JATAIENSE X ITUMBIARA ESPORTE CLUBE
Data: Inhumas, 22 de novembro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR
Indiciado: ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE, associação profissional como incursa no art.191 do CBJD, ao não tomar medidas para evitar aglomerações e a falta do uso de máscara, CONFORME relatório do árbitro da partida Sr. OSIMAR MOREIRA, ““Informo que a equipe de arbitragem permaneceu no campo de jogo por “aproximadamente 5 minutos” após o termino da partida, e como o clima era festivo por parte da equipe da Jataiense e que não havia nenhum resquício ou indício e rompimento da boa ordem em campo, a equipe de arbitragem houve por bem retirar-se do gramado, pois todos os jogadores da equipe visitante já haviam se recolhido para o vestiário, restando apenas a equipe local para as suas comemorações, sem previsão de término das citadas comemorações. Relato ainda que “aproximadamente 20 minutos” após o término da partida, o delegado do jogo, senhor Ronaldo Luiz Alves nos informou que ”viu” o acesso de pessoas não autorizadas (muitos sem as máscaras), invadindo o gramado para comemorar com os atletas, comissão técnica e diretoria, e que a entrada destas pessoas se deu por um portão lateral do estádio que dá acesso a uma avenida em frente ao mesmo”
Processo 068/2020
CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X INHUMAS ESPORTE CLUBE
Data: Itumbiara, 28 de novembro de 2020
Procurador: Dr. DANILO VIANA RABELO
Relator: LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciado: BRUNO COLAÇO MARQUES, atleta profissional, camisa nº 01 da equipe do Itumbiara como incurso na disposição infracional do artigo 254 § 1º I e II do CBJD o atleta foi expulso conforme narrado na súmula: em virtude do 2º cartão amarelo “Motivo 310 – Outros – Por empurrar seu adversário de forma temerária, durante um tumulto momentâneo, quando o jogo estava paralisado.
ITUMBIARA /GO, associação profissional, como incursa no art. 191 do CBJD, por conforme relato do árbitro da partida “Informo que após o encerramento da partida, alguns torcedores com a camisa da equipe do Itumbiara e outras pessoas sem camisa pularam o muro do estádio do lado do assistente nº 02 para arquibancada e posteriormente invadindo o campo de jogo para comemora juntamente com a equipe do Itumbiara. Informo ainda que alguns atletas da Itumbiara não relacionado e não identificado pela equipe de arbitragem e nem pelo representante da FGF, também invadira o campo de jogo para comemorar com a sua equipe.”
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (07.12.2020).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente