PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 11 de novembro de 2024 às 16h em pauta adiada do dia 04/11/2024 A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
Processo 381/2024 880
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. INDEPENDÊNCIA X ASSOC.ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 20 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. NEILTON MACIEL DE OLIVEIRA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: DAVID SOUSA LIMA, atleta não-profissional da equipe Associação Atlética Rioverdense / GO, como incurso na disposição infracional do Art. 254, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “expulsei de forma direta do campo de jogo o atleta de nº 4 David Sousa Lima da equipe da AA Rioverdense, por empurrar com uso de força excessiva, cometendo um jogo brusco grave na disputa de bola contra seu adversário de nº 15 Geovane dos Santos Souza da equipe da AE Independência que bateu a face em um barranco na lateral do campo de jogo, onde o atleta necessitou de atendimento médico e não retornou ao campo de jogo. O mesmo saiu caminhando com dificuldade amparado por sua comissão técnica. O atleta expulso saiu sem problemas. Informo ainda que ao termino do jogo o atleta atingido teve que ser levado ao hospital pela sua comissão técnica.” conforme relato do árbitro. 2)
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA INDEPENDÊNCIA / GO agremiação não profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, pelas fotos e observações eventuais, descritas em Súmula, “Informo que o campo de jogo oferece riscos a integridade física dos atletas, segue as fotos em adendo onde ocorreu o fato.”
Processo 452/2024 950
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO- 2024
Jogo: MINEIROS ESPORTE CLUBE X GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 12 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados MINEIROS ESPORTE CLUBE, CLUBE PROFISSIONAL DE FUTEBOL, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213 III, do CBJD, por deixar de tomar providências contra arremesso de objetos. Relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Aos 23 minutos do segundo tempo com a bola fora do jogo, foi arremessado um copo com liquido não identificado em direção ao campo de jogo vindo da torcida do Mineiros E.C, não sendo possível identificar o autor. Aos 36 minutos do segundo tempo com a bola fora do jogo na comemoração de gol, foi arremessado um copo com liquido não identificado em direção ao campo de jogo vindo da torcida do Mineiros E.C, atingindo as costas do assistente 01 Sr. André Severo, não sendo possível identificar o autor.”, conforme relato do árbitro.
Processo 454/2024 952
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA
Indiciados THALLYSON MAGNO SANTOS SENA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 04 DA APARECIDA ESPORTE CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, A do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”Expulsei com cartão vermelho direto por conduta violenta o Sr Thallyson Magno Santos Sena, Nº 04, da equipe Aparecida Esporte Clube, por atingir seu adversário o Sr. Darlan Ferreira da Silva, N° 09, da equipe do Goiás Esporte Clube por desferir uma cotovelada na parte de trás da cabeça (nuca), fora da disputa de bola. O jogador atingido precisou de atendimento medico e permaneceu na partida e o jogador expulso saiu do campo de jogo normalmente..”, conforme relato do árbitro
Processo 458/2024 956
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE X U.A. BELAVISTENSE
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados UNIÃO ATLÉTICA BELAVISTENSE, associação esportiva, como incursa na disposição infracional do art. 206 caput do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a pré escala da equipe União Atletica Belavistense foi entregue para a equipe de arbitragem às 15:23. Informo ainda que a partida iniciou com sete (7) minutos de atraso, pelo atraso da equipe União Atletica Belavistense. Foi nos informado pelo representante da equipe senhor José Jeronimo de Carvalho que o motivo do atraso foi devido às condições climáticas (chuvas).”(grifei)
Processo 459/2024 957
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X A E INDEPENDÊNCIA
Data: Goiânia, 11 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. MARIA EUGÊNIA PEREIRA LEAL
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados PABLO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, atleta profissional, número 10 da equipe Goiânia Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 254-A,§1º inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 35 minutos do segundo tempo enquanto a partida estava paralisada Expulsei com cartão vermelho direto o Sr. Pablo Henrique Alves De Oliveira da equipe do Goiânia EC por revidar com um soco na nuca do seu adversário de N 8 Sr Rhuan Pablo Rezende Fernandes da equipe do Independência, apos ter recebido uma voadora do atleta mencionado que o atingiu na sua perna. Informo que o atleta deixou o campo de jogo normalmente.”(grifei)
RHUAN PABLO REZENDE FERNANDES, atleta não profissional, número 08 da equipe Associação Esportiva Independência, com o incurso na disposição infracional do art. 254,§1º inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 35 minutos do segundo tempo enquanto a partida estava paralisada Expulsei com cartão vermelho direto o Sr.Rhuan Pablo Rezende Fernandes da equipe do independência que se encontrava no banco de reserva, por ter adentrado o campo de jogo e ir em direção ao seu adversário de N 10, Sr Pablo Henrique Alves De Oliveira da equipe Goiânia EC e o atingiu com voadora na sua perna. O atleta atingido não necessitou de atendimento e deixou o campo normalmente.”(grifei)
Processo 464/2024 962
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X ROYAL FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 18 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: ROYAL FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE O JOGO COMEÇOU COM 15 MINUTOS DE ATRASO DEVIDO A EQUIPE DO ROYAL F.C. TER CHEGADO AO CAMPO DE JOGO COM 20 MIN DE ATRASO PERANTE AO PROTOCOLO INICIAL DA PARTIDA. INFORMO QUE O MOTIVO DO ATRASO DA EQUIPE SEGUNDO INFORMAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA É QUE O ÔNIBUS DA EQUIPE HAVIA APRESENTADO UM DEFEITO NA ESTRADA CAUSANDO ESTE ATRASO.”.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e quatro (30.10.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente