PAUTA DE JULGAMENTO –011/2021
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 12 de março de 2021 ás 10:00 hs, VIA SKYPE
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 020/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020
Jogo: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 11 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA
Relator: Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES
Indiciados: VILA NOVA ESPORTE CLUBE – GO, agremiação esportiva profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 257, § 3º, do CBJD, por ser autora do fato constante na Prova Vídeo que poderá ser acessada/baixada no link a seguir: https://fromsmash.com/procuradoriatjd-denuncia-video. Obs.: Orientações para acesso do Vídeo: 1) Copiar o link no navegador; 2) Aceitar cookies (se solicitado); 3) Fazer o download do arquivo de vídeo.
Processo 022/2021
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2021
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 28 de fevereiro de 2021
Procurador: Dr. VICTOR P.S.NAVES
Relator: Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL
Indiciados: ALAN CASSIO DA CRUZ, atleta n. 10 da equipe do Vila Nova F.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD, por: Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 20 minutos do segundo tempo, o atleta número 10 do Vila Nova F. C. senhor ALAN CASSIO DA CRUZ por, após cometer uma falta, o mesmo agiu de maneira grosseira e hostil contra os seus adversários, empurrando-os. Informo que este fato se deu após o goleiro da equipe do Vila Nova F. C. jogar a bola para a linha lateral para atendimento de um atleta supostamente lesionado, e que após a cobrança do arremesso lateral executado pela equipe do Jaraguá E. C., os atletas do Vila Nova F. C. ficaram enfurecidos e revoltados, reclamando de falta de Fair Play da equipe adversária por não ter devolvido a bola. Relato ainda que o atleta expulso, senhor ALAN CASSIO DA CRUZ saiu do campo de jogo normalmente.
ANDRÉ LUIZ GOMES DA FONSECA, , atleta n. 1 da equipe do Jaraguá E.C, com incurso no artigo 257 § 2º, II do CBJD por: Expulsei diretamente do campo de jogo, aos 20 minutos do segundo tempo, o atleta número 01 da equipe do Jaraguá E. C., senhor ANDRÉ LUIZ GOMES DA FONSECA por, em ato contínuo, o mesmo saiu de sua meta, entrando na confusão com vários empurrões, agindo de maneira grosseira e hostil contra seus adversários. Informo que este fato se deu após o goleiro da equipe do Vila Nova F. C. jogar a bola para a linha lateral para atendimento de um atleta supostamente lesionado, e que após a cobrança do arremesso lateral pela equipe do Jaraguá E. C., os atletas do Vila Nova F. C. ficaram enfurecidos e revoltados, reclamando de falta de Fair Play da equipe adversária por não ter devolvido a bola. Relato ainda que após ser expulso, o mesmo disse as seguintes palavras: você me expulsou pra compensar”.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos oito dias do mês de março de dois mil e vinte e um (08.03.2021).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ
Secretário Presidente