Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 12/09/2018

06/09/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –064/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia  12 de SETEMBRO de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 140/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              CLUBE RECR.ATL. CATALANO  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA/JOHNATHAN J. S.DE OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: Willian Filemon Alves da Silva, atleta da equipe do CRAC – GO, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Dar uma entrada contra um adversário com uso de força excessiva na disputa da bola CD V1.8. outro motivo (detalhar no campo expulsões) – Aos 34 minutos do segundo tempo,expulsei com cartão vermelho direto , o atleta de numero 4,sr. Willian filemon a. silva, da equipe clube recreativo e atletico catalano,por na disputa de bola acertar com uso de força excessiva um carrinho lateral as duas pernas de seu adversario, sr.marcos v. goulart numero 17 da equipe goiania e.c. o atleta expulso saiu de campo normalmente e seu adversário permaneceu em campo sem necessitar de atendimento medico.”

 

 

Processo 141/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X   A E JATAIENSE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: SANTA HELENA, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter repassado a Federação Goiana de Futebol o pagamento referente as despesas da partida, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais), pelos fatos e direito a seguir alinhavados.“informo que ao final da partida foi nos passado pelo Representante Financeiro Moises, que: ” No total de R$ 2.929,00, foi repassado à Federação Goiana de Futebol, o valor de R$ 505,00, referente as despesas do jogo entre Santa Helena E.C. x A. E. Jataiense (BF 50), restando a pagar à FGF o total de R$ 2.424,00, jogo realizado no dia 29 de agosto de 2018, no Estádio Pedro R. Cabral, na cidade de Santa Helena-GO, pelo campeonato Goiano da Divisão de Acesso de 2018.”

 

 

 

 

Processo 142/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. MURILO SOARES

Indiciado: JOÃO VICTOR S. COSTA, atleta da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “Aos 05 minutos do segundo tempo, expulsei direto o Sr. João Victor S. Costa n.º 07 da Equipe Atlético C.G, por: Fora da disputa de bola, ter pisado no Sr. Leonardo Paula Rodrigues, camisa n.º 10 da equipe Aparecida EC na altura da coxa, enquanto o Sr. Leonardo estava caído ao solo. O atleta atingido necessitou de atendimento médico, mas prosseguiu posteriormente na partida, destaco que o local atingido apresentava as marcas da crava da chuteira. O Sr. João Victor  se retirou do campo de jogo sem reclamações.” (GRIFOS)

 

Processo 143/2018 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:  CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018    

Procurador:    Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:          Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: WILIAN ALVES SOUZA FILHO, atleta da equipe do CAMPINAS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; O denunciado foi expulso conforme narrado na súmula: “Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o atleta Sr. Wilian A. Souza Filho n.º 17 da equipe do Campinas FC, por dar um carrinho de forma temerária atingindo as pernas de seu adversário o atleta Sr. Artur C. B. de Souza n.º 04 da equipe do Vila Nova FC. Informo que o mesmo já tinha sido advertido por fazer uma falta temerária em seu adversário anteriormente. O atleta atingido não precisou de atendimento e permaneceu no jogo normalmente.”

 

Processo 144/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   A D HIDROLANDENSE  

Data:              Goiânia, 28 de AGOSTO de 2018

Procurador: Dr. FERNANDO RODRIGUES PESSOA

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: JOÃO VITOR CARDOSO DE SOUZA, atleta da equipe do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; Os denunciados foram expulsos conforme narrado na súmula: “Expulsei do campo de jogo, em virtude do segundo amarelo, atleta n.º 07, aos 23 minutos, Sr. Joao Vitor Cardoso de Souza, da equipe do Goiânia EC, por reclamar de forma acintosa após a marcação de uma falta a favor da equipe adversária. O atleta saiu sem problemas de campo após a expulsão.”

 

FLAVIO JUNIOR C. NOGUEIRA, atleta da equipe do AD HIDROLANDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “Expulsei do campo de jogo, em virtude do segundo amarelo, atleta n.º 02, aos (40+4) minutos, Sr. Flavio Junior C. Nogueira, da equipe AD Hidrolandense, por retardar a cobrança de um lateral em favor de sua equipe. O atleta saiu de campo sem problemas após a expulsão.”

 

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (06.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco             De  Acordo:  RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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