Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 15/06/2026

09/06/2026

 PAUTA DE JULGAMENTO /2025

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 15 de junho de 2026 às 10h no A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, Procuradores, Advogados, partes e testemunhas

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 238/2026           1.841

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026

Jogo:              ATLÉTICO GS  X  CERRADO EC

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso II, §2º do CBJD e Art, 258-D, por ser a entidade mandante e responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida:” DURANTE A CONFUSÃO O MOTORISTA DE ÔNIBUS DA EQUIPE CERRADO, DEVANI GOMES QUE HAVIA INVADIDO O CAMPO DE JOGO ME ATINGIU COM UM EMPURRÃO NAS MINHAS COSTAS, SENDO CONTIDO POR INTEGRANTES DA EQUIPE DO CERRADO.”, conforme relato do árbitro. 2.

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, agremiação de futebol, como incurso nas disposições infracionais do Art. 213, inciso II, §2º do CBJD, por ser a entidade mandante e responsável pelo seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”DURANTE A CONFUSÃO O MOTORISTA DE ÔNIBUS DA EQUIPE CERRADO, DEVANI GOMES QUE HAVIA INVADIDO O CAMPO DE JOGO ME ATINGIU COM UM EMPURRÃO NAS MINHAS COSTAS, SENDO CONTIDO POR INTEGRANTES DA EQUIPE DO CERRADO.”, conforme relato do árbitro. 3. Sr.

CAUÃ GOMES RIBEIRO, atleta não profissional de nº 13 da equipe Cerrado Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, pelos seguintes motivos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “EXPULSEI, APÓS O FINAL DO JOGO, COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O ATLETA N° 13, SR. CAUÃ GOMES RIBEIRO, POR CHUTAR A BANDEIRA DE CANTO QUE CONTINHA O SÍMBOLO DO ATLÉTICO GOIANIENSE, INICIANDO UM PRINCÍPIO DE CONFUSÃO QUE FOI RAPIDAMENTE CONTIDO POR AMBAS AS COMISSÕES E PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM.” 4. SR.

MATHEUS MARTINS DA SILVA, massagista da equipe Atlético Clube Goianiense SAF, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO BANCO DE SUPLENTES, COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, AOS 46 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, O SR. MATHEUS MARTINS DA SILVA, MASSAGISTA DA EQUIPE DO ATLÉTICO GOIANIENSE S.A.F., POR, APÓS SER ADVERTIDO VERBALMENTE PELO ÁRBITRO DA PARTIDA, PROFERIR AS SEGUINTES PALAVRAS EM DIREÇÃO AO MESMO: “FODA-SE”. APÓS SER EXPULSO, O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS: “ENFIA ESSE CARTÃO NO SEU CU, SEU COMÉDIA”. APÓS ISSO, O MESMO RETIROU-SE DO BANCO DE SUPLENTES, SEM MAIS OBSERVAÇÕES.”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 239/2026           1.842

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026

Jogo:              GUANABARA CITY  X  CA PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados:  PABLO ARYEL DOS SANTOS MENDES, atleta não profissional nº 09 da equipe Clube Atlético Pontalinense – Pontalina, como incurso nas disposições do Artigo 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Por conduta violenta ao atingir seu adversário, o Sr. MATHEUS HENRIQUE FURQUIM SANTOS, N 04, da equipe GUANABARA CITY FC, com um soco na altura do peito caracterizando a conduta violenta, o atleta expulso saiu tranquilamente e o atleta atingindo não necessitou de atendimento medico.”;

 

RYAN RODRIGUES DE MACEDO, atleta não profissional nº 18 da equipe Clube Atlético Pontalinense – Pontalina, como incurso nas disposições do Artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Por insistir em permanecer fora da área técnica e contestar de forma acintosa as decisões da equipe de arbitragem.”; III –

 

ALISSON FRANCISCO, membro uniformizado da comissão técnica/staff da equipe Guanabara City Futebol Clube, como incurso nas disposições do Artigo 258, § 2º, inciso II, do CBJD e Artigo 258-B do CBJD, sob a égide do concurso material previsto no Artigo 184 do CBJD, conforme relato do árbitro: “Informo que, após o término da partida, o Sr. Alisson Francisco, da equipe Guanabara City, estando uniformizado com vestimenta da comissão técnica, adentrou ao campo de jogo em direção à equipe de arbitragem de forma ríspida e agressiva, proferindo ameaças e dizendo as seguintes palavras: ‘Vocês roubaram o Guanabara aqui hoje, vocês acabaram com o jogo’. Informo também que o mesmo teve que ser contido por membros da comissão técnica.”;

 

GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 258-D do CBJD, em face do vínculo institucional com o profissional infrator supramencionado.

 

Processo 240/2026           1.843

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-20-1ª DIV -2026

Jogo:              TRINDADE AC  X  GOIÂNIA EC SAF

Data:              Goiânia, 16 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. GABRIEL FRANCISCO BARROS DE MIRANDA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: VITOR ALVES PEREIRA, atleta não profissional nº 04 da equipe Goiânia Esporte Clube Sociedade Anônima do Futebol, como incurso nas disposições do Artigo 250, § 1º, inciso I, do CBJD, conforme relato do árbitro: “Por acabar com uma oportunidade clara de gol (DOGSO), fora da área penal, ao dar uma entrada (calçar) em seu adversário de nº 7, Srº Kauā Vinicius Alves de Oliveira. O jogador atingido não precisou de atendimento. O jogador expulso saiu de campo normalmente sem outra ocorrência a relatar.”;

 

TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, entidade de prática desportiva mandante, como incursa nas disposições do Artigo 213, inciso III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “INFORMO QUE AOS 36 MINUTOS DO 2º TEMPO, COM JOGO PARALIZADO, FOI ARREMEÇADO UM OBJETO EM CAMPO, VINDO DA ARQUIBANCADA ABAIXO DAS CABINES DE TRANSMISSÃO, CAINDO PRÓXIMO AO BANCO DE SUPLENTES DA EQUIPE GOIANIA E.C. S.A.F, NÃO ATINGINGO NINGUEM.”.

 

Processo 244/2026           1.847

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17-3ª DIV -2026

Jogo:              ALTO PADRÃO EC  X  MORRINHOS FC

Data:              Goiânia, 18 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: DIOGO ASSIS SILVA LIMA, preparador de goleiros da equipe Morrinhos Futebol Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 35 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, O SR. DIOGO ASSIS SILVA LIMA DA EQUIPE MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, PREPARADOR DE GOLEIRO, PORTANDO A CAMISETA DA COMISSÃO TÉCNICA DE SUA EQUIPE, SE ENCONTRAVA ATRÁS DO GOL DE SUA EQUIPE OFENDENDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM, COM GESTOS E XINGAMENTOS: \”VAGABUNDO! SAFADO!\” AMEAÇANDO QUE IRIA BATER NO ÁRBITRO APÓS O JOGO. MOMENTO ESTE, QUE O ÁRBITRO, SOLICITOU A SUA RETIRADA DO LOCAL, POIS ESTAVA CAUSANDO MUITO TUMULTO AO JOGO. INFORMO AINDA QUE O MESMO EM PRIMEIRO MOMENTO RESISTIU A SAIR DO LOCAL, CONTINUANDO OFENDENDO ARBITRAGEM, SAINDO SOMENTE COM A INTERVENÇÃO DE MEMBROS DE SUA EQUIPE”, conforme relato do árbitro. 2. SR.

 

LUIZ FELLYPE VIEIRA GUIMARÃES, atleta não profissional de nº 04 da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO O SR. LUIZ FELLYPE VIEIRA GUIMARÃES DA EQUIPE DO ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, POR SEGUNDO CARTÃO AMARELO, POR DAR UMA ENTRADA TEMERÁRIA NO SR. FILLYPE MAGNO PORTELA SALGADO RIOS DA EQUIPE MORRINHOS FUTEBOL CLUBE NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA LESIONADO NÃO PRECISOU DE ATENDIMENTO E JOGADOR EXPULSO SAIU DE CAMPO SEM INTERCORRÊNCIAS.”, conforme relato do árbitro. 3. SR.

 

ISMAEL DE JESUS PEREIRA SOARES, atleta não profissional de nº 02 da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS TÉRMINO DO JOGO SR. ISMAEL DE JESUS PEREIRA SOARES DA EQUIPE ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE CORREU ATRÁS DO SEU ADVERSÁRIO, JOGADOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA NÃO IDENTIFICADO, TENTANDO DAR SOCOS E CHUTES.” 4.

 

MARCOS GABRIEL MOURA BORBA, atleta não profissional de nº 07 da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 257 do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “APÓS TÉRMINO DO JOGO SR. MARCOS GABRIEL MOURA BORBA DA EQUIPE ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE CORREU ATRÁS DO SEU ADVERSÁRIO, JOGADOR DA EQUIPE ADVERSÁRIA NÃO IDENTIFICADO, TENTANDO DAR SOCOS E CHUTES.

 

Processo 235/2026           1.838

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-13-2ª DIV -2026

Jogo:              ATLANTA F  X  A A FLUGOIÂNIA F

Data:              Goiânia, 13 de MAIO de 2026

Procurador: Dr. JOÃO VICTOR VIANA DE PAULA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: ATLANTA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 213, inciso III, do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Relato que aos 23 minutos do 2° tempo foi jogado um líquido transparente em direção ao campo, oriundo do setor destinado a arquibancada atrás do banco de reservas da ASSOCIAÇÃO ATLETICA FLUGOIANIA DE FUTEBOL, atingindo o massagista dessa equipe e o assistente 1. Informo também que não foi possível identificar esse torcedor e nem a qual equipe pertencia.”, conforme relato do árbitro

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos NOVE  dias do mês de JUNHO  de dois mil e vinte e seis (09.06.2026).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  EDITH COSTA ANTUNES MACHADO

Secretário                                                          Presidente

 



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