Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/09/2021

09/09/2021

BOLETIM OFICIAL Nº­­­­ 027/2021.

DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES

 

                                                                                                          O     Tribunal         de     Justiça        Desportiva

do Futebol  de Goiás, comunica que a 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR  do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 15 de SETEMBRO de 2021 ás 10:00 hs. NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste, a fim de julgar as denúncias contidas nos processos relacionados na presente pauta de julgamento na qual os indiciados foram citados através de e-mail coorporativo, e do Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol.  E os processos que por ventura não vierem a ser julgados, os indiciados ficam automaticamente citados para a sessão ordinária e extraordinária sub-seqüente até o esgotamento da pauta de julgamento em tela:

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 053/2021          

COPA MASTER – 2021

Jogo:              GOIANIA ESPORTE CLUBE   x ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE 

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  Alcides A. Castilho Júnior

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  JOELTON HERCULANDO SIQUEIRA (Nº 20), atleta do Goiânia EC, como incurso na disposição infracional do art. 254, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por jogo brusco e grave, após dar um carrinho com força excessiva atingindo as pernas do atleta nº 05 Sr. Jeovânio R. do Nascimento da equipe do Atlético CG, o atleta precisou de atendimento médico e continuou em jogo. O atleta expulso saiu sem problemas.

 

Processo 054/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 23 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: MARCO ANTONIO SANTANA DE MELO, relacionado para a partida como Gandula, como incurso na disposição infracional do Art. 258 do CBJD, vez que fora expulso, aos 26 minutos do 2º Tempo, por, após o gol da equipe do Vila Nova, ter provocado e desrespeitado a equipe adversária, se dirigindo ao banco de reserva dos mesmos e proferido as seguintes palavras: “Toma gol aí, time fraco”, conforme narrado em Súmula.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, mandante do jogo, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 258-D, do CBJD, por ser responsável pelo ato praticado pelo Gandula, Sr. Marco Antonio Santana De Melo, ora Denunciado, e por descumprir as disposições tanto do Regulamento Específico do Campeonato Goiano Sub-20 da 1ª Divisão – 2021, quanto do Plano de Retomada Do Futebol Goiano – Categoria De Base E Copa Master, de acordo com os seguintes fatos relatados pela arbitragem em Súmula de Partida: A aferição de temperatura dos atletas e comissão técnica, só foram realizados dentro de campo de jogo faltando 10 minutos para o início da partida, devido ao atraso da equipe mandante em disponibilizar o termômetro”. “A placa de substituição foi disponibilizada pela equipe visante, pois a equipe mandante não apresentou uma placa de substituição para a realização da partida. A placa disponibilizada pela equipe visitante não estava em perfeitas condições, sendo assim possível fazer apenas alguns procedimentos de substituição e mostrar os acréscimos da partida”.

 

Processo 055/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, vinculado à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 206, do CBJD, por não conseguir chegar ao local da partida no horário estabelecido, ocasionando atraso de 30 minutos no início da mesma, de acordo com os fatos relatados pela arbitragem em Súmula de Partida: HOUVE UM ATRASO DE 30 MINUTOS NO INICIO DA PARTIDA, PELO MOTIVO DA EQUIPE ITUMBIARA EC, NÃO CONSEGUIR CHEGAR NO LOCAL DA PARTIDA NO HORÁRIO ESTABELECIDO. A MESMA EQUIPE JÁ HAVIA INFORMADO SOBRE O ATRASO.”

 

Processo 056/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. ANAPOLINA    X  ASEEV

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe mandante não disponibilizou placa de substituição”, conforme relato do árbitro.

 

ALISSON SÁTIRO CAFEZEIRO, atleta não-profissional,  de camisa nº 05, da Associação Esportiva Evangélica, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida após expulsão pelo segundo cartão amarelo: “Por dar uma entrada de maneira temerária atingindo com as travas da chuteira o pé de seu adversário de número 10 Sr. Diego Rodrigues Ferreira na disputa de bola. O atleta atingido recebeu atendimento dentro do campo de jogo e prosseguiu na partida. O atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 057/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ITABERAI ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  ARIÉTE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr.  FERNANDO PESSOA

Indiciados: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211, caput, e parágrafo único do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que a equipe de arbitragem teve que improvisar as áreas técnicas, com chapéu japonês de aquecimento já que as mesmas não estavam devidamente marcadas. Logo venho informar que a equipe de arbitragem só conseguiu ter acesso ao vestiário de arbitragem somente as 14h48, pois, houve uma mudança e ninguém nos informou em tempo hábil, para que no horário correto a gente pudesse ter acesso ao mesmo. Informo também que o vestiário da equipe visitante estava em péssimas condições sanitárias, onde foi feito pela equipe visitante (Itaberaí E.C.), um vídeo que chegou até a equipe de arbitragem e será relatado e anexado em súmula. Informo também que o vestiário da equipe de arbitragem foi improvisado, o mesmo teve que ser compartilhado com membros das equipes, não identificados, já que nas mediações não consta banheiro para os membros das equipes utilizar. Deixando claro, que nenhum dos vestiários tem condições para acomodar atletas e arbitragem.” (sic), conforme relato

 

Processo 059/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE   x   ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 31 de agosto de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANI ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: JOHNNY CLEITON FRANCISCO MUNIZ, atleta não profissional, nº 5 da equipe da Aparecidense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo após receber um segundo cartão amarelo, o referido atleta, por ,numa disputa de bola dar uma entrada temerária em seu adversário de numero 11 sr. José Mateus Andrade Silva da equipe Itumbiara E.C.. Informo que o atleta expulso saiu de campo normalmente e seu adversário permaneceu em campo após receber atendimento médico.”, conforme relato do árbitro.

 

ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Informo que nas dependências do vestiário disponibilizado para a equipe de arbitragem, não tinha banheiro, vaso sanitário e chuveiro. Informo ainda que o quarteto de arbitragem necessitou utilizar os banheiros de ambos os vestiários destinados as equipes, antes, durante e após a partida.”

 

Processo 060/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              GOIÂNIA ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 01 de setembro de 2021

Procurador: Dr.  DIEGO STEFANY ALBUQUERQUE

Relator:         Dr.  RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: LUIZ EDUARDO V. DOS SANTOS, maqueiro da equipe do Goiânia E.C, como incurso na disposição infracional do art. 258, par. 2º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que o Sr: Luiz Eduardo V. dos Santos CPF: 702.556.942-05 maqueiro da equipe Goiania E. C. foi expulso de campo aos 42 da segunda etapa por interferir no reinicio de jogo.”, conforme relato do árbitro.

 

GOIÂNIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 258-D, e 191, III, do CBJD, pelo fato acima narrado em relação ao maqueiro da agremiação, em razão da cumulação das penas, e também pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Informo que placa de substituições foi entregue faltando uma das plaquetas verdes. (…) Informo que ao término da primeira etapa foi solicitado aos dirigentes do time Goiânia E.C. que fosse retirado alguns torcedores que estavam na arquibancada do campo. Equipe fez retirada deixando apenas comissões das duas equipes”.

 

Processo 061/2021          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIVISÃO – 2021

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  ASSOC.ATLÉTICA ANAPOLINA

Data:              Goiânia, 02 de setembro de 2021

Procurador: Dr.  Alcides A. Castilho Júnior

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciados: JOHNATHAN DE SOUZA RODRIGUES, atleta não profissional, vinculado ao Morrinhos Futebol Clube, nº 3, como incurso na disposição infracional do art. 250, par. 1º, I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida como cartão vermelho direto: “EXPULSEI AOS 12 MINUTOS DO 2º TEMPO DO CAMPO DE JOGO, O Nº 03 SR. JHONATAN DE SOLZA RODRIGUES DA EQUIPE MORRINHOS F.C., POR IMPEDIR UMA OPORTUNIDADE CLARA DE GOL AO PUXAR SEU ADVERSÁRIO Nº 10 SR. DIEGO RODRIGUES FERREIRA PROXIMO A LINHA DA AREA PENAL. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO DEIXOU NORMALMENTE O CAMPO DE JOGO.”, conforme relato do árbitro.

 

MORRINHOS FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, conforme relato do árbitro: “INFORMO QUE A EQUIPE MORRINHOS F.C. NÃO DISPONABILISOU PLACA DE SUBSTITUIÇÃO”.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

  Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e um (09.09.2021).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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