Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 15/09/2022

12/09/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –073/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 15 de setembro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste e via SKYPE

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 0211/2022 

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL DIVISÃO DE ACESSO-2022

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE   X  CERRADO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva de futebol profissional, como incurso na disposição infracional do Art. 211 do CBJD, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: “Informo que após o término da partida constatamos no vestiário que não havia agua para a higiene pessoal da equipe de arbitragem. Tal fato também ocorreu no vestiário da equipe Cerrado EC, considerando que foi informado a equipe de arbitragem pelo supervisor da referida equipe, Sr Adham Silva Oliveira. Informo ainda que a equipe de arbitragem não recebeu informações do motivo de falta d’água nos vestiários”.

 

Processo 0214/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:  CÉLIO LÚCIO DA COSTA, técnico pertencente a equipe do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258, do CBJD, uma vez que este foi expulso aos 48 minutos do segundo tempo, por usar linguagem ofensiva direcionada a equipe de arbitragem, quais sejam: “vai toma no cu caralho, não da a bosta de falta, vai toma no cu porra. Uma bosta de arbitragem, e uma vergonha vocês, tudo fraco, seus fracos, fracos fracos”, conforme relatado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 0216/2022 

COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20-1ª DIV.-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GUANABARA CITY FC.

Data:              Goiânia, 29 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados:  . GUANABARA CITY F.C. por infringir o artigo art. 206, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Cumpro a informar que houve o atraso do inicio da partida que ocorreu devido a equipe visitante Guanabara City ter alegado problemas com o seu ônibus e nos avisaram e também avisaram o Sr Roberto Sampaio na FGF sendo assim o jogo teve seu inicio as 15:52 e não as 15:30, o restante que envolveu a partida tudo normal.”

 

Processo 0221/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  AD HIDROLANDENSE

Data:              Goiânia, 26 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:  PAULO SERGIO BARBOSA DONENCIO, preparador físico do Trindade, por infringir o artigo art. 258, do CBJD, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Expulsei da área técnica o prepardor físico Sr. paulo Sérgio Barbosa Donencio, da equipe Trindade atlético clube, por continuar gesticulando e reclamando de maneira acintosa com o assistente de número 1 Sr. Alexandre Amaral mesmo após ser advertido com o cartão amarelo. O mesmo saiu de campo normalmente, retornando ao final da partida indagando o que seria relatado em súmula, alegando que não teria motivos para ser expulso e insinuando que o assitente de número 1, Sr. Alexandre Amaral não seria honesto em seus relatos. Após isso o mesmo seguiu para os vestiário

 

Processo 0224/2022 

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROF. SUB-17 1ª DIV-2022

Jogo:              JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE   X   C A PONTALINENSE

Data:              Goiânia, 25 de AGOSTO de 2022

Procurador: Dr. MARINA FREIRE PONTES

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados:  MARCOS ANTÔNIO FERNANDES ALVES, atleta não profissional da equipe do Clube Atlético Pontalinense, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, §1º, inciso I, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por conduta violenta ao dar uma cotovelada com a parte dura do cotovelo atingindo o rosto de seu adversário de n° 7 Hwdson Adailton santos de jesus, o atleta expulso deixou o campo normalmente e o jogador atingindo recebeu atendimento e continuou na partida.”

 

JOVIÂNIA FUTEBOL CLUBE, agremiação esportiva vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que não havia gandulas para o a partida.”

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos doze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (12.09.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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