PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 16 de SETEMBRO de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO HIBRIDO VIA SKYPE.
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 298/2024 796
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: A A VASCO DE ITABERAI X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 28 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. ANDRE FERNANDO SILVA NASCIMENTO, atleta não profissional de nº 04 do Vasco de Itaberaí, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”POR REINCIDÊNCIA EM CARTÃO AMARELO APÓS PRATICAR FALTA TEMERÁRIA EM UMA DISPUTA DE BOLA COM SEU ADVERSÁRIO.”, conforme relato do árbitro. 2.
LEONARDO ALVES MONTEIRO, atleta não profissional de nº 09 da equipe ATLETAS DE JESUS, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”POR REINCIDÊNCIAS EM CARTÃO AMARELO APÓS PRATICAR ATITUDES ANTIDESPORTIVAS.”, conforme relato do árbitro. 3.
LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA BUENO, atleta não profissional de nº 07 da equipe Atletas de Jesus, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”POR REINCIDÊNCIA EM CARTÃO AMARELO, APÓS PRATICAR DUAS FALTAS TEMERÁRIAS EM DISPUTA PELA BOLA
Processo 299/2024 797
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 -2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ASSOC.ATLÉTICA APARECIDENSE
Data: Goiânia, 29 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciados: 1. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 191, III do CBJD em consonância com o Art. 14 do Regulamento Específico da Copa Goiás Sub-15 da 1ª Divisão 2024, por ser, como mandante, a equipe responsável pelo seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE DA AA APARECIDENSE NÃO FEZ A PRÉ ESCALA NO SISTEMA, TENDO QUE A ARBITRAGEM FAZER A MESMA”, conforme relato do árbitro
Processo 300/2024 798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AOS 41 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO 2 CARTÃO AMARELO A ATLETA N 09 SRA MIRELLE DE BRITO FERREIRA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO AO ENTRAR NA FRENTE DA BOLA E IMPEDIR A ATLETA ADVERSÁRIA N 3 SRA ERICA SANTOS LIMA DA EQUIPE FLUGOIANIA DE REALIZAR A COBRANÇA DE UM TIRO LIVRE DIRETO DA SUA EQUIPE. A ATLETA EXPULSA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.”
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE O LOCAL DESTINADO COMO VESTIARIO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM ERA UMA SALA DO CENTRO ESPORTIVO A QUAL NÃO TINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E TORNEIRA, SENDO PRECISO A EQUIPE DE ARBITRAGEM UTILIZAR O BANHEIRO DE USO COMUM DO CENTRO ESPORTIVO. INFORMO QUE FOI FORNECIDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ITENS PARA HIDRATAÇÃO COMO ÁGUA MINERAL E FRUTAS E UM LANCHE. INFORMO QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROCURAR OS DIRETORES DA EQUIPE FLUGOIANIA SOBRE A SITUAÇÃO, TIVEMOS COMO RESPOSTA DO SR SILVIO E DA SRA RENATA QUE O VESTIÁRIO QUE SERÁ DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM NO CENTRO ESPORTIVO ESTAVA EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO E QUE NÃO HAVIA FICADO PRONTO PARA A PARTIDA EM QUESTÃO, SENDO ASSIM, FOI PRECISO UTILIZAR A SALA DESCRITA ACIMA E SEGUE EM ANEXO O VÍDEO DA SALA QUE FICOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM.”
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.”
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.”
Processo 301/2024 799
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: AGREMIAÇÃO TUPY ESPORTES X URUAÇU FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: 1. FILIPE CANDIDO DA TRINDADE, atleta profissional de nº 05 da equipe URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254-A, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “AOS 46 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR FILIPE CANDIDO DA TRINDADE , ATLETA DE NÚMERO 5 DA EQUIPE URUAÇU F.C, POR CONDUTA VIOLENTA APÓS O ATLETA CHUTAR SEU ADVERSÁRIO O SR GUSTAVO SILVA PETROCELLI, NÚMERO 8. FORA DA DISPUTA DE BOLA ENQUANTO O MESMO ESTAVA NO CHÃO APÓS UMA FALTA MARCADA A FAVOR DA EQUIPE TUPY DE JUSSARA/GO. O ATLETA ATINGIDO NÃO NECESSITOU DE ATENDIMENTO MÉDICO PERMANECENDO NO JOGO E O ATLETA EXPULSO INSISTIU PERMANECER NO CAMPO DE JOGO SENDO RETIRADO PELOS SEUS COMPANHEIROS DE EQUIPE.” conforme relato do árbitro.
WICELMO ALVES RODRIGUES, treinador da equipe ASSOCIAÇÃO TUPY DE ESPORTES, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO QUE EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR WICELMO ALVES RODRIGUES DA EQUIPE TUPY DE JUSSARA/GO AOS 20 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO. POR RECLAMAR DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM COM PALAVRAS E GESTOS. O MESMO DEIXOU A SUA ÁREA TÉCNICA E SE DIRIGIU EM DIREÇÃO AO ASSISTENTE 1, RECLAMANDO ACINTOSAMENTE DE UM SUPOSTO IMPEDIMENTO A FAVOR DA SUA EQUIPE, O MESMO PROFERIU AS SEGUINTES PALAVRAS. (PORRA ESTAVA IMPEDIDO BANDEIRA, CARALHO, DESSA FORMA NÃO VAI DAR ). INFORMO QUE O MESMO JÁ HAVIA SIDO ADVERTIDO VERBALMENTE ANTERIORMENTE.” 3.
LUIZ HENRIQUE TOSTA, treinador da equipe URUAÇU FUTEBOL CLUBE, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “INFORMO QUE EXPULSEI COM CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR LUIZ HENRIQUE TOSTA DA EQUIPE URUAÇU F.C AOS 47 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO. POR RECLAMAR DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM COM PALAVRAS E GESTOS. O MESMO DEIXOU A SUA ÁREA TÉCNICA E SE DIRIGIU EM DIREÇÃO AO QUARTO ÁRBITRO, RECLAMANDO ACINTOSAMENTE PELOS ACRÉSCIMOS CONCEDIDOS PELA EQUIPE DE ARBITRAGEM
Processo 302/2024 800
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: CERRADO ESPORTE CLUBE X ASSOC. ATL. RIOVERDENSE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: 1. CERRADO ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 206 caput do CBJD, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “HOUVE ATRASO DE 12 MINUTOS NO INÍCIO DA PARTIDA POR FALTA DE UM ENFERMEIRO PADRÃO.
Processo 303/2024 801
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 3ª DIVISÃO.- 2024
Jogo: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 31 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: ITUMBIARA ESPORTE CLUBE, agremiação profissional de futebol, como incurso nas disposições do Art. 191, III, do CBJD c/c Art. 65 do Regulamento Geral de Competições da FGF, pelos seguintes fatos narrados pelo árbitro na súmula da partida: “INFORMO QUE DO TOTAL DAS DESPESAS DO JOGO ITUMBIARA ESPORTE CLUBE X APARECIDA ESPORTE CLUBE, FOI REPASSADA PARA A FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL A QUANTIA DE R$ 1.034.00 ( HUM MIL E TRINTA E QUATRO REAIS).
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (11.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente