Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª.COMISSÃO DISCIPLINAR 16/10/2018

09/10/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –082/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 16 de outubro de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 168/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258, por: “após a marcação de um impedimento da equipe jaraguá e.c. onde saiu gol, o atleta saiu de seu banco de reservas e foi em direção do assistente numero 1 e deu um empurrão de força excessiva e xingou com linguagem ofensiva (” seu filho de uma puta, não estava impedido ladrão, você é um vagabundo, vai tomar no seu cú desgraçado”).”Pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados: Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano da Segunda Divisão 2018, entre as equipes SANTA HELENA. x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE., no dia 16/09/2018, marcado para às 16h00, no estádio Pedro Romualdo Cabral, na cidade de Santa Helena/GO, o árbitro Sr. Fabrício Nery Trindade relatou na súmula, em síntese, o seguinte: APÓS A MARCAÇÃO DE UM IMPEDIMENTO DA EQUIPE JARAGUÁ E.C. ONDE SAIU GOL, O ATLETA SAIU DE SEU BANCO DE RESERVAS E FOI EM DIREÇÃO DO ASSISTENTE NUMERO 1 E DEU UM EMPURRÃO DE FORÇA EXCESSIVA E XINGOU COM LINGUAGEM OFENSIVA (” SEU FILHO DE UMA PUTA, NÃO ESTAVA IMPEDIDO LADRÃO, VOCÊ É UM VAGABUNDO, VAI TOMAR NO SEU CÚ DESGRAÇADO”).

 

 

Processo 188/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              ITABERAI ESPORTE CLUBE    X    A E CANEDENSE

Data:              Goiânia, 26 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L. REZENDE

Indiciado: KESLEY LUCAS C.S. SILVA, jogador n.º 4, da equipe do ITABERAÍ E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados;“ Aos 45+2 minutos do 2ºtempo fui chamado pelo assistente Sr. Ygor Monteiro para expulsar o atleta n.º 4 KESLEY LUCAS C.S. SILVA da equipe ITABERAI E.C, por conduta violenta ao dar um empurrão com os dois braços no peito de seu adversário n.º 08 Lucas Alves dos Santos com o uso de Força Excessiva fora da disputa de bola. O jogador expulso deixou o campo normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento e continuou no jogo”.

 

Processo 189/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              MINEIROS ESPORTE CLUBE   X  ALIANÇA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 27 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ SOUZA CARNEIRO

Indiciado: Marcos V. Ferreira Oliveira, jogador n.º 2, da equipe do ALIANÇA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 35 minutos do primeiro tempo expulsei de forma direta o jogador de n.º 02 Marcos V. Ferreira Oliveira da equipe Aliança F.C por ter atingido com um soco no rosto do seu adversário de n.º 05 Gustavo G. Rodrigues Silva. Fato ocorrido fora da disputa de bola e com o jogo paralisado. Informo que o atleta expulso sem problemas e o atleta atingido não precisou de atendimento.”.

 

 

Vinicius G. Silva, jogador n.º 01, da equipe do ALIANÇA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 254, § 1º, I do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 14 minutos do 2 tempo expulsei de forma direta o jogador de n.º 01 Vinicius G. Silva da equipe Aliança F.C por ter atingido com a sola do pé o adversário de n.º 19 Humberto Aparecido dos Santos Vieira no rosto. Fato ocorrido dentro da área penal, após o mesmo estar com a posse de bola e com uso de força excessiva. O jogador atingido necessitou de atendimento médico e continuou na partida e o atleta expulso saiu normalmente.

 

Marcos Aurelio Souza Pereira, TREINADOR, da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258, § 2º, II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Aos 16 minutos expulsei do Banco de Reservas o treinador da equipe do Mineiros E.C Sr. Marcos Aurelio Souza Pereira por ter invadido o campo de jogo e deferiu as seguintes palavras ao adversário que foi expulso: SEU MOLEQUE, JOGA BOLA SEU MERDA, informo que o mesmo saiu do campo de jogo sem problemas.”.

 

Processo 191/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 25 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: RUI CHARLISSON ARAUJO MIRANDA, jogador n.º 10, da equipe do VILA NOVA F.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 250 e Artigo 258, § 2º, II ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados; “ Aos 26 minutos do 2º tempo, expulsei o jogador n.º 10, Sr. Rui Charlisson Araujo Miranda, da equipe Vila Nova F.C, por receber uma segunda advertência na partida ao atingir o tornozelo direito de seu adversário n.º 03, Sr. Alan C. Souza Santos na disputa de bola. Após a expulsão o mesmo me chamou de arbitro de merda, safado e ladrão”.

 

LEANDRO ALVES MADUREIRA, técnico da equipe do Goiânia E.C, como incurso na disposição infracional do Artigo 258-B e Artigo 258, § 2º, II ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, “ Aos 31 minutos do 1º tempo, expulsei do banco de suplentes o Dr. Leandro Alves Madureira técnico da equipe do Goiânia E.C, por adentrar no campo de jogo após a marcação de um gol contra a sua equipe e falar as seguintes palavras você errou foi falta, fato este acontecido no meio do campo de jogo”.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (09.10.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente



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