Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 17/02/2022

14/02/2022

PAUTA DE JULGAMENTO –004/2022

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 17 de fevereiro de 2022 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 007/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Catalão, 05 de FEVEREIRO de 2022      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados: MARLON RODRIGUES FREITAS, atleta profissional, nº 8 da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “por dar uma entrada de forma temerária em seu adversário nº 13 Sr. Willian Prado Camargo na disputa de bola. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente e o atingido continuou na partida após atendimento médico.” O referido atleta foi expulso do campo de jogo após receber um segundo cartão amarelo, conforme relato do árbitro.

 

LEANDRO BARCIA MONTERO, atleta profissional, nº 20, da equipe do Atlético Clube Goianiense, como incurso na disposição infracional do art. 254, par. 1º, II, do CBJD, pelo narrado em súmula, conforme relato do árbitro: “Por dar um pontapé com uso de força excessiva em seu adversário n°6 sr. Bruno Bairros Collaço na disputa de bola. Após expulsão a partida foi encerrada normalmente.”

 

Processo 008/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              IPORÁ ESPORTE CLUBE   X   GOIATUBA ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiatuba, 30 de JANEIRO de 2022        

Procurador: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: IPORÁ ESPORTE CLUBE, entidade esportiva, inscrita no Campeonato Goiano Profissional da 1ª Divisão, como incurso na disposição infracional do artigo 213, inciso III, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme narrado em súmula pelo árbitro a partida, Sr. Rubens Paulo Rodrigues dos Santos: “Aos 32 minutos do segundo tempo  foi paralisado o jogo em virtude de um copo atirado pela torcida mandante para dentro do campo. O copo não atingiu ninguém, e foi retirado pelo quarto árbitro Sr. Renato Tomaz e entregue ao delegado da partida. O indivíduo que atirou o copo não foi identificado pela equipe de arbitragem.

 

Processo 009/2022          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2020

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X  A A APARECIDENSE

Data:              Goiatuba, 09 de fevereiro de 2022       

Procurador: Dr. JOSÉ CARLOS LUZINI FILHO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: MARCELO RICARDO, segurança da equipe do Atlético – GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 258 § 2º II, do CBJD, uma vez que consta na Súmula da Partida a seguinte observação: “Informo que o Senhor Marcelo Ricardo, segurança da equipe do Atlético Clube Goianiense, durante o tempo de acréscimo do segundo tempo, enquanto se encontrava atrás do alambrado, próximo ao assistente 1, senhor Bruno Pires, proferiu várias vezes de maneira exaltada e em tom intimidatório, ofensas a equipe de arbitragem: “seus fracos, arbitragem fraca, seu bandeira fraco”. Após o apito final, o segurança citado, após acessar o gramado, fora do campo de jogo, próximo a área técnica de sua equipe, continuou proferindo as ofensas mencionadas”.

 

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 258-D do CBJD, por ser responsável pelos atos do Sr. Marcelo Ricardo, também denunciado.

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos onze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e dois (11.02.2022).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco              De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 



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