Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR – 19/11/2020

13/11/2020

PAUTA DE JULGAMENTO –022/2020

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 19 de novembro de 2020 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.               

                                               INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 047/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ITUMBIARA ESPORTE CLUBE    X    A E JATAIENSE  

Data:              Itumbiara, 31 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. DANILO MESQUITA

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado: MATEUS NORTON GOMES CHAVES, atleta profissional da equipe do Itumbiara/GO, como incurso na disposição infracional do Artigo 254-A, §1º, II do CBJD; conforme narrado na súmula: “MOTIVO: 310 – OUTROS – AOS 43 MINUTOS DO PRIMEIRO TEMPO, EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM CARTÃO VERMELHO DIRETO, O SR. MATEUS NORTON GOMES CHAVES, NUMERO 08 DA EQUIPE ITUMBIARA EC, POR APÓS RECEBER UMA FALTA TEMERÁRIA, PRATICAR CONDUTA VIOLENTA AO REVIDAR COM UM PONTAPÉ FORA DA DISPUTA DE BOLA, ACERTANDO POR TRÁS A PERNA DE SEU ADVERSÁRIO, SR. ATHUR COSTA NUNES, NÚMERO 17 DA EQUIPE JATAIENSE EC. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO EM SEGUIDA, E SEU ADVERSÁRIO PERMANECEU EM CAMPO APÓS ATENDIMENTO MÉDICO.”.

 

Processo 048/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X    INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Rio Verde, 31 de outubro de 2020         

Procurador: Dr. DANILO MESQUITA

Relator:         Dr.  LEOPOLDO M. MUNDEL

Indiciado: EC RIO VERDE/GO, equipe profissional, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD. Segundo a súmula do jogo/adendo a súmula, Informo que a partida iniciou-se às 15h40, sendo assim houve um atraso de 10 minutos no início da partida por falta de policiamento e ambulância.

 

Processo 049/2020          

TORNEIO FGF SUB-20 não profissional-2020

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Aparecida, 28 de outubro de 2020        

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS MAFIA VIEIRA

Relator:         Dr.  FERNANDO PESSOA

Indiciado: THIAGO VERÇOZA FORNACIARI, atleta não-profissional,  de camisa nº 08, do Itumbiara, como incurso na disposição infracional do art. 254, parágrafo 1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Atleta expulso em decorrência do segundo cartão amarelo, por na disputa de bola dar um carrinho temerário em seu adversário numero 9 sr. Joelson da Silva Guajajara impedindo um ataque promissor , informo ainda que o atleta atingido não precisou de atendimento e o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente ”, conforme relato do árbitro.

 

Processo 055/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X    ITUMBIARA ESPORTE CLUBE

Data:              Rio Verde,08 de NOVEMBRO de 2020   

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciado:  ESPORTE CLUBE RIO VERDE, entidade de prática desportiva, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 191, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, por não efetuar o pagamento completo das despesas da partida, o árbitro relatou na súmula, que as despesas do jogo ao total R$ 2.808,00 (dois mil oitocentos e oito reais) não foram pagas

 

CLÉBIO QUIRINO DO CARMO auxiliar técnico da equipe do EC RO VERDE como incurso na disposição infracional do artigo 258 § 2º II  do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados, conforme súmula “Cumpro informar que o Sr. Clébio Quirino do Carmo, identificado no boletim de atletas como auxiliar técnico da equipe do EC. Rio Verde e, devidamente identificado com o uniforme do clube citado acima, em grande parte do segundo tempo, esteve sentado nas arquibancadas atrás do arbitro assistente numero 1, Marcio Soares, e proferia as seguintes palavras em direção a equipe de arbitragem ” tá de sacanagem porra, presta atenção no serviço, toda vez vem pra prejudicar a gente, e hoje novamente, vocês são muito fracos, tá ficando escandaloso isso, todo jogo é a mesma coisa, vocês estão apitando jogo de homem.”

 

 

Processo 056/2020          

CAMPEONATO GOIANO DA DIVISÃO DE ACESSO 2020

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE    X    A E JATAIENSE  

Data:              Inhumas, 08 de novembro de 2020      

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciado: INHUMAS ESPORTE CLUBE, através de seu representante legal, o presidente Sr. Paulo Roberto Barbosa: como incurso na disposição infracional dos artigos 191, III do CBJD: O denunciado deixou de cumprir o Regulamento Específico do Torneiro, pois não providenciou o pagamento das despesas operacionais no valor de R$ 1.764,00 (um mil, setecentos e sessenta e quatro reais) e, ainda após o jogo, invadiu o local destinado a equipe de arbitragem com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida, Sr. OSIMAR MOREIRA DA SILVA JÚNIOR (FD/GO), a seguir: “[…] Informo também que não houve o pagamento das despesas referentes aos custos da partida, a qual totalizou o valor de R$ 1.764,00 (um mil setecentos e sessenta e quatro reais). Informo também que durante a confecção da súmula da partida, um membro da comissão técnica da equipe do Inhumas compareceu ao vestiário da arbitragem recolhendo as cadeiras e mesa do local sem termos terminado o documento da partida. Relato que após o jogo, quando estávamos adentrando ao vestiário, ouvi os seguintes gritos vindos debaixo da arquibancada descoberta: “a Federação Goiana é contra o Inhumas. […]”

ADHAM SILVA OLIVEIRA, treinador de goleiros da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE, o denunciado infringiu o disposto no artigo 243-F, caput, e § 1º do CBJD segundo o árbitro: “Informo que na saída do campo, no intervalo de jogo, identificamos uma pessoa na arquibancada, membro da delegação da equipe do Inhumas E.C., proferindo as seguintes palavras ofensivas aos integrantes da equipe de arbitragem: “vocês são uns safados, seus filhos de uma puta, vagabundos”, diante da conduta inconveniente e ofensiva do referido membro, após retornarmos do intervalo, foi solicitada a retirada deste da arquibancada, a qual só ocorreu após a intervenção do capitão da Equipe: Inhumas E.C. Informo que a partida foi paralisada aos 8 minutos do segundo tempo para retirada de um membro da equipe equipe do Inhumas E.C, que se encontrava na arquibancada atrás de seu banco de reservas da equipe mandante, o qual gesticulando de forma acintosa com os braços e em alto tom de voz: “vai tomar no cú seu safado, você está cego, só marca contra nós seu vagabundo”, o referido membro foi identificado pelo delegado da partida, Sr. Marco Antonio Moreira, como sendo o treinador de goleiros Sr. Adham Silva Oliveira.[…]”

MATEUS FELIPE ESTEVÃO SOUZA (Nº 07) da da equipe INHUMAS ESPORTE CLUBE, pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, incisos II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados pelo árbitro da partida na r. súmula: “For culpado de jogo brusco grave – Expulsei de campo, diretamente, aos 34″ minutos do segundo tempo o atleta número 07, Sr. Matheus Felipe Estevão de Souza, da Equipe Inhumas E.C., Por em uma disputa de bola dar um carrinho por trás, com uso de força excessiva, em seu adversário de número 20, Sr. Igor Elias Costa, atingindo-o no tornozelo. Informo que o atleta atingido recebeu atendimento médico e continuou normalmente na partida e o atleta expulso deixou o campo de jogo normalmente.[…]”

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e nove dias do mês de novembro de dois mil e vinte (13.11.2020).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo: WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 

 



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