Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR -21/09/2018

17/09/2018

PAUTA DE JULGAMENTO –071/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 21 de SETEMBRO de 2018 ás 09:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

Processo 154/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE AC   X  ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA JATAIENSE

Data:              Goiânia, 08 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS V.M.VIEIRA/ ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.M.L.REZENDE

Indiciado: TRINDADE A. C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191 e 206 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Profissional – 2ª Divisão 2018, entre as equipes Trindade A.C. X A.E. Jataiense, no dia 8 de setembro de 2018, às 16 horas, o árbitro relatou na súmula, que o jogo começou com atraso de 06 (seis) minutos devido á falta de ambulância dentro do estádio.

 

Processo 155/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              NOVO HORIZONTE FUTEBOL CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. HENRIQUE STABILE

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: CLEYSSON DA SILVA SANTOS, camisa nº 01, atleta profissional da equipe do JARAGUÁ EC. como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. “Aos 22 minutos do 1º Tempo o atleta foi expulso em decorrência do 2º cartão amarelo, por ter retardado persistentemente a reposição de bola na cobrança de tiro de meta.  Informa ainda o árbitro que o atleta já havia sido advertido verbalmente por diversas vezes.

 

 

Processo 156/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS V.M.VIEIRA/ ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: ROBSON TAVARES, médico da equipe Goianésia Esporte Clube, CRM nº 9.105, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Goianésia Esporte Clube x CRAC/GO, no dia 09 de setembro de 2018, às 16:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que após no intervalo da partida o médico, Robson Tavares, da equipe do Goianésia EC, invadiu o campo de jogo em direção ao quarteto de arbitragem e de maneira ofensiva se dirigiu aos árbitros, dizendo: “seu ladrão, veio aqui só roubar seu safado, me expulsa então”, assim, o árbitro da partida expulsou o mesmo do banco de reserva da sua equipe.

 

FABRICIO LEOPOLDO DE A. VIEIRA, Diretor de futebol da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, no intervalo e após o termino da partida, o diretor de futebol da equipe do Goianésia, invadiu o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem em ambas as ocasiões com o dedo em riste e proferindo as seguintes palavras: “você é um safado anderson, ladrão, vagabundo, veio aqui para roubar da gente, o por que o presidente do crac estava no vestiário da arbitragem?”, o mesmo teve que ser retirado pelo policiamento do campo de jogo.

 

Processo 157/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLETICO CLUBE GOIANIENSE  X  GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciado:  JOÃO PAULO ROCHA SOUSA, N.º 11 DA EQUIPE GOIÂNIA E. C.  O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 §2º II do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 31 minutos do 1º tempo, expulsei do campo de jogo o atleta citado, em decorrência do 2º cartão amarelo por, após a marcação de um penalti contra sua equipe proferir as seguintes palavras à mim: “você é vagabundo hein?! Toda vez que apita jogo nosso você rouba!”. Após a expulsão este saiu do campo sem mais problemas.”

Processo 158/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE A.C.   X   GOIÂNIA ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 05 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C DOMINGUES

Indiciado: RHYANN LUCAS S. CARVALHO, N.º 06 DA EQUIPE GOIÂNIA E. C., pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 40 minutos do 2º tempo, expulsei o jogador citado por receber uma segunda advertência na partida ao atingir o tornozelo direito do seu adversário n.º 17 JOÃO GABRIEL N. MARÇAL na disputa de bola o mesmo não precisou de atendimento e retornou ao jogo. O jogador expulso deixou o campo de jogo normalmente.”

Processo 159/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-19 2ª DIV. 2018

Jogo:              JARDIM AMÉRICA E.C.   X   MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 06 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM L. REZENDE

Indiciado: MICHAEL LURY G. SILVA, N.º 08 DA EQUIPE MONTE CRISTO E. C., pelo CARTÃO VERMELHO DIRETO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, caput e § 3º, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Aos 07 minutos do 2º Tempo expulsei diretamente com cartão vermelho, o atleta citado, por ter, na disputa pela bola, com a sola do pé atingido com força excessiva o tornozelo de seu adversário de nº 07, KALLYSON A. RODRIGUES SOUZA, equipe Jardim América E. C., o atleta atingido recebeu atendimento médico e não teve condições de continuar disputando o jogo, teve que sair carregado pelos companheiros do campo de jogo devido a solada recebida; e o atleta expulso saiu de campo normalmente.”

Processo 160/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE  X  A ATLETAS DE JESUS

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado:  RHUGLLES P. B. LEAL SILVA, N.º 04 DA EQUIPE ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 258 , do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Expulsei aos 19 minutos do segundo tempo em decorrência do segundo cartão o atleta n.º 04 – RHUGLLES P. B. LEAL SILVA, da equipe do A. A. Atletas de Jesus por ter após uma marcação da falta a seu favor ter ofendido seu adversário com as seguintes palavras, ‘vai tomar no cú, seu viado’ proferindo essas palavras a seu adversário n.º 19 Sr. Elízio Alves Silva Neto.”

Processo 161/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- SUB-15  2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL APARECIDENSE  X  A E INDEPENDÊNCIA

Data:              Goiânia, 10 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES C. JUNIOR

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: DYEGO CAVALCANTE PEREIRA, N.º 10 DA EQUIPE, pelo 2º CARTÃO AMARELO; O denunciado infringiu o disposto no artigo 254, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados “Expulsei do campo de jogo o atleta nº 10 Sr. Dyego Cavalcante Pereira, em virtude do segundo cartão amarelo, por impedir um ataque promissor cometendo uma falta na entrada da área no atleta nº 08, Sr. Pedro Henrique de Sousa Lima, da equipe A. C. Independência, o atleta advertido saiu de campo normalmente, os dois cartões amarelos foram em virtude de entradas temerárias, os atletas atingidos não precisaram de atendimento.”

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e dezoito (17.09.2018).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                      De  Acordo:  RODRIGO F.MUNDIM REZENDE

Secretário                                                                   Presidente

 



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