Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/04/2024

17/04/2024

 

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de Abril de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL E NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 088/2024           585

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª  DIVISÃO- 2024

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 31 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: ROBERTO CORREA BARBOSA, fotógrafo da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 40 minutos do segundo tempo expulsei dos arredores do campo de jogo, o fotografo, senhor Roberto Correa Barbosa que se encontrava com a camiseta do Vila Nova F.C no fundo do gol defendido pela equipe Atlético C.G, Por: Após tiro de meta marcado para o Atlético C.G , o mesmo reclamou e gesticulou acintosamente dizendo você e muito ruim juizão fraco, seu fraco. O mesmo saiu sem problemas.”(Destacamos) 2.

 

MARCOS VINÍCIUS ALVES RONDON, gandula da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, §1º do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Expulsei aos 40 minutos do segundo tempo, o gandula senhor: Marcos Vinicius Alves Rondon por: Após o tiro de meta marcado a favor do Atlético C.G o mesmo ofendeu o zagueiro senhor Alix Vinicius de Souza Sampaio da equipe Atlético C.G dizendo: Vai toma no cú, seu fraco. O mesmo foi saiu sem problemas.” (Destacamos) 3.

 

CARLOS ESTEBAN FRONTINI, diretor de futebol da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por infringir o artigo 258, § 2º, II do CBJD, conforme relatado pelo árbitro da partida: “Após o término do jogo, enquanto a equipe de arbitragem se encontrava no centro do campo de jogo o senhor: Carlos Esteban Frontini, Diretor de Futebol da equipe Vila Nova F.C, veio em nossa direção, pegou em minha mão e proferiu as seguintes palavras: Que arbitragem de merda, você foi muito parcial, tudo contra nós, repetindo essas palavras várias vezes. O mesmo saiu sem problemas.” (Destacamos) 4.

 

VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, representado por seu presidente Hugo Jorge Bravo, como incurso no artigo 258-D do CBJD, em substituto ao infrator – MARCOS VINÍCIUS ALVES RONDON – o qual não tem condições de ser penalizado pela pena de multa em pecúnia, uma vez que o trabalha como gandula do clube.

 

Processo 089/2024           586

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ª DIV – 2024

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 28 de MARÇO de 2024  

Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA

Relator:         Dr. JOHNATHAN JUNIOR S. OLIVEIRA

Indiciados: KAUA BATISTA SALES DE SOUZA, atleta “amador” da equipe Trindade Atlético Clube, registrado em súmula sob camisa de número “05”, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão pela aplicação do segundo cartão amarelo: “Expulsei aos 44 minutos do primeiro tempo o atleta de numero 5 do Trindade Atletico Clube, por desrespeito ao jogo ao provocar um confronto com seu adversario apos uma disputa de bola. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”.

 

VITOR HUGO DA SILVA GONÇALVES, atleta “profissional” da equipe Goiás Esporte Clube, registrado em súmula sob camisa de número “11”, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato que levou à sua expulsão direta: “Expulsei aos 44 minutos do primeiro tempo o atleta de numero 11 da equipe Goias Esporte Clube, por conduta violenta apos ser provocado, golpear com um soco nas costas o seu adversario de numero 5, sr. Kaua Batista Sales de Souza. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”.

 

ROGERIO FARINA NAVARRETE PENA, identificado pelos membros da equipe de arbitragem como membro da equipe de comunicação da equipe Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato: “Informo que durante a partida apos a expulsão de um atleta da equipe Goias Esporte Clube, um senhor uniformizado e identificado por nome Rogerio Farina Navarrete Pena da equipe de comunicação do Goias Esporte Clube, que estava localizado na arquibancada proximo ao campo de jogo, proferiu as seguintes palavras direcionadas ao arbitro da partida Sr. renato Tomaz: ´´ Renato voce está de sacanagem, voce está querendo aparecer, está tudo filmado, pode relatar voce está errado, está de sacanagem´´.”.

 

GOIÁS ESPORTE CLUBE, agremiação vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa nas disposições infracionais do artigo 258-D do CBJD, considerando ser a entidade de prática desportiva à qual o denunciado Rogerio Farina Navarrete Pena está vinculado.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, ao DEZESSETE dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (17.04.2024).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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