PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 23 de setembro de 2024 às 16h em pauta adiada do dia 16 de SETEMBRO de 2024 ás 16:00 hs, NO FORMATO PRESENCIAL
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 300/2024 798
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO.- 2024
Jogo: A A FLUGOIÂNIA F X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 27 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. RONAN TRISTÃO CAIXETA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS MUNDIM LOBO REZENDE
Indiciados: MIRELLE DE BRITO FERREIRA, atleta “amadora” vinculada à equipe Atlético Clube Goianiense, registrada em súmula sob camisa de número “09”, como incursa na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AOS 41 MINUTOS DO 2 TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO 2 CARTÃO AMARELO A ATLETA N 09 SRA MIRELLE DE BRITO FERREIRA DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF, POR RETARDAR O REINICIO DE JOGO AO ENTRAR NA FRENTE DA BOLA E IMPEDIR A ATLETA ADVERSÁRIA N 3 SRA ERICA SANTOS LIMA DA EQUIPE FLUGOIANIA DE REALIZAR A COBRANÇA DE UM TIRO LIVRE DIRETO DA SUA EQUIPE. A ATLETA EXPULSA SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 191, inciso III do CBJD c/c artigo 7º, inciso IV do Regulamento Geral das Competições – 2024 da CBF, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE O LOCAL DESTINADO COMO VESTIARIO PARA A EQUIPE DE ARBITRAGEM ERA UMA SALA DO CENTRO ESPORTIVO A QUAL NÃO TINHA BANHEIRO, VASO SANITÁRIO E TORNEIRA, SENDO PRECISO A EQUIPE DE ARBITRAGEM UTILIZAR O BANHEIRO DE USO COMUM DO CENTRO ESPORTIVO. INFORMO QUE FOI FORNECIDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ITENS PARA HIDRATAÇÃO COMO ÁGUA MINERAL E FRUTAS E UM LANCHE. INFORMO QUE A EQUIPE DE ARBITRAGEM AO PROCURAR OS DIRETORES DA EQUIPE FLUGOIANIA SOBRE A SITUAÇÃO, TIVEMOS COMO RESPOSTA DO SR SILVIO E DA SRA RENATA QUE O VESTIÁRIO QUE SERÁ DESTINADO A EQUIPE DE ARBITRAGEM NO CENTRO ESPORTIVO ESTAVA EM FASE FINAL DE CONSTRUÇÃO E QUE NÃO HAVIA FICADO PRONTO PARA A PARTIDA EM QUESTÃO, SENDO ASSIM, FOI PRECISO UTILIZAR A SALA DESCRITA ACIMA E SEGUE EM ANEXO O VÍDEO DA SALA QUE FICOU A EQUIPE DE ARBITRAGEM.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024.
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA FLUGOIÂNIA DE FUTEBOL, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do (i) artigo 211; e (ii) artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, todos do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024.
ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incursa na disposição infracional do artigo 213, inciso II c/c §1º e §2º, do CBJD, pelos seguintes fatos relatados em súmula: “INFORMO QUE AO FINAL DA PARTIDA QUANDO A EQUIPE DE ARBITRAGEM ESTAVA SAINDO DO CAMPO DE JOGO E INDO EM DIREÇÃO AO VESTIÁRIO, FOMOS CERCADOS POR TORCEDORES IDENTIFICADOS COMO SENDO DA EQUIPE ATLETICO GOIANIENSE SAF QUE VIERAM NA DIREÇÃO DA EQUIPE DE ARBITRAGEM DE FORMA OSTENSIVA E AGRESSIVA, PROFERINDO PALAVRAS OFENSIVAS E INJURIOSAS E AO TENTARMOS SAIR DE PERTO DESSES TORCEDORES E NOS DESVENCILHARMOS DESSA SITUAÇÃO FOMOS AGREDIDOS COM EMPURRÕES PELOS TORCEDORES DA EQUIPE DO ATLETICO GOIANIENSE SAF, ONDE PRECISAMOS NOS DEFENDER DE TAL SITUAÇÃO ATÉ CHEGARMOS AO VESTIARIO. AO CHEGARMOS NO VESTIÁRIO ACIONAMOS O POLICIAMENTO PARA O LOCAL E REGISTRAMOS A OCORRENCIA, COM O NÚMERO DO RAI SENDO: 37515035, SEGUE EM ANEXO A OCORRÊNCIA. QUANDO O POLICIAMENTO CHEGOU OS TORCEDORES JÁ HAVIAM FUGIDO DO LOCAL, NÃO SENDO POSSIVEL FAZER A IDENTIFICAÇÃO DOS AGRESSORES.” PAUTA ADIADA DO DIA 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Processo 309/2024 807
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL TERCEIRA DIVISÃO 2024
Jogo: GUANABARA CITY FUTEBOL CLUBE X AMÉRICA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 04 de SETEMBRO de 2024
Procurador: WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator:
Indiciados: ITALO AUGUSTO SOUZA ARAUJO, atleta profissional, número 3 da equipe América/GO, com o incurso nas disposições infracionais dos artigos 254 e 258 § 2º II do Código Brasileiro Justiça Desportiva, por ser autor dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: (…) “expulsei o atleta Italo Augusto Souza Araujo N 3 por atingir seu adversário de maneira temerária na disputa de bola. Informo ainda que após expulso o mesmo ao sair do campo de jogo proferiu as seguintes palavras: vocês estão de sacanagem, vai se fuder caralho.”
Processo 331/2024 830
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 – 2024
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 22 de AGOSTO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr.
Indiciados: BRÁULIO CÉSAR VIEIRA MOREIRA, treinador de goleiros do Atlético Clube Goianiense/GO; como incurso na disposição infracional do Art. 258-B, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Ocorrências / Observações Informo que o Sr° Bráulio César Vieira Moreira, com CPF 018.115.391-22, identificado na Pré escala entregue para a arbitragem, constando como treinador de goleiros, aos 25 minutos do segundo tempo, saiu do vestiário e entrou dentro do campo próximo ao árbitro assistente Elivelton do Santos, para pedir um bitoque já marcado dentro de campo, o mesmo foi retirado de campo novamente e assim dando sequência ao jogo, sem outra ocorrência a relatar”; conforme relato do árbitro
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos DEZESSEIS dias do mês de SETEMBRO de dois mil e vinte e quatro (16.09.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente