Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 23/11/2018

20/11/2018

UTA DE JULGAMENTO –088/18

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da  3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 23 de novembro de 2018 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 232/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              TRINDADE ATLÉTICO CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 03 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. RODRIGO DE F.MUNDIM REZENDE

Indiciado: GUSTAVO BATISTA DE SOUZA, atleta de nº 05 da equipe Vila Nova F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. Em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 3ª DIVISÃO – 3ª Divisão – 2018., entre as equipes Trindade A.C. X Vila Nova F.C., no dia 03 de novembro de 2018, às 15:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que expulsou de forma direta do banco de reservas, o atleta de nº 05 da equipe Vila Nova F.C., Sr. Gustavo Batista de Souza, por após a marcação de uma falta contra sua equipe, o mesmo dizer em alto tom de voz as seguintes palavras: “Vai tomar no cú Juiz, Não foi nada”. Informa ainda que após a expulsão, o jogador seguiu para o vestiário normalmente.

Processo 233/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: PIRES DO RIO F.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposições infracionais dos artigos 191, 206 e 211 do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, o jogo começou com atraso de 14 (quatorze) minutos devido a falta de ambulância dentro do estádio. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Profissional – 3ª Divisão 2018, entre as equipes Pires do Rio F.C. x Monte Cristo E.C., no dia 7 de novembro de 2018, às 20 horas, o árbitro relatou na súmula, que o jogo começou com atraso de 14 (quatorze) minutos devido a falta de ambulância  no campo de jogo para a realização do jogo. Ainda, foi relatado que nas dependências do vestiário da arbitragem não havia água para tomar banho e nem para utilização do vaso sanitário.

 

Processo 234/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              RAÇA S.B.   X   ASSOC. ATL. RIOVERDENSE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: RAÇA SPORT BRAZIL, entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, o denunciado não pagou as despesas da partida. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Profissional – 3ª Divisão 2018, entre as equipes Raça Sport Brazil x A.A. Rioverdense, no dia 10 de novembro de 2018, às 16:30 horas, no estádio Serra Dourada, o árbitro relatou na súmula, que o valor das despesas desta partida foram no total de R$ 708,50 (Setecentos e oito Reais e cinquenta Centavos), e que não fora feito o pagamento das citadas despesas, deixando de cumprir assim claramente o regulamento da Competição.

 

Processo 235/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 3ª DIV. 2018

Jogo:              INHUMAS ESPORTE CLUBE   X   PIRES DO RIO FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 11 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: INHUMAS E.C., entidade de prática desportiva, como incurso na disposição infracional do artigo 191 do CBJD, pois conforme relatório do delegado da partida, o denunciado não pagou as despesas da partida. Em Jogo realizado pelo Campeonato Goiano de Futebol Profissional – 3ª Divisão 2018, entre as equipes Inhumas E.C. x Pires do Rio F.C., no dia 11 de novembro de 2018, às 17:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que o valor das despesas desta partida foram no total de R$ 886,40 (Oitocentos e sessenta e seis Reais e quarenta Centavos), e que não fora feito o pagamento das citadas despesas, deixando de cumprir assim claramente o regulamento da Competição.

 

Processo 236/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE 

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. MARCUS VINICIUS VIEIRA MACHADO

Relator:         Dr.

Indiciado: WESLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA, preparador fisíco da equipe Atlético C.G., como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 258-C, do CBJD, conforme relatório do árbitro da partida. Em Jogo realizado pelo COPA GOIAS  – SUB 19 – 1ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Atlético C.G. x Trindade A.C., no dia 07 de novembro de 2018, às 16:30 horas, o árbitro relatou na súmula, que expulsou de forma direta do banco de reservas, o preparador físico da equipe Atlético C.G., Sr. Wesley Almeida de Oliveira, por após a marcação de uma falta a favor de sua equipe, o mesmo partiu para cima do assistente nº 01, proferindo várias palavras de baixo calão e fazendo gestos de maneira grosseira. O árbitro precisou intervir, vez que temeu que o denunciado agredisse o assistente nº1. É informado que aos 5 minutos do 2º tempo, a partida foi paralisada por 1:30 (um minuto e meio), visto que o denunciado se encontrava próximo a tela do campo e passava instruções para os atletas que estavam aquecendo. O mesmo só se retirou depois que o Treinador e o massagista da equipe pediram para ele.

 

Processo 237/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 12 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: SAMUEL GOMES DA MATA, camisa nº 07, atleta não profissional da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, “por receber a segunda advertência na partida ao dar um carrinho atingindo os pés de seu adversário de n. 08, Sr. Danilo Barreto M. Costa, na disputa da bola”; e

 

LEONARDO SOUZA RODRIGUES, camisa nº 19, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso “por dar um soco na nuca de seu adversário de n. 14, Sr. Taylor Vinícius S. Carvalho”.

 

Processo 238/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE     X  TRINDADE ATL.CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: DIOGO S. FERREIRA, camisa nº 05, atleta não profissional da equipe GOIÁS EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso, pela segunda advertência, “por ter: segurado e puxado o seu adversário de no 07, Jefferson Oliveira Souza, que estava em direção ao gol, acabando com um ataque promissor.”;

 

Processo 239/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              A E CANEDENSE   X   UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS

Data:              Goiânia, 07 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. ANDRÉ DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: ANDREY SEVERO DA SILVA, massagista da equipe A.E. CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, tendo em vista que o massagista foi expulso por pronunciar as seguintes palavras ao assistente n. 01 da arbitragem: “bandera esta porra direito, caralho! Após ser expulso ainda disse: “vai te fude seu bosta.”

 

Processo 240/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-17 2ª DIV. 2018

Jogo:              UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS  X   A E CANEDENSE 

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: MATTEUS TAVARES NOGUEIRA, atleta não profissional da equipe UNIÃO ESPORTIVA INHUMAS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso diretamente por dar uma cabeçada no rosto de seu adversário no 22, Ítalo A. Souza Pinto, após a disputa da jogada.

 

ÍTALO A. SOUZA PINTO, atleta não profissional da equipe AE CANEDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I,  do CBJD, tendo em vista que o jogador foi expulso diretamente por ter revidado uma cabeçada no peito de seu adversário.

 

  1. E. CANEDENSE, agremiação de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, tendo em vista que a equipe “chegou ao campo com atraso de 10 minutos. O Sr. Vanderley José Ribeiro, presidente, relatou que o transporte que estava fazendo a viagem com destino a Damolândia estragou (quebrou) e tiveram que chegar até o local com carros particulares.

 

Processo 241/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15. 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE 

Data:              Goiânia, 06 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: DORIVAN LUIZ RIBEIRO, massagista da equipe VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, tendo em vista que o membro da comissão técnica entendeu ter havido falta contra sua equipe, não concordou que o árbitro não marcou a suposta falta e, por isso, proferiu as seguintes palavras: “Vocês são ruins demais, não vão chegar a lugar nenhum, esse tipo de merda vai chegar à FIFA?” O massagista saiu sem problemas após a expulsão.

 

Processo 242/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15. 2018

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 09 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: LUIZ GUSTAVO S. CÂNDIDO, atleta não profissional da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II,  do CBJD, pois, aos 24 minutos do segundo tempo, o jogador foi expulso, com a aplicação do segundo cartão amarelo, “por uma entrada temerária em uma disputa de bola com um carrinho lateral, atingindo as pernas” do adversário.

 

Processo 243/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- FEMININO. 2018

Jogo:              ALIANÇA FUTEBOL CLUBE   X   A CAMPINEIRA ESPORTES

Data:              Goiânia, 11 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: CRISTIANE MONTEIRO DOS SANTOS, atleta não profissional da equipe A. CAMPINEIRA E., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II,  do CBJD, pois, após o término do jogo, a jogadora foi expulsa, com a aplicação do segundo cartão amarelo, por, segundo a súmula de arbitragem, “reclamar de forma acintosa em minha direção, proferindo as seguintes palavras: ‘a arbitragem está contra a gente, eles não apitam nada.’ Após apresentar o cartão vermelho à atleta, a mesma continuou proferindo as seguintes palavras em minha direção: ‘seu fraco, vai tomar no seu cú fraco. Pode relatar, não vou colocar a equipe mais nesse campeonato.’ A atleta foi contida pela sua equipe, sendo retirada do campo”.

 

  1. CAMPINEIRA E., agremiação de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 206 do CBJD, tendo em vista que a equipe, faltando 10 minutos para começar o jogo, contava com apenas 04 jogadoras em campo e, em razão disso, atrasou os “trâmites das assinaturas” e, consequentemente, o jogo em 13 minutos.

 

Processo 244/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª div. 2018

Jogo:              MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE  X  INHUMAS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 19 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 214 do CBJD, com base nos fatos e fundamentos a seguir delineados. Conforme notícia de infração disciplinar, constatou-se que a equipe Monte Cristo relacionou 08 (oito) jogadores, que foram contratados após o dia 01/10/2018, para a 1a rodada do campeonato de acesso, infringindo o art. 4o, § 2o, das Normas Especiais do Campeonato Goiano de Profissionais da Terceira divisão. São eles: – Anderson Barbosa da Silva: contratado em 02/10/2018; – Benhur Carvalho dos Santos Dantas: contratado em 04/10/2018; – Elias da Silva Costa: contratado em 03/10/2018; – Guilherme de Jesus Porto: contratado em 04/10/2018; – Hemerson do Vale Santos Souza: contratado em 03/10/2018; – Isaac Rodrigues Marques: contratado em 05/10/2018; – Paulo Henrique Santos Ramalho: contratado em 04/10/2018; – Romário Alves dos Santos: contratado em 02/10/2018;

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de novembro de dois mil e dezoito (20.11.2018).

 

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  RODRIGO L.F.M.RESENDE

Secretário                                                                   Presidente



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