Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 24/02/2025

18/02/2025

PAUTA DE JULGAMENTO /2024

                                               TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 24 de fevereiro de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e  Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.  

 

INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 023/2025           1.074

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ASSOC.BENF.ESPORT. CATALANA OUVIDOURENSE

Data:              Goiânia, 12 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO

Relator:         Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Indiciados: DANILO C. PEREIRA, diretor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso na disposição infracional do Art. 243, D, parágrafo único; Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; todos do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que após o termino da partida, o diretor da equipe Abecat Ouvidorense, o Sr. Danilo C. Pereira, invadiu o campo de jogo e, partindo para cima da equipe da arbitragem, disse as seguintes palavras: ” isso foi um roubo, seu bandido, safado, vagabundo, o adversário não precisa disso, seu ladrão”; conforme relato do árbitro. 2.

 

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), agremiação esportiva de futebol profissional, como incursa nas disposições infracionais do art. 213, I e II; c/c Art. 258-D; ambos do CBJD, segundo relato do árbitro suas ocorrências e observações, aconteceu o seguinte fato: “Informo ainda que outros membros da comissão técnica e jogadores da equipe do Abecat partiram para cima da equipe de arbitragem para protestar, e com isso precisaram ser contidos pelo policiamento, não sendo possível identificar os envolvidos devido o tumulto formado.”. conforme relato do árbitro. 3.

 

VALDENIR RODRIGUES DA SILVA, treinador de goleiros da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E ESPORTIVA CATALANA E OUVIDORENSE (ABECAT), como incurso no Art. 243-F, caput c/c Art. 258-B, caput; ambos do CBJD pois, segundo consta em súmula: “Informo também, que o senhor Dennis Rodrigues “treinador de Goleiros” adentrou ao campo de jogo após o termino da partida, proferindo palavras de baixo calão ao Delegado da partida, tais como “vocês são safados, ladrões, vai tomar no seu cu, vagabundo”. Destaca-se que esse indivíduo não estava na pré-escala como membro da comissão técnica.?”, conforme relato do delegado da partida.

 

Processo 025/2025           1.075

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              GOIATUBA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. APARECIDENSE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. REVERTON MOREIRA LAGE

Indiciados: . WALLHEPPH DE LIMA, atleta profissional, camisa n° 08 da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do 254, § 1º, inciso I, do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: For culpado de jogo brusco grave – Aos 26 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 08 Srº Wallhepph de Lima, da equipe Goiatuba Esporte Clube, por na disputa de bola, ter atingindo com uso de força excessiva, com as trava da chuteira, a perna de seu adversário na autura do calcanhar de aquiles o atleta atingido foi o nº 89, Srº Enzo Bizzotto Costa. O jogador atingido precisou de atendimento médico, mais continuou normalmente na partida. O jogador Expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 2.

 

MARCELO DANTAS BORGES, Assistente Técnico, da agremiação mandante Goiatuba E.C, com incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2°, inciso II do CBJD; Ainda nas observações Eventuais constatadas pela arbitragem, foi expulso na súmula: Aos 52 minutos do segundo tempo expulsei do banco de suplentes, após ser informado pelo 4º Arbitro, Sr° Rubens Paulo Rodrigues dos Santos, com cartão vermelho direto, o Srº Marcelo Dantas Borges, Identificado na súmula como Assistente Técnico, da equipe Goiatuba Esporte Clube. Por no momento da indicação do acréscimo, chutar uma garrafa de bebida isotônica, em direção ao 4º Arbitro, atitude esta de forma agressiva, e de protesto contra a decisão da arbitragem. Informo que o mesmo ao ser expulso, proferiu a seguintes palavra na direção do 4º Arbitro; “vocês são uns pipoqueiros, pipoqueiro do caralho”. Logo isso, o mesmo saiu normalmente sem outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro. 3.

 

GOIATUBA ESPORTE CLUBE, equipe mandante, agremiação esportiva de futebol, com incurso nas disposições infracionais do Art. 211, Caput do CBJD e do Art. 213, inciso III do CBJD; Por serem autores dos seguintes fatos, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo ainda que aos 46 minutos do segundo tempo, foi arremessado para dentro do campo de jogo, um copo transparente com um liquido amarelo não identificado, pela torcida do Goiatuba Esporte Clube. O mesmo não atingiu nenhum jogador e foi retirado de forma imediata e o jogo não precisou ser interrompido.” Ocorrências Eventuais: Informo ainda que quando a equipe de arbitragem já se encontrava no vestiários, foram feitas algumas ameaças para a arbitragem, com pessoas do lado externo do vestiário, e por motivos de segurança não abrimos a porta de acesso para identificar o autor .O mesmo proferiu as seguintes palavras; ?vai morrer vagabundo ??, não foi possível identificar o autor. Após o término da partida fomos informados pelo delegado da partida Sr. Gleydson Alves Silva , que aos 90 + 6 min de jogo o massagista da equipe da Aparecidense Sr. Brendo Conrado da Silva, relatou o seguinte fato ao mesmo: ?que uma pessoa localizada no espaço reservados para os torcedores da equipe Goiatuba Esporte Clube, chamou ele de macaco?. Esse fato ocorreu na arquibancada atras do banco de reservas da Equipe da Aparecidense, de imediato o referido delegado acionou o policiamento para tomar as devidas providências, porém não foi possível identificar o autor das palavras. Informo ainda que o delegado da partida após o jogo foi ao vestiário da Aparecidense para saber se a vítima queria registrar um boletim de ocorrência, porém o mesmo pediu para informar ao policiamento que não queria registrar. Mesmo assim o delegado da partida procurou o policiamento para saber se conseguiram identificar o autor, mas foi informado que não foi identificado. (sic), conforme relato do árbitro

 

 

Processo 024/2025           1.076

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025

Jogo:              ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  X  ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de FEVEREIRO de 2025

Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES OLIVEIRA

Relator:         Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES

Indiciados: SAMUEL MICHELS VALENCIO, atleta profissional, camisa n° 28, vinculada à agremiação ANAPOLIS F.C, com incurso na disposição infracional Art. 250 § 1º, inc. I do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, uma vez que “Expulsei de forma direta com cartão vermelho o senhor Samuel Michels Valencio, número 28, da equipe ANAPOLIS FUTEBOL CLUBE. Por impedir uma oportunidade clara de gol do calçando seu adversário. Informo que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”, conforme relatado em Súmula:

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezoito dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco 18.02.2025).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  Edith Costa Antunes Machado

Secretário                                                   Presidente

 



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