Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 25/10/2023

19/10/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –068/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 25 de outubro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 312/2023          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL DIVISÃO ACESSO – 2023

Jogo:              JARAGUÁ ESPORTE CLUBE  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 23 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: JARAGUÁ ESPORTE CLUBE / GO, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF, com incurso nas disposições infracionais do artigo 191, III, e 20 do Regulamento específico da competição, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que a taxas e despesas do jogo no valor de R$3.585,70 foram acertadas apenas a quantia de R$640,00 (Seiscentos e quarenta reais) ficando o restante em debito. Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão.

 

FERNANDO LUIZ VIEIRA LIMA, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 3, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o

FELIPE NASCIMENTO PELLES camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo. Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão.

 

FELIPE NASCIMENTO PELLES, atleta profissional de futebol, da agremiação Jaraguá Esporte Clube / GO, numeração de jogo n. 5, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254-A, §1, inciso I e II do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Ocorrências / Observações – Cumpro informar para devido fins que após o termino do jogo, momento em que a equipe de arbitragem se dirigia para o vestiário vimos jogadores da equipe Jaraguá Esporte Clube correndo para fora do vestiário, momento que conseguimos identificar os jogadores Sr; Fernando Luiz Vieira Lima camisa numero 3 e o Sr: Felipe Nascimento Pelles camisa numero 5 ambos da mesma equipe trocando socos e pontapés, logo mais foram separados pelos seus jogadores e comissão técnica de sua equipe e também pelo policiamento que fazia a segurança do jogo. Atendendo ao pedido do Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 o julgamento desse processo foi ADIADO PARA O DIA 25 DE OUTUBRO ÀS 16h. Dado ciência ao Dr. Marcus Vinicius Veiga Brandão OAB nº 16.667 que se fazia presente na sessão.

 

Processo 345/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.CAMPINEIRA ESP.   X  INDEPENDENTE ERV

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados: ASSOCIAÇÃO CAMPINEIRA DE ESPORTES, agremiação esportiva vinculada à Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, eis “que a equipe mandante Associação Campineira de Esportes não disponibilizou água potável para que a equipe de arbitragem pudesse beber”, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida.

 

Processo 346/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              SC ABADIA  X  APARECIDA ESPORTE CLUBE

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOME

Indiciados: PAULO RENATO NASCIMENTO DOS SANTOS, atleta não profissional de futebol, da agremiação esportiva Sport Club Abadia / GO, numeração da camisa. 04, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE AOS 17 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO EM DECORRENCIA DO SEGUNDO CARTAO AMARELO O SR PAULO RENATO NASCIMENTO DOS SANTOS N 04 DA EQUIPE SC ABADIA, POR DAR UMA ENTRADA DE FORMA TEMERÁRIA EM SEU ADVERSÁRIO O SR THALYSSON DANTAS FIRMINO FELIX N 07 DA EQUIPE APARECIDA EC, NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU NO JOGO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.

 

ARTHUR YAN LEMES SOUZA, atleta não profissional de futebol, da agremiação esportiva Sport Club Abadia / GO, numeração da camisa. 14, com incurso nas disposições infracionais do artigo 254, §1, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE AOS 25 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DO CAMPO DE JOGO COM O CARTÃO VERMELHO DIRETO O SR ARTHUR YAN LEMES SOUZA N 14 DA EQUIPE SC ABADIA, POR JOGO BRUSCO GRAVE AO DAR UM CARRINHO COM AMBAS AS PERNAS POR TRÁS ATINGINDO A PERNA DO SEU ADVERSÁRIO O SR WENDERSON RENAN SOUZA PEREIRA N 11 DA EQUIPE APARECIDA EC, NA DISPUTA DE BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E SEGUIU NO JOGO NORMALMENTE. O ATLETA EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE.

 

Processo 347/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOC.ATL. ARAGUAIA   X  ASSOC.ESP. EVANGELICA

Data:              GOIÂNIA, 27 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. BRENO DIAS ABREU

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados: ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ARAGUAIA, agremiação esportiva de futebol, vinculada à Federação Goiana de Futebol/FGF., como incurso na disposição infracional do Art. 191, III, do CBJD, e do Art. 13 do Regulamento Específico da Competição, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula de partida: Informo que foi necessário a inclusão do atleta número, 22, senhor, Kaua Fernandes Silva, no boletim de atletas por não estar presente na pré-escala., conforme relato do árbitro.

 

GABRIEL SILVA BORGES, Atleta não profissional, de camisa nº 05, da A.A. Araguaia., com incurso na disposição infracional do Art. 258, §2º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Aos 32 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo segundo informação do arbitro assistente número, 01, Elivelton dos Santos, em decorrência da segunda advertência o atleta número: 05, senhor, Gabriel Silva Borges, da equipe A.A. Araguaia, por discordar e reclamar das decisões e marcações da equipe de arbitragem com palavras e ações, com o jogo paralisado e o mesmo se encontrava no banco de reserva de sua equipe. O atleta expulso saiu normalmente., conforme relato do árbitro.

 

PEDRO HENRIQUE DA SILVA FERREIRA, Atleta não profissional, de camisa nº 20, da A.A. Araguaia., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ocorre que aos 36 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta número: 20, senhor, Pedro Henrique da Silva, da equipe A.A. Araguaia, por confrontar e provocar seu adversário número, 13, senhor, Evanderson Guimarães dos Santos, com palavras e ações empurrando com as duas mãos, fora da disputa de bola com o jogo paralisado na lateral do campo em frente ao banco de reserva da equipe visitante. O atleta expulso saiu normalmente. O atleta atingido também foi expulso por revidar., conforme relato do árbitro.

 

JOÃO PAULO FRANCELINO DA COSTA, Atleta não profissional, de camisa nº 09, da A.E. Evangélica., com incurso na disposição infracional do Art. 254, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ocorre que aos 17 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo em decorrência da segunda advertência o atleta número: 09, senhor, Joao Paulo Francelino da Costa, da equipe A.E. Evangélica, por dar uma entrada de forma temerária atingindo a duas pernas do seu adversário, número, 10, senhor, Anderson Sousa da Cunha na disputa de bola. O atleta atingido não precisou de atendimento médico e seguiu normalmente na partida. O atleta expulso saiu normalmente. conforme relato do árbitro. 4.

 

EVANDERSON GUIMARÃES DOS SANTOS, Atleta não profissional, de camisa nº 13, da A.E. Evangélica., com incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: Ocorre que aos 36 minutos do segundo tempo expulsei do campo de jogo com cartão vermelho direto o atleta número: 13, senhor, Evanderson Guimarães dos Santos, da equipe A.E. Evangélica, por confrontar e provocar seu adversário número, 20, senhor, Pedro Henrique da Silva, com palavras e ações empurrando com as duas mãos, fora da disputa de bola com o jogo paralisado na lateral do campo de jogo em frente ao banco de reserva da equipe visitante. O atleta expulso saiu normalmente. O atleta atingido também foi expulso por revidar., conforme relato do árbitro.

 

Processo 348/2023          

TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 – 2ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              APARECIDA ESPORTE CLUBE  X  ASSOC.ATL. ARAGUAIA

Data:              GOIÂNIA, 30 de SETEMBRO de 2023    

Procurador: Dr. GABRIEL BARTO BARROS

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELLES JUNIOR

Indiciados: MICHEL PLATINNY JOSÉ DA SILVA, treinador de futebol não profissional, da agremiação esportiva Associação Atlética Araguaia / GO, com incurso nas disposições infracionais do artigo 258, §2, inciso II, do CBJD, conforme informações da Súmula da Partida: Motivo: 310 – Outros – INFORMO QUE O SENHOR MICHEL PLATINNY JOSE DA SILVA, TREINADOR DA EQUIPE AA ARAGUAIA, FOI EXPULSO DO CAMPO DE JOGO DEVIDO SEGUNDO CARTÃO AMARELO, POR RECLAMAR E GESTICULAR DE FORMA ASCINTOSA DAS DECISÕES DA EQUIPE DE ARBITRAGEM. INFORMO AINDA QUE O MESMO SAIU DE CAMPO SEM MAIS PROBLEMAS.

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três (19.10.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco               De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente



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