PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de janeiro de 2024 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 004/2025 1.056
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: INHUMAS ESPORTE CLUBE X GOIATUBA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 18 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciados: MARCELO DANTAS BORGES, assistente técnico da equipe Goiatuba Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258 e 258-B § 2º do CBJD, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que ao final da partida o Sr Marcelo Dantas Borges identificado como 3º assistente técnico da equipe do Goiatuba EC (não relacionado para essa partida) invadiu o campo de jogo e veio em direção a equipe de arbitragem, pegou na mão do árbitro e proferiu as seguintes palavras em tom de ironia: ?Parabéns, você só não apitou melhor por falta de competência?; ?Você é muito fraco?; ?Tá de sacanagem o que fez aqui hoje?. O mesmo precisou ser contido pelos próprios companheiros para sair do campo de jogo” (destaquei)
Processo 005/2025 1.057
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL – 1ª DIVISÃO 2025
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 19 de JANEIRO de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciados: PAULO HENRIQUE DA COSTA, auxiliar técnico da equipe Goiânia Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 258 § 2º II do CBJD, consoante relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que aos 32 minutos do primeiro tempo expulsei com cartão vermelho direto o sr. Paulo Henrique da Costa auxiliar técnico do Goiânia E.C., por reclamar de forma grosseira e desrespeitosa contra as decisões da arbitragem, após a marcação de um pênalti contra sua equipe, falando as seguintes palavras:? vocês estão de sacanagem, cadê a porra do Var caralho?. Após ser expulso o mesmo se dirigiu em direção ao quarto arbitro sr. Wanderson Oliveira com o dedo em riste proferindo as seguintes palavras: ?para chamar para me expulsar você chama né, agora para o Var não chama, você é um merda?, o mesmo foi contido pelos membros de sua comissão técnica, o retirando do campo de jogo”.
GOIANIA ESPORTE CLUBE, agremiação esportiva mandante, com o incurso na disposição infracional do art. 206 do CBJD por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em sumula da partida: “Informo que a equipe do Goiania E.C, voltou para o segundo tempo com 4 minutos de atraso, mesmo que com 13 minutos de intervalo o quarto arbitro Sr. Wanderson Oliveira fazendo o chamado em seu vestiário no que fez a partida reiniciar o segundo tempo as 17:07 horas
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de JANEIRO de dois mil e vinte e cinco (22.01.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente