PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 27 de Novembro de 2024 às 10h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 433/2024 931
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: BELA VISTA FUTEBOL CLUBE X AGR.ESP. OVEL
Data: Goiânia, 09 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ALCIDES ALVES CASTILHO JUNIOR
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: .. TIAGO HENRIQUE MENEZES GUIMARÃES, atleta não profissional da agremiação Associação Esportiva Ovel, como incurso no artigo 250, caput, §1º, inciso II, do CBJD. Conforme relatado pelo árbitro da partida: “Aos 40 minutos do segundo tempo, expulsei do campo de jogo com a aplicação do segundo cartão amarelo e consequentemente o cartão vermelho o atleta de número 16, Sr. Thiago Henrique Menezes Guimarães, da equipe Associação esportiva Ovel, por atitude antidesportiva ao puxar seu adversário de número 20, Sr. Allam Pierry Sousa Moreira e joga-lo no chão em uma disputa de bola. O atleta expulso saiu de campo normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento.” (Destacamos)
Processo 469/2024 967
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ROYAL FUTEBOL CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 19 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator:
Indiciados: 1. LUIZ EDUARDO DE SOUSA RUFINO, atleta não profissional de futebol, n° 02, do Bela Vista Futebol Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por atingir atleta número 07 Vinícius Marciel Oliveira Soares, com calço temerário. Atleta adversário não precisou de atendimento e atleta 02 Luiz Eduardo saiu de campo normalmente.”; conforme relato do árbitro.
Processo 483/2024 981
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ATL. ANAPOLINA X APARECIDA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 23 de OUTUBRO de 2024
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: .. Procurador: Dr. THAUANY CANDIDA GODINHO
WENDELL ALVES DOS SANTOS, atleta não profissional de camisa n° 01, da agremiação esportiva de futebol Associação Atlética Anapolina, com o incurso na disposição infracional do Art. 250, §1º, inciso I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Informo aos devidos fins que expulsei do campo de jogo aos 5 minutos do 1° tempo com cartão vermelho direto o atleta Wendell Alves dos Santos n°1 da equipe Associação Atlética Anapolina por impedir uma clara oportunidade de gol (Dogso) da equipe adversária calçando o seu adversário na disputa de bola fora da sua área penal. O atleta atingido Kaua Gonçalves Rocha n°9 da equipe Aparecida Esporte Clube não necessitou de atendimento e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do campo de jogo sem mais problemas”, conforme relato do árbitro
Processo 492/2024 990
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: SPORT CLUBE ABADIA X TRINDADE ATLETICO CLUBE
Data: Goiânia, 26 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. ANTONIO VENTO BARIANI ORTÊNCIO
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: .. CAROLINA MENDONCA SILVA, NÃO PROFISSIONAL, ATLETA DE Nº 10 DO TRINDADE ATLÉTICO CLUBE, como incurso nas disposições infracionais do Art. 258 II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que ao retornar do vestiário no final do intervalo do primeiro tempo fui confrontado pela atletas Sr.?, Carolina Mendonça Silva número 10 do Trindade Atlético Clube, com as seguintes palavras? Vocês são fracos precisam de uma reciclagem seus idiotas, vão se fuder, pode expulsar se quiser?, por esse motivo expulsei a atleta com cartão vermelho direto. Informo que a equipe de arbitragem se sentiu extremamente ofendido com as palavras proferida pela atleta.”, conforme relato do árbitro.
Processo 443/2024 941
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATLETAS DE JESUS X CENTRO OESTE FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 10 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODRIGO MUNDIM
Indiciado: .. Otavio Henrique Martins de Paula – atleta não-profissional da equipe Centro Oeste Saf, como incurso na disposição infracional do art. 258, Caput, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Informo que expulsei de forma direta aos 17 minutos do 2 tempo, o sr Otavio Herinque Martins de Paula numero 7 da equipe Centro oeste Saf / GO, por colocar a mão na bola impedindo uma clara oportunidade de gol, o mesmo saiu de campo de jogo normalmente..”
Processo 397/2024 896
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-13 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X CENTRO ESPORTIVO WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 24 de SETEMBRO de 2024
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES
Indiciado: . GUILHERME AFONSO PEREIRA DA SILVA, técnico da equipe do Centro Esportivo Wilson Goiano, como incurso no dispositivo infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD por: “Informo que expulsei do campo de jogo após o segundo cartão amarelo o Sr Guilherme Afonso Pereira da Silva Técnico da equipe Cewg/Go por reclamar de forma acintosa contra as decisões da arbitragem , o mesmo já havia sido advertido verbalmente e com cartão amarelo anteriormente e prosseguiu reclamando e proferiu as seguintes palavras “Vocês estão apitando com a camisa do Goiás , vocês estão de sacanagem”. O mesmo saiu de campo normalmente sem nenhuma outra ocorrência a relatar”; conforme relato do árbitro.
Processo 487/2024 985
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-15 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X C.E. WILSON GOIANO
Data: Goiânia, 24 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. KLEBER PINTO GOÉS
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: .. ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE/GO, agremiação profissional de futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 191, Inciso III, do CBJD e Art. 17 do Regulamento específico da competição Copa Goiás SUB 15 da 1ª Divisão, por ser autora do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula da partida: Informo que equipe Associação Atlética Aparecidense, equipe mandante, não efetuou o pagamento da taxa de ajuda de custo referente a arbitragem do jogo no valor de R$80,00.
Processo 479/2024 977
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS SAF
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: EMERSON BATISTÃO LEÃO, preparador fisico da equipe Gremio Anapolis Saf, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- POR DIZER AS SEGUINTES PALAVRAS ONFENSIVAS PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM “VAI TOMA NO CU CARALHO, NÃO FOI NADA”.”
Processo 480/2024 978
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ESP. JATAIENSE X VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODRIGO MUNDIM
Indiciado: MARCOS GABRIEL DE SOUZA AMARAL, atleta não profissional do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do art. 250, caput do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo após o segundo cartão amarelo. o atleta numero 04 da equipe do Vila Nova F. C., senhor Marcos Gabriel de Souza Amaral por calçar de forma temerária o seu adversário de número 21, senhor Kaua Silva Lima, atingindo as suas pernas. Informo ainda que o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”.
JORCILEY MENDES DE SOUZA Treinador do Vila Nova, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “-Expulsei do campo de jogo, após cartão vermelho direto, o técnico da equipe do Vila Nova F. C., senhor Jorciley Mendes de Souza, por, após o final da partida, o mesmo adentrar no campo de jogo e protestar contra a arbitragem, nos confrontando a todo o momento de forma irônica e insistente, e dizendo as seguintes palavras,: “o quê que eu fiz pra tomar amarelo, meu jogador foi só na bola. você é mal educado, eu não te xinguei, isso é abuso de poder, você é autoritário”, repetindo por varias vezes as mesmas frases descritas acima. Informo ainda que o mesmo só se afastou e deixou o campo de jogo após a intervenção de um membro da sua equipe.”
Processo 481/2024 979
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIVISÃO- 2024
Jogo: ASSOC.ATL. RIOVERDENSE X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 25 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: DAVID SOUSA LIMA, atleta não profissional da Associacao Atletica Rioverdense, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por impedir uma oportunidade clara de gol em uma disputa pela a bola fora da área penal..”
Processo 499/2024 996
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODRIGO MENDES
Indiciado: . RAFAEL FERNANDES DE SOUZA, atleta não profissional da Apec, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Por impedir uma oportunidade clara de gol em uma disputa pela a bola fora da área pena
Processo 500/2024 997
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. DE JESUS X A.A. VASCO DE ITABERAI
Data: Goiânia, 30 de OUTUBRO de 2024
Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: . LUIZ GUILHERME SOUSA SILVA atleta não profissional da Vasco de Itaberaí, como incurso na disposição infracional do art. 250, §1º, inciso I e II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “- Informou que expulsei do campo de jogo com o segundo cartão amarelo o senhor …. número 17 da equipe vasco de Itaberaí aos 42 minutos do segundo tempo por atingir seu adversário de forma temerária em disputa de bola. O atleta atingido permaneceu no campo de jogo normalmente sem precisar de atendimento médico.”
Processo 504/2024 1.001
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIV- 2024
Jogo: ASSOC. ATL. APARECIDENSE X GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: . JEFERSON PIRES MELO atleta da agremiação mandante esportiva de futebol não profissional GRÊMIO ESP. ANÁPOLIS, com o incurso nas disposições infracionais do, Art. 254, § 1º, I, do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “(…) For culpado de jogo brusco grave – Aos 33 minutos do primeiro tempo, expulsei de forma direta, ou seja, com cv direto, por jogo brusco grave, o atleta número 29 Allisom F.Calado da equipe do Gremio Trindade,deu um ponta-pe com forca excessiva no atleta número 07 Thiago Vivicius Menezes, da equipe do Flugoiänia, o atleta foi atendido e voltou a jogar normalmente e o atleta expulso saiu de campo sem outra ocorrencia a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 505/2024 1.002
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 1ªDIV- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ITAUÇU ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA
Relator: Dr. RODRIGO MUNDIM
Indiciado: . MAYCON CALDEIRA LIMA DE LIMA atleta amador, camisa n° 16 (dezesseis) da agremiação esportiva de futebol do ITAUÇU ESPORTE CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Artigo 250, §1º, inc. I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Motivo: 310 – Outros – Aos 34 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº16 Srº Maycon Caldeira Lima de Lima, da equipe do Itauçu Esporte Clube, por simular ter sofrido uma falta dentro da área penal. O atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro.
JAMERSON FONSECA SANTOS atleta profissional, camisa n° 11 (onze) da agremiação esportiva de futebol do VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Artigo 250, §1º, inc. I do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: “Motivo: 310 – Outros – Aos 34 minutos do segundo tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº16 Srº Maycon Caldeira Lima de Lima, da equipe do Itauçu Esporte Clube, por simular ter sofrido uma falta dentro da área penal. O atleta expulso saiu de campo sem nenhuma outra ocorrência a relatar.”. (sic), conforme relato do árbitro.
Processo 506/2024 1.003
COPA GOIÁS DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024
Jogo: AMÉRICA FUTEBOL CLUBE X ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 01 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. ANDRIELLY NUNES DE OLIVEIRA
Relator: Dr. RODRIGO MENDES
Indiciado: .. DIONISIO PEREIRA DE MELO Técnico da agremiação esportiva do futebol AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, com o incurso nas disposições infracionais do Art. 258, §2º do CBJD; Diante dos seguintes fatos relatados pela arbitragem em súmula de partida, segue-se o relatado: – POR SAIR DA SUA AREA TECNICA DE FORMA DESRESPEITOSA, APONTANDO O DEDO E GESTICULANDO NO ROSTO DO ASSISTENTE NUMERO 1, ANDRE LUIZ DA SILVA, DIZENDO AS SEGUINTES PALAVRAS “VOCE E CEGO, VOCE TA DE SACANAGEM,ESTAVA IMPEDIDO, SEU CEGO.”. (sic), conforme relato do árbitro
Processo 529/2024 1.016
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024
Jogo: SÃO LUIZ FUTEBOL CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RODRIGO MENDES
Indiciado: .. ARTHUR REZENDE DE ASSIS, assistente técnico da equipe São Luis Esporte Clube, como incurso nas disposições do Art. 258, inc. II do CBJD, pois, conforme consta da súmula da partida subscrita pelo árbitro: “AOS 47 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO EXPULSEI DE FORMA DIRETA O SR. ARTHUR REZENDE DE ASSIS DA EQUIPE SÃO LUIZ FC POR RECLAMAR DE MANEIRA ACINTOSA E DESRESPEITOSA CONTRA AS DECISÕES DA ARBITRAGEM, DIZENDO AS SEGUINES PALAVRAS,”VOCÊS TA DE SACANAGEM, SÓ PODE… MARCAR UM IMPEDIMENTO DESSE AI, TOMA NO CU MESMO. VÃO SE FUDER CARALHO, TA DE SACANAGEM MESMO.” O MESMO SAIU DE CAMPO SEM RESISTÊNCIA DE MANEIRA NORMAL”, conforme relato do árbitro.
Processo 530/2024 1.017
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-20 2ªDIV- 2024
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: JOSÉ SOARES DE CASTRO NETO
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: .. RONIEL JOSÉ DE CARVALHO, atleta não profissional de nº 05 do ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE SAF, como incurso nas disposições infracionais do Art. 254, §1º, inc. II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: ”FOR CULPADO DE JOGO BRUSCO GRAVE – AOS 40 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO, EXPULSEI DIRETAMENTE DO CAMPO DE JOGO O SENHOR RONIEL JOSÉ DE CARVALHO DE Nº 19 DA EQUIPE; ATLÉTICO GOIANIENSE SAF POR: ” DAR UMA ENTRADA COM AS TRAVAS ATINGINDO NA ALTURA DO PEITO DO SEU ADVERSÁRIO DE Nº 05 SR: FELIPE MENDES ALVES DA EQUIPE : VILA NOVA F.C, NA DISPUTA DA BOLA. O ATLETA ATINGIDO NECESSITOU DE ATENDIMENTO E CONTINUOU NA PARTIDA, E O JOGADOR EXPULSO SAIU SEM PROBLEMAS..”, conforme relato do árbitro.
Processo 531/2024 1.018
TAÇA MANÉ GARRINCHA DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB-17 2ªDIV- 2024
Jogo: GRÊMIO TRINDADE FUTEBOL X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 09 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: .. IGOR RYAN COSTA, atleta não profissional da equipe Itaberaí Esporte Clube, com o incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo por segundo cartão amarelo o Atleta Igor Ryan Lima costa, camisa número18 da equipe do Itaberaí aos 17 minutos do 2° tempo por, após a marcação de um gol da sua equipe o mesmo retardou o procedimento de retorno a sua metade do campo para reinício indo em direção ao seu adversário Eduardo Assman Ribeiro, de camisa número 03 da equipe do Grêmio Trindade e gritou de forma ofensiva e provocativa no ouvido do mesmo “chupaaaa!” O atleta saiu de campo normalmente após ser expulso”
Processo 532/2024 1.019
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL FEMININO- 2024
Jogo: SPORT CLUBE ABADIA X A A FLUGOIÂNIA FUTEBOL
Data: Goiânia, 08 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: WILTON PEREIRA DE LIMA
Relator: Dr. RODRIGO MUNDIM
Indiciado: .. KAMILLY MEDEIROS DA SILVA, atleta não profissional da equipe Sport Clube Abadia, com o incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, punida com o segundo cartão amarelo, relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por dar uma entrada de forma temerária em sua adversária. Jogadora levou segundo cartão amarelo e recebeu cartão vermelho.
Processo 540/2024 1.038
TORNEIO FGF DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL SUB 15 – 2024
Jogo: ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE X BELA VISTA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 14 de NOVEMBRO de 2024
Procurador: THAUANY CANDIDA GODINHO
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: ARTUR LUIZ VILELA REZENDE, atleta não profissional de camisa n° 02, da agremiação esportiva de futebol Bela Vista Futebol Clube, com o incurso na disposição infracional do Art. 254, §1º, inciso II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em Súmula da partida: “Expulsei do campo de jogo em decorrência do segundo cartão amarelo, aos 12 minutos do segundo tempo, o senhor Artur Luiz Vilela Rezende, número 02 da equipe Bela Vista F.C., por dar um carrinho temerário na disputa de bola em seu adversário, o senhor João Lucas Eleuterio de Oliveira, número 09 da equipe Apec E.C., o mesmo necessitou de atendimento médico e permaneceu na partida, o atleta expulso saiu do campo de jogo normalmente.”, conforme relato do árbitro.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de NOVEMBRO de dois mil e vinte e quatro (22.11.2024).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente