Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/01/2019

21/01/2019

PAUTA DE JULGAMENTO –003/19

 

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA  da  3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de janeiro de 2019 ás 10:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607 , Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

 

        INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 156/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE  X  C.R.A. CATALANO

Data:              Goiânia, 09 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. MARCUS V.M.VIEIRA/ ROGÉRIO LICÍNIO DE M DIAS MACIEL

Relator:         Dr. LEONARDO RISSO DIB

Indiciado: ROBSON TAVARES, médico da equipe Goianésia Esporte Clube, CRM nº 9.105, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, em Jogo realizado pelo CAMPEONATO GOIANO 2ª DIVISÃO – 2018, entre as equipes Goianésia Esporte Clube x CRAC/GO, no dia 09 de setembro de 2018, às 16:00 horas, o árbitro relatou na súmula, que após no intervalo da partida o médico, Robson Tavares, da equipe do Goianésia EC, invadiu o campo de jogo em direção ao quarteto de arbitragem e de maneira ofensiva se dirigiu aos árbitros, dizendo: “seu ladrão, veio aqui só roubar seu safado, me expulsa então”, assim, o árbitro da partida expulsou o mesmo do banco de reserva da sua equipe.

 

FABRICIO LEOPOLDO DE A. VIEIRA, Diretor de futebol da equipe Goianésia Esporte Clube, como incurso nas disposições infracionais dos artigos 243-F, 258 e 258-B, do CBJD, pois conforme relatório do árbitro da partida, no intervalo e após o termino da partida, o diretor de futebol da equipe do Goianésia, invadiu o campo de jogo e se dirigiu a equipe de arbitragem em ambas as ocasiões com o dedo em riste e proferindo as seguintes palavras: “você é um safado anderson, ladrão, vagabundo, veio aqui para roubar da gente, o por que o presidente do crac estava no vestiário da arbitragem?”, o mesmo teve que ser retirado pelo policiamento do campo de jogo.

 

Processo 168/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL- 2ª DIV. 2018

Jogo:              SANTA HELENA ESPORTE CLUBE  X  JARAGUÁ ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 16 de SETEMBRO de 2018       

Procurador: Dr. VITOR NAVES

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ M. JUNIOR

Indiciado:  IRLAN JORGE LIMA DOS SANTO, atleta profissional de futebol da equipe do JARAGUÁ EC. 243-F, § 1º, 254-A § 3º, 258-B, 258, por: “após a marcação de um impedimento da equipe jaraguá e.c. onde saiu gol, o atleta saiu de seu banco de reservas e foi em direção do assistente numero 1 e deu um empurrão de força excessiva e xingou com linguagem ofensiva (” seu filho de uma puta, não estava impedido ladrão, você é um vagabundo, vai tomar no seu cú desgraçado”).”Pelos fatos e fundamentos a seguir alinhavados: Em jogo realizado pelo Campeonato Goiano da Segunda Divisão 2018, entre as equipes SANTA HELENA. x JARAGUÁ ESPORTE CLUBE., no dia 16/09/2018, marcado para às 16h00, no estádio Pedro Romualdo Cabral, na cidade de Santa Helena/GO, o árbitro Sr. Fabrício Nery Trindade relatou na súmula, em síntese, o seguinte: APÓS A MARCAÇÃO DE UM IMPEDIMENTO DA EQUIPE JARAGUÁ E.C. ONDE SAIU GOL, O ATLETA SAIU DE SEU BANCO DE RESERVAS E FOI EM DIREÇÃO DO ASSISTENTE NUMERO 1 E DEU UM EMPURRÃO DE FORÇA EXCESSIVA E XINGOU COM LINGUAGEM OFENSIVA (” SEU FILHO DE UMA PUTA, NÃO ESTAVA IMPEDIDO LADRÃO, VOCÊ É UM VAGABUNDO, VAI TOMAR NO SEU CÚ DESGRAÇADO”).

 

Processo 247/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-19 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE

Data:              Goiânia, 16 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. RODRIGO DE F. MUNDIM REZENDE

Indiciado: GOIÁS ESPORTE CLUBE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, por: “Após o termino da partida, quando a arbitragem se encontrava próxima a área de defesa do Goiás E.C, torcedores e dirigentes de ambas as equipes adentraram o campo de jogo, nesse momento, quando a equipe do Goiás E.C estava comemorando, o jogador de n. 20, Sr. Gustavo R. Gonçalves Pereira, da equipe do Atlético C.G, aproximou dos jogadores e torcedores da equipe adversária, e ofendeu os jogadores com as palavras: “ ganharam roubado seus pau no cu”. Nesse momento começou uma briga generalizada, entre jogadores, torcedores e dirigentes, onde o goleiro do Goiás E.C, n. 12 Sr. Hans Santos Freitas, partiu para cima dos jogadores adversários, desferindo chutes e socos contra eles. Nessa briga teve uma “voadora” do jogador n. 07. Sr. Ednaldo L. Santos Jr., da equipe do Atlético C.G em direção a um dirigente do Goiás E.C que não foi identificado, atingindo as costas do mesmo. O policiamento interviu com spray de pimenta, dispersando a multidão. ”

ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, equipe profissional de futebol, como incurso na disposição infracional dos artigos 211 e 213 do CBJD, por Após o termino da partida, quando a arbitragem se encontrava próxima a área de defesa do Goiás E.C, torcedores e dirigentes de ambas as equipes adentraram o campo de jogo, nesse momento, quando a equipe do Goiás E.C estava comemorando, o jogador de n. 20, Sr. Gustavo R. Gonçalves Pereira, da equipe do Atlético C.G, aproximou dos jogadores e torcedores da equipe adversária, e ofendeu os jogadores com as palavras: “ ganharam roubado seus pau no cu”. Nesse momento começou uma briga generalizada, entre jogadores, torcedores e dirigentes, onde o goleiro do Goiás E.C, n. 12 Sr. Hans Santos Freitas, partiu pra cima dos jogadores adversários, desferindo chutes e socos contra eles. Nessa briga teve uma “voadora” do jogador n. 07. Sr. Ednaldo L. Santos Jr., da equipe do Atlético C.G em direção a um dirigente do Goiás E.C que não foi identificado, atingindo as costas do mesmo. O policiamento interviu com spary de pimenta, dispersando a multidão.

RICARDO SANTOS SILVA, atleta não profissional de nº 08 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, por “Aos 44 minutos do segundo tempo, expulsei de forma direta o n.08, Sr. Ricardo Santos Silva da equipe do Atlético C.G por após fazer uma falta onde levou cartão amarelo, o mesmo reclamou de forma acintosa contestando e xingando o árbitro da partida, Sr. Gabriel Queiroz dizendo: “Só marca para eles, tomar no cú seu fraco.”

ARIEL MAMEDE, treinador da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 243-C, 243-F e 258 do CBJD, por Após o fato ocorrido aos 45 +03 exclui do banco de reservas o Sr. Ariel Mamede da equipe do Atlético C. G. por adentrar ao campo de jogo sem autorização da arbitragem, xingando e ameaçando o árbitro da partida com as seguintes palavras: “ seu mau intencionado, veio comprado, seu ladrão, vou te pegar lá fora”, batendo a mão no peito e apontando na direção do árbitro, vou te esperar lá fora seu safado, vou te pegar. Isto após ter sido expulso atleta de sua equipe. Foi preciso intervenção do policiamento pois o mesmo ameaçava e se recusava a sair do campo. […É visível que o técnico da equipe do ATLETICO C.G, apesar de ter sido expulso, se encontrava dentro do campo em meio a confusão.

LUSLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA preparador físico da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 250, §1º, inciso I, do CBJD, por Foi excluído do banco de reservas, a pedido do quarto árbtiro, Sr. Alex Garcia, o preparador físico, Sr. Lusley Almeida de Oliveira da equipe do Atlético C.G, aos 45 + 03, por dizer: “ e vocês vieram só para roubar, estão de parabéns, bando de vagabundos”

GUSTAVO R. GONÇALVES PEREIRA, atleta não profissional de nº 20 da equipe do ATLÉTICO C.G, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, por Após o termino da partida, quando a arbitragem se encontrava próxima a área de defesa do Goiás E.C, torcedores e dirigentes de ambas as equipes adentraram o campo de jogo, nesse momento, quando a equipe do Goiás E.C estava comemorando, o jogador de n. 20, Sr. Gustavo R. Gonçalves Pereira, da equipe do Atlético C.G, aproximou dos jogadores e torcedores da equipe adversária, e ofendeu os jogadores com as palavras: “ ganharam roubado seus pau no cu”. Nesse momento começou uma briga generalizada, entre jogadores, torcedores e dirigentes, onde o goleiro do Goiás E.C, n. 12 Sr. Hans Santos Freitas, partiu pra cima dos jogadores adversários, desferindo chutes e socos contra eles. Nessa briga teve uma “voadora” do jogador n. 07. Sr. Ednaldo L. Santos Jr., da equipe do Atlético C.G em direção a um dirigente do Goiás E.C que não foi identificado, atingindo as costas do mesmo. O policiamento interviu com spray de pimenta, dispersando a multidão. Quando a arbitragem estava saindo do campo de jogo, vieram alguns jogadores do Atlético C.G, n.20 Sr. Gustavo R. Gonçalves Pereira e o Sr. Ednaldo L. Santos Junior, ofendendo dizendo: “deram sorte hoje, pois tinha polícia para defende-los, se não tivesse, ia apanhar todo mundo, seus vagabundos”.

HANS SANTOS FREITAS, atleta não profissional de nº 12 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, por Nesse momento começou uma briga generalizada, entre jogadores, torcedores e dirigentes, onde o goleiro do Goiás E.C, n. 12 Sr. Hans Santos Freitas, partiu pra cima dos jogadores adversários, desferindo chutes e socos contra eles.”

EDNALDO L. SANTOS JUNIOR, atleta não profissional de nº 07 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, por “. Nessa briga teve uma “voadora” do jogador n. 07. Sr. Ednaldo L. Santos Jr., da equipe do Atlético C.G em direção a um dirigente do Goiás E.C que não foi identificado, atingindo as costas do mesmo.”

VINÍCIUS LOPES SILVA, atleta não profissional de nº 09 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, porAos 3 minutos e 16 segundos de vídeo, é visível que o atleta de n. 09 da equipe do Goiás E.C, Sr. VINÍCIUS LOPES SILVA, arremessa um objeto em atleta da equipe adversária.”

IAGO P. MENDONÇA, atleta não profissional de nº 04 da equipe do GOIÁS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, inciso I e II do e artigo 257 do CBJD, porAos 3 minutos e 22 segundos de vídeo, é visível que o atleta de n. 04 da equipe do Goiás E.C, Sr. IAGO P. MENDONÇA, agride com um chute um atleta da equipe adversária.”

 

Processo 250/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL  3ª DIVISÃO 2018

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATL. RIOVERDENSE  XX  MINEIROS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 18 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. VICTOR NAVES

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciado: A.A RIOVERDENSE, entidade desportiva profissional, como incursa na disposição do artigo 191 do CBJD, por não ter a equipe denunciada não efetivado o repasse à Federação Goiana de Futebol referente a taxa de arbitragem, no valor de R$ 1.680,00 (mil seiscentos e oitenta reais).

ANDRE RICARDO SOARES, treinador da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258, do CBJD, por:Aos 41 minutos do segundo tempo após a equipe do Mineiros E.C sofrer um gol na partida, expulsei do banco de reservas o sr. Andre Ricardo Soares, treinador da equipe Mineiros E.C, por invadir o campo de jogo e proferir as seguintes palavras ao quarteto de arbitragem: “ dá a porra da falta caralho, vai tomar no cu“. Após o mesmo se retirou normalmente.

BRENNER FERREIRA MORAES, atleta profissional de futebol de nº 02 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º, do CBJD, por:Aos 49 minutos do segundo tempo, expulsei com o cartão vermelho direto o atleta número 2 sr Brenner Ferreira Moraes da equipe Mineiros E.C. por não se contentar com a marcação de uma falta contra a sua equipe e ao perceber que seu companheiro seria expulso, me empurrou com uma das mãos abertas, proferindo as seguintes palavras: “ voce está de sacanagem.“ , me impedindo de apresentar o segundo cartão amarelo ao seu companheiro de equipe. Após o ato o mesmo se retirou de campo. ”

MARCOS AURELIO DO NASCIMENTO MENDONÇA, atleta profissional de futebol de nº 03 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 258 e 254-A, § 3º do CBJD, por:Aos 49 minutos do segundo tempo, expulsei com o cartão vermelho direto o atleta número 3 sr Marcos Aurelio do Nascimento Mendonça da equipe Mineiros E.C. por não se contentar com a marcação de uma falta contra a sua equipe e ao perceber que seu companheiro seria expulso, me deu uma peitada e depois me empurrou com as duas mãos abertas, proferindo as seguintes palavras: “ você está de sacanagem Anderson.“ , me impedindo de apresentar o segundo cartão amarelo ao seu companheiro de equipe. Após o ato o mesmo se retirou de campo. ”

MAXIMILLIANO BARROS FAUSTINO, atleta profissional de futebol de nº 06 da equipe do MINEIROS E.C, como incurso na disposição infracional do artigo 254, inciso I, do CBJD, por:Aos 48 minutos do segundo tempo, após receber uma segunda advertência na partida, expulsei do campo de jogo o atleta de número 6 sr. Maximiliano Barros Faustino da equipe Mineiros E.C., por na disputa de bola fazer uma falta tática ao obstruir com o braço a passagem do seu adversário. O atleta expulso saiu de campo normalmente.”

 

Processo 254/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL  SUB-17 1ª DIV. 2018

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE   X   TRINDADE ATLÉTICO CLUBE

Data:              Goiânia, 10 de novembro de 2018         

Procurador: Dr. ROGÉRIO LICÍNIO DE MIRANDA DIAS MACIEL

Relator:         Dr. CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciado: FERNANDO PERARO, árbitro de futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD. O referido membro de arbitragem deturpou os fatos ocorridos ao narrar, em súmula da partida, que o jogador do Goiás, Sr. Diego S. Ferreira, atleta de no 05, foi expulso por puxar e segurar seu adversário “que estava em direção ao gol, acabando com um ataque promissor”. (grifei) Conforme vídeo do lance em anexo, constata-se que, embora o jogador tenha cometido falta (que não merecia cartão), ela definitivamente não ocorreu enquanto o atleta adversário estava em um ataque promissor em direção ao gol, e sim próxima ao meio de campo e bem distante à meta adversária.

 

Processo 255/2018          

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL- Sub-15 2018

Jogo:              VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Goiânia, 24 de outubro de 2018 

Procurador: Dr. JONATHAN J.D.SILVA OLIVEIRA

Relator:         Dr. ANDRE DE SOUZA CARNEIRO

Indiciado: WANDERSON SOUSA OLIVEIRA, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 266 do CBJD; Conforme súmula, o denunciado narrou a expulsão do atleta da equipe do Goiás Esporte Clube, bem como narrou qual jogador atingido e sua necessidade de atendimento médico, vejamos: “EXPULSEI DE CAMPO AOS 12 MINUTOS DO SEGUNDO TEMPO O SR. IGOR JESUS LIMA N° 05 DA EQUIPE GOIÁS E.C, EM DECORRÊNCIA DE UMA 2° ADVERTÊNCIA POR, EM UMA DISPUTA DE BOLA DÁ UM CARRINHO E ATINGINDO O TORNOZELO DE SEU ADVERSÁRIO O SR. GUSTAVO S. ASSUNÇÃO DA EQUIPE VILA NOVA F.C N° 10, SENDO QUE O JOGADOR EXPULSO SAIU DE CAMPO NORMALMENTE E O JOGADOR ATINGIDO FOI ATENDIDO E CONTINUOU NO JOGO.”. Ocorre que, em julgamento realizado no dia 23/11/2018 as 10:00s, o jogador denunciado pela procuradoria no processo 224/2018 apresentou como como prova um vídeo do jogo onde consta o exato momento da expulsão. Ao analisar as imagens, ficou constatado duas incongruências na súmula, sendo a primeira que, o jogador atingido pelo carrinho da equipe Vila Nova Futebol Clube não foi o de camisa n° 10, senhor Gustavo Santos Assunção e sim o de camisa n° 8, Thallys Ryckelme Silva. Ainda, conforme pode ser observado pelo vídeo, o atleta atingido, senhor Thallys Ryckelme Silva sequer precisou de atendimento médico, onde, após levar o carrinho levantou-se normalmente e ainda ficou provocando o jogador expulso com “tchauzinhos”.Dessa forma, ao deturpar fatos ocorridos e fazer constar na súmula

DANILO BONIFÁCIO, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD; com base nos mesmos fatos e fundamentos acima delineados;

JONNY KAMENACH, árbitro da Federação Goiana de Futebol, como incurso no caput do artigo 266 do CBJD, com base nos mesmos fatos e fundamentos acima delineados;

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e um dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove (21.01.2019).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  RODRIGO L.F.M.RESENDE

Secretário                                                                   Presidente



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