Pautas TJDGO

PAUTA DE JULGAMENTO 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR 28/02/2023

23/02/2023

PAUTA DE JULGAMENTO –010/2023

TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á ordinariamente, no dia 28 de fevereiro de 2023 ás 16:00 hs, NO PLENÁRIO e SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, sito à Rua 10 nº 250 6º andar sala 607, Edifício TRADE CENTER no Setor Oeste.

INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR

 

Processo 037/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  VILA NOVA FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 29 de JANEIRO de 2023           

Procurador: Dr. ARIETE CÂNDIDA DA SILVA

Relator:         Dr. WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Indiciados:. JULIAN EDUARDO PALACIOS, atleta profissional, de camisa nº 17, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, § 1º, inciso I, do CBJD, por desferir dolosamente cotovelada, na altura do rosto do seu adversário, João Paulo Ferreira Lourenço, atleta de nº 10 do Vila Nova Futebol Clube, de forma contundente, assumindo risco de causar-lhe dano ou lesão, conforme o constante na prova de vídeo anexa a esta denúncia.

 

YAN DA CRUZ SOUTO, atleta profissional, de camisa nº 14, do Goiás Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 37 minutos do primeiro tempo, expulsei de campo de jogo em decorrência do 2º cartão amarelo, o Atleta de nº 14 Sr. Yan da Cruz Souto, da equipe do Goiás Esporte Clube, por na disputa de bola, atingir com um carrinho na perna de maneira temerária, seu adversário de nº 10, Sr. João Paulo Ferreira Lourenço. O jogador atingido precisou de atendimento, mas continuou normalmente na partida.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

ANDERSON JORDAN DA SILVA CORDEIRO, atleta profissional, de camisa nº 04, do Vila Nova Futebol Clube, Art. 254, § 1º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 45 minutos do segundo tempo expulsei de campo de jogo com cartão vermelho direto, o Atleta de nº 4 Sr. Anderson Jordan da Silva Cordeiro, da equipe do Vila Nova Futebol Clube, por na disputa de bola, ao praticar jogo brusco grave, ao atingir com uma entrada com força excessiva, atingindo na altura da cintura do seu adversário de nº 18, Sr. Wendell Silva Santos dos Santos. O jogador atingido precisou de atendimento, mas continuou normalmente na partida. O jogador expulso saiu de campo sem ocorrência a relatar.” (sic), conforme relato do árbitro.

 

Processo 041/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE  X  MORRINHOS FUTEBOL CLUBE

Data:              Catalão, 01 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. RODOLFO L.S.C. DOMINGUES

Indiciados:. ADELINO RODRIGUES PIRES NETO, atleta profissional do Morrinhos Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “POR RECLAMAR DAS DECISÕES DA ARBITRAGEM, DE FORMA GROSSEIRA COM ALTO SOM DE VOZ COM AS SEGUINTES PALAVRAS ” QUERO VER VOCÊ FALAR COM ELES TAMBÉM WILTON, PORRA”. INFORMO QUE O ATLETA EXPULSO SE ENCONTRAVA NO BANCO DE SUPLENTES E QUE O JOGO ESTAVA PARALISADO PARA UMA COBRANÇA DE ARREMESSO LATERAL EM FAVOR DE SUA EQUIPE. DIGO QUE O ATLETA SE RETIROU DO BANCO DE SUPLANTES NORMALMENTE.”

 

ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA APARECIDENSE, equipe profissional vinculada a Federação Goiana de Futebol, como incurso na disposição infracional do art. 191, III, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “INFORMO QUE A EQUIPE A.A. APARECIDENSE NÃO FEZ A PRÉ ESCALA NO SISTEMA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO DE 60 MINUTOS ANTES DO INICIO DA PARTIDA, SENDO PRECISO O TI DA FGF REABRIR A SÚMULA NO SISTEMA AS 19:40H PARA QUE A REFERIDA EQUIPE PUDESSE INSERIR SEUS ATLETAS NA PRÉ ESCALA. INFORMO AINDA QUE A RELAÇÃO DOS ATLETAS FOI ENTREGUE PARA EQUIPE DE ARBITRAGEM AS 19:54H..”

 

Processo 065/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              ANÁPOLIS FUTEBOL CLUBE  X  GRÊMIO ESPORTIVO ANÁPOLIS S.A.

Data:              Catalão, 15 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr.  RODRIGO MENDES PEREIRA

Relator:         Dr.  CLEONE JOSÉ MEIRELES JUNIOR

Indiciados:. RAFAEL MATHEUS COSTA, atleta pertencente a equipe do Anápolis Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do Art. 254, do CBJD, uma vez que o atleta fora expulso no primeiro minuto do segundo tempo por atingir de forma temerária, na disputa de bola, com o braço o rosto de seu adversário, conforme apurado na Súmula eletrônica da partida,

 

Processo 069/2023  

CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL 1ª DIVISÃO – 2023

Jogo:              MORRINHOS FUTEBOL CLUBE  X  GOIÁS ESPORTE CLUBE

Data:              Catalão, 15 de FEVEREIRO de 2023      

Procurador: Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA

Relator:         Dr. LEOPOLDO S. MUNDEL

Indiciados:. TULIO NOGUEIRA DE MENDONÇA, Medico da equipe Morrinhos Esporte Clube, como incurso na disposição Rua 10 nº 250, 6º Andar Sala 607 Edifício Trade Center – Setor Oeste Telefone: (62) 3924-0377 infracional do art. 258,§ 2º, inciso II, do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Aos 42 minutos do segundo tempo apresentei cartão vermelho direto ao médico da equipe do Morrinhos F.C. sr. Tulio Nogueira de Mendonça por proferir ao árbitro assistente nº 1 sr. Leone Carvalho as seguintes palavras: “dá a porra do impedimento, seu ladrão, safado, tá de sacanagem, só pode estar cego.” Informo que o referido médico permaneceu em campo em razão da prerrogativa conferida pela regra 5 que permite a permanência do médico caso sua equipe não possua outro médico substituto. Cabe informar que após lhe apresentar o cartão o mesmo ainda disse “você sabe que eu não posso sair, não adianta me expulsar seu palhaço..”

 

 

 

 

 

 

Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.

 

Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três (23.02.2023).

 

Confere:      Dr. Adalberto Grecco          De  Acordo:  WEMERSON ARGENTA SANTHOMÉ

Secretário                                                   Presidente

 

 



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