PAUTA DE JULGAMENTO /2024
TODOS OS INDICIADOS DESTA PAUTA DE JULGAMENTO FORAM CITADOS ATRAVÉS DE CERTIDÃO, FAX E DO BOLETIM OFICIAL DA FEDERAÇÃO GOIANA DE FUTEBOL, Á LUZ DOS § 1º E 2º DO ARTIGO 47, DO CBJD, PARA A SESSÃO ORDINÁRIA 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, reunir-se-á extraordinariamente, no dia 28 de abril de 2025 às 16h A Sessão será realizada em formado PRESENCIAL para os Auditores, HIBRIDO para Procuradores e Advogados e TELEPRESENCIAL para partes e testemunhas.
INDICIADOS 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 073/2025 1.123
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL– SUB-15 2025
Jogo: ASSOC.ATL.FLUGOIÂNIA FUT. X ASSOC. ATL. ARAGUAIA
Data: Goiânia, 27 de MARÇO de 2025
Procurador: Dr. LUIZ HUMBERTO THOMAZELLI MACHADO/FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. GABRIEL BARTO BARROS
Indiciado: 1. ITALO OLIVEIRA GALDINO, atleta não profissional de futebol, n° 09, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254 A, §1º, I e II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo, com aplicação de cartão vermelho direto, o senhor Italo Oliveira Galdino por agredir seus adversários, senhores Tiago Sousa da Silva, atleta número 10, e Samuel Heitor da Silva Vilarinho, atleta número 04. Cumpra-se para os devidos fins que o senhor Italo Oliveira após realizar uma falta imprudente em seu adversário, senhor Tiago Sousa da Silva, número 10, o mesmo parte para cima do senhor Tiago desferindo diversos socos que atingem o rosto e também em sequência desfere vários chutes que atingem a barriga do seu adversário. Informo que o atleta senhor Tiago Sousa também foi expulso no ocorrido e após o fato deixou o campo de jogo com o nariz sangrando. Informo que a continuação deste relato será escrito no item “ocorrências” devido ao limite máximo de caracteres. Informo que após a agressão o senhor Italo Oliveira Galdino parte para cima do seu adversário, senhor Samuel Heitor, e desfere vários socos que atingem o seu tronco. Informo também que o atleta senhor Samuel Heitor também foi expulso no ocorrido e após o fato deixou o campo de jogo. Após a expulsão o senhor Italo Oliveira deixou o campo de jogo sem causar maiores problemas”, conforme relato do árbitro.
GABRIEL OLIVEIRA DE MENDONÇA, atleta não profissional de futebol, n° 07, da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo, com aplicação de cartão vermelho direto, o senhor Gabriel Oliveira por agredir seu adversário o senhor Samuel Heitor da Silva Vilarinho, atleta número 04. Informo que o senhor Gabriel, após iniciar um tumulto entre jogadores de ambas as equipes, parte para cima do senhor Samuel e o atinge com um chute no tórax. Informo também que o atleta senhor Samuel Heitor também foi expulso no ocorrido e após o fato deixou o campo de jogo. Após a expulsão o senhor Gabriel Oliveira deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos.”, conforme relato do árbitro. 3.
ROBSON FREITAS VIEIRA, técnico não profissional de futebol da Associação Atlética Flugoiânia de Futebol, como incurso na disposição infracional do artigo 258, §2º, II do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei do campo de jogo, em decorrência do segundo cartão amarelo, o senhor Robson Freitas Vieira por desaprovar das decisões arbitrais com palavras e gestos. Após a marcação de uma falta em favor de sua equipe o senhor Robson inicia repetidamente reclamações acintosas, com movimentos inflamatórios com os braços. Posteriormente a expulsão o mesmo deixa o campo de jogo sem causar maiores transtornos. Informo também que o mesmo já havia recebido cartão amarelo aos 08 minutos do segundo tempo por desaprovar as decisões arbitrais com palavras.”, conforme relato do árbitro
TIAGO SOUSA DA SILVA, atleta não profissional de futebol, n° 10, da Associação Atlética Araguaia, como incurso na disposição infracional do Art. 254-A, §1°, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo o senhor Tiago Sousa da Silva, atleta número 10, por agredir seu adversário, senhor Italo Oliveira Galdino, atelta número 09. Posteriormente a ser agredido pelo senhor Italo Oliveira, o senhor Tiago Sousa age em ato revide atingindo diversas vezes seu adversário no tórax com empurrões com intensidade alta e tenta por diversas vezes o acertar com socos. Informo que o atleta senhor Italo Oliveira também foi expulso no ocorrido e após o fato deixou o campo de jogo. Já o senhor Tiago Sousa deixou o campo de jogo com o nariz sangrando e não causou maiores transtornos.”, conforme relato do árbitro; 4.
SAMUEL HEITOR DA SILVA VILARINHO, atleta não profissional de futebol, n° 04, da Associação Atlética Araguaia, como incurso na disposição infracional do Art. 254 A, §1°, I do CBJD, por ser autor do seguinte fato, relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Expulsei do campo de jogo, com aplicação de cartão vermelho, o senhor Samuel Heitor da Silva Vilarinho, atleta número 04, por agredir seu adversário, senhor Gabriel Oliveira de Mendonça, atleta número 07. Após ser agredido pelo seu adversário, senhor Gabriel Oliveira, age em ato revide atingindo diversas vezes o rosto de seu adversário com socos. Informo que o atleta senhor Gabriel Oliveira também foi expulso no ocorrido e após o fato deixou o campo de jogo. Após a expulsão o senhor Samuel Heitor deixou o campo de jogo sem causar maiores transtornos.”, conforme relato do árbitro; 5.
Processo 087/2025 1.137
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ALTO PADRÃO ESP. CLUBE X M19 ESP. CLUBE
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. REVERTON MOREIRA LAGE
Indiciado: CARLOS DANIEL DA SILVA ROCHA, atleta não profissional de n. 13, da equipe Alto Padrão Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 258 do CBJD, punido com o cartão vermelho direto, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por tirar a camisa e ir em direção ao árbitro para confrontá-lo, sobre suas decisões e dizendo as seguintes palavras.[ Foi falta lá caralho, você não viu não, você é um hipócrita, é a segunda vez que você vem aqui e faz isso, tomar no cu]. Após ser expulso saiu normalmente de campo de jogo. 2.
LUIZ OTAVIO DE SOUSA MOREIRA DA SILVA, atleta não profissional de n. 03, da equipe M19 Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254, II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por receber o segundo cartão amarelo por cometer uma falta temerária em seu adversário. O infrator saiu de campo sem causar nenhum problema a equipe de arbitragem. O atleta atingindo foi atendido e não precisou sair de campo. 3.
ALTO PADRÃO ESPORTE CLUBE, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 191, II e III do CBJD e Art. 14 do Regulamento Específico da Competição, consoante fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que a equipe de arbitragem foi deslocada para uma área aberta, porém coberta, situada a mais ou menos 70 metros do campo de jogo. O local possuía apenas banheiro com chuveiro com água fria. O local designado para a equipe de arbitragem não possuía internet.
Processo 088/2025 1.138
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: ASSOC.ESP. EVANGÉLICA X ASSOC.ATL. DE JESUS
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RODRIGO DE FREITAS M.LOBO REZENDE
Indiciado: 1. ANTONIO GABRIEL BATISTA MENEZES, atleta não profissional de n. 09, da equipe Associação Atletas de Jesus, como incurso na disposição infracional do art. 254-A, I do CBJD, punido com o cartão vermelho direto, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Por com o jogo paralisado dar uma cotovelada na barriga de seu adversário o senhor Alan Riquelme Santos de Souza número 06 da Associação Esportiva Evangélica. Informo que o atleta expulso saiu normalmente e o atleta atingido não precisou de atendimento.
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA EVANGÉLICA, agremiação desportiva mandante, como incurso na disposição infracional do art. 211 do CBJD, consoante fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: Informo que após o término da partida a equipe de arbitragem teve de utilizar o chuveiro do vestiário dos atletas após a saída dos mesmos, pois o vestiário da equipe de arbitragem estava sem chuveiro.
Processo 089/2025 1.139
CAMPEONATO GOIANO DE FUT. NÃO PROFISSIONAL–SUB-20 2ª DIVISÃO 2025
Jogo: JARDIM AMÉRICA ESP. CLUBE X MORRINHOS FUT. CLUBE
Data: Goiânia, 01 de ABRIL de 2025
Procurador: Dr. WILTON PEREIRA DE LIMA/ FAUSTO BARBOSA DE PAULA
Relator: Dr. RANIEL RODRIGUES GONÇALVES
Indiciado: 1. MATHEUS VICENTE DA SILVA, atleta não profissional de n. 03, da equipe Jardim América Esporte Clube, como incurso na disposição infracional do art. 254 II do CBJD, punido com o segundo cartão amarelo, por ser autor do seguinte fato relatado pela arbitragem em súmula de partida: “Informo que expulsei aos 17 minutos do segundo tempo o Sr. Matheus Vicente Da Silva, número 3 da equipe do Jardim América EC pelo segundo cartão amarelo por atingir de maneira temerária na disputa de bola o Sr. Elias Ribeiro Marques, número 17 da equipe do Morrinhos FC. Informo que o mesmo saiu de campo normalmente e o atleta atingido não necessitou de atendimento médico.” 2.
MURILO AUGUSTO NUNES DA COSTA, arbitro da partida, como o incurso na disposição do art. 266 do CBJD, por não identificar o nome completo do infrator dos fatos relatados em súmula: “Informo que após a anulação de um gol por impedimento aos 44 minutos do primeiro tempo, o Sr. Marcio, que se identificou como supervisor da equipe do Morrinhos FC proferiu as seguintes palavras ao árbitro assistente número 2, o Sr. Arthur Castro Lima Morais: ´´ Você está de sacanagem, está atrapalhando o trabalho de gente honesta, você é um mau caráter´´ e no intervalo da partida o mesmo continuou se dirigindo a equipe de arbitragem com palavras de baixo calão: ´´Vocês são uns bando filhas da puta, desgraçado, vieram pra atrapalhar nosso time, essa arbitragem é um lixo´´. O mesmo se localizava na parte externa do campo.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco 24.04.2025).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Edith Costa Antunes Machado
Secretário Presidente